Instrução Normativa BCB nº 738
Resumo: A Instrução Normativa BCB N° 738/2026 é uma norma com impacto estritamente interno ao Banco Central do Brasil (Bacen). Ela detalha procedimentos para re...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 738, de 27 de maio de 2026, representa uma atualização administrativa interna do Banco Central do Brasil (Bacen). Seu objetivo é padronizar e aprimorar o registro de horas de trabalho relacionadas a regimes de sobreaviso e a consequente concessão e utilização de folgas compensatórias para os servidores da autarquia. A norma altera especificamente a Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, e a Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024, que tratam de aspectos da gestão de pessoal do próprio BCB.
As principais modificações introduzidas pela IN BCB nº 738/2026 incluem a designação de códigos de 'fato funcional' específicos para diferentes cenários: '9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO' para o registro da acumulação de horas em sobreaviso, '9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO' para o uso de folgas acumuladas em períodos integrais (oito horas), e '9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL' para a utilização em períodos inferiores a oito horas. Adicionalmente, a norma veda a utilização de folga parcial por períodos inferiores a uma hora e a assunção de função comissionada por substituto eventual quando o titular estiver em folga parcial.
É fundamental destacar que, apesar de emanada pelo BCB, esta instrução normativa não impõe obrigações, requisitos de comunicação ou alterações operacionais para as instituições financeiras, cooperativas de crédito, arranjos de pagamento ou quaisquer outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Seu escopo é restrito à gestão de recursos humanos e processos internos do próprio regulador, sendo de cunho administrativo e organizacional para a autarquia.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico para o ecossistema financeiro nacional é considerado BAIXO (ou nulo) porque a norma se refere exclusivamente a processos internos de gestão de pessoal do Banco Central do Brasil (Bacen). Não há requisitos de adequação, relatórios ou mudanças operacionais para as instituições financeiras e demais entidades reguladas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 738, de 27 de maio de 2026
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, e a Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024.
Motivação: A motivação regulatória é de cunho administrativo e organizacional interno ao Banco Central do Brasil (Bacen). Visa otimizar a gestão de tempo e recursos humanos da própria autarquia, padronizando o registro de horas de sobreaviso e a utilização de folgas compensatórias por seus servidores. Não há motivação diretamente ligada ao cenário macroeconômico, prudencial ou de mercado financeiro para as entidades reguladas.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 738 de 27/05/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB N° 738/2026 entra em vigor na data de sua publicação. Não há prazos futuros ou cronogramas de adequação para as instituições financeiras e demais entidades reguladas, uma vez que as disposições da norma são internas ao Banco Central do Brasil (Bacen). Para o próprio BCB, as alterações nos registros de 'fatos funcionais' devem ser observadas a partir da entrada em vigor da instrução.
Impacto Operacional
Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), o impacto operacional é nulo, pois a norma não gera trabalho, custo ou exige revisão de processos por parte dessas entidades. As disposições são exclusivamente direcionadas para os processos internos de gestão de recursos humanos do BCB, implicando apenas ajustes em seus próprios sistemas e procedimentos administrativos de controle de ponto e gestão de folgas de seus servidores.
Alterações de Layout
Esta Instrução Normativa BCB N° 738/2026 não apresenta alterações de layout que afetem as instituições financeiras ou demais entidades reguladas pelo Banco Central (BCB). As mudanças descritas na norma referem-se à utilização de 'fatos funcionais' internos para o registro de horas de trabalho e folgas de servidores do próprio BCB em seus sistemas de gestão de pessoal. Os códigos mencionados são: '9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO', '9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO', e '9660 - SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL'. Não há impacto em documentos regulatórios (CADOCs), tabelas de domínios externas, dicionários de dados para o mercado, tags XML ou protocolos de transmissão utilizados pelas instituições supervisionadas.