Instrução Normativa BCB nº 739
Resumo: Esta Instrução Normativa BCB N° 739/2026 aprimora os procedimentos para autorização e supervisão de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuai...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 739, de 29 de maio de 2026, publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), representa um marco regulatório no aprimoramento dos processos de autorização e supervisão para o ecossistema financeiro nacional, com foco específico nas entidades que atuam no mercado de ativos virtuais e outras reguladas pela Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026. Esta IN tem como objetivo principal conferir maior racionalidade, segurança e robustez aos pedidos de autorização de funcionamento para sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e, primordialmente, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), em consonância com a Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é MÉDIO devido à complexidade para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) em desenvolver e obter o relatório de asseguração razoável abrangente em PLD/CFT. Embora as alterações na comunicação de aumentos de capital sejam de menor complexidade técnica, a exigência de auditoria independente para VASPs eleva significativamente o padrão de compliance e governança para um segmento em expansão, demandando revisão profunda de processos internos e possível contratação de serviços especializados.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 739, de 29 de maio de 2026
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026, que teve seu Anexo IV integralmente substituído. A norma também se baseia nos arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 98, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 4º da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025. O conteúdo do relatório de asseguração razoável faz referência à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020.
Motivação: A motivação regulatória é conferir maior segurança e robustez aos processos de autorização de funcionamento, com destaque para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), em alinhamento com a Resolução BCB nº 519/2025. A exigência do relatório de asseguração razoável visa fortalecer o arcabouço de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (CFT) neste segmento de mercado crescente e de alto risco potencial, alinhando as práticas de compliance com os padrões internacionais do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF). Adicionalmente, busca-se maior transparência e controle na comunicação de aumentos de capital que não dependem de autorização prévia, otimizando a supervisão prudencial do BCB.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 739 de 29/05/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB N° 739, de 29 de maio de 2026, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29 de maio de 2026. Isso significa que as exigências são imediatas a partir dessa data.
Impacto Operacional
A Instrução Normativa BCB N° 739/2026 gerará trabalho e custo para as instituições financeiras e, especialmente, para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).
Alterações de Layout
As alterações de layout não são explicitamente detalhadas com referências diretas a CADOCs específicos, tags XML ou dicionários de dados na norma. No entanto, o seu conteúdo impacta diretamente os sistemas de gestão e compliance das instituições abrangidas, particularmente as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).