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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 739"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "739"
data_publicacao: 2026-05-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=739"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-739
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-739
atualizado_em: 2026-05-29T18:02:56.969Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 739, de 29/05/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 739, de 29/05/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 704, de 30/01/2026.

> Esta Instrução Normativa BCB N° 739/2026 aprimora os procedimentos para autorização e supervisão de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e outras entidades financeiras reguladas. Sua essência é fortalecer a governança e o compliance em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (CFT), exigindo um relatório de asseguração razoável de auditoria independente. Atenta-se também para a comunicação de aumentos de capital, visando maior transparência e controle.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 704](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-704) · 30/01/2026
- [Resolução BCB nº 519](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-519) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 44](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-44) · 24/11/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 739, de 29 de maio de 2026**, publicada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, representa um marco regulatório no aprimoramento dos processos de autorização e supervisão para o ecossistema financeiro nacional, com foco específico nas entidades que atuam no mercado de ativos virtuais e outras reguladas pela **Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026**. Esta **IN** tem como objetivo principal conferir maior racionalidade, segurança e robustez aos pedidos de autorização de funcionamento para sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e, primordialmente, **sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs)**, em consonância com a **Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à complexidade para as **sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs)** em desenvolver e obter o **relatório de asseguração razoável** abrangente em **PLD/CFT**. Embora as alterações na comunicação de aumentos de capital sejam de menor complexidade técnica, a exigência de auditoria independente para **VASPs** eleva significativamente o padrão de **compliance** e governança para um segmento em expansão, demandando revisão profunda de processos internos e possível contratação de serviços especializados.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 739, de 29 de maio de 2026**

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026**, que teve seu **Anexo IV** integralmente substituído. A norma também se baseia nos arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 98, inciso VI, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, e no art. 4º da **Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025**. O conteúdo do relatório de asseguração razoável faz referência à **Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998**, e à **Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória é conferir maior segurança e robustez aos processos de autorização de funcionamento, com destaque para as **sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs)**, em alinhamento com a **Resolução BCB nº 519/2025**. A exigência do **relatório de asseguração razoável** visa fortalecer o arcabouço de **Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)** e **Financiamento do Terrorismo (CFT)** neste segmento de mercado crescente e de alto risco potencial, alinhando as práticas de **compliance** com os padrões internacionais do **Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF)**. Adicionalmente, busca-se maior transparência e controle na comunicação de aumentos de capital que não dependem de autorização prévia, otimizando a supervisão prudencial do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 739 de 29/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=739)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 739, de 29 de maio de 2026**, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **29 de maio de 2026**. Isso significa que as exigências são imediatas a partir dessa data.

- **Para Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs)**:
- **Imediato (a partir de 29/05/2026)**: A exigência de apresentação do **relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na CVM** passa a ser obrigatória para a instrução de **novos pedidos de autorização** de funcionamento. O parágrafo 2º do Art. 2º da **IN BCB nº 704/2026** (alterada) permite a consideração de relatórios de asseguração emitidos nos últimos **doze meses**.
- **Para Instituições Regidas pela Resolução BCB nº 519/2025 (incluindo VASPs)**:
- **Prazo de 15 dias**: A comunicação de aumentos de capital integralizados com lucros acumulados, reservas ou créditos a acionistas deve ser feita ao **Banco Central do Brasil** no prazo de até **quinze dias** de sua ocorrência, mediante registro no **Unicad**. Este é um prazo operacional que deve ser observado a partir da entrada em vigor da norma.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB N° 739/2026** gerará **trabalho e custo** para as **instituições financeiras** e, especialmente, para as **sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs)**.

- **Para VASPs (foco principal)**:
- **Custo de Auditoria**: A contratação de **auditoria independente registrada na CVM** para emitir o **relatório de asseguração razoável** é um custo direto e significativo.
- **Revisão de Processos de PLD/CFT**: Necessidade de revisar e, se necessário, reestruturar todas as políticas e procedimentos de **PLD/CFT**, incluindo **KYC**, **KYP**, avaliação de risco, monitoramento de operações suspeitas, prevenção a fraudes e bloqueio de ativos, para garantir alinhamento com o detalhado **Anexo IV**. Isso pode envolver consultorias, treinamento de equipes e aquisição ou customização de sistemas de **compliance**.
- **Gestão de Dados e Evidências**: Fortalecer a coleta, verificação, validação e guarda de evidências para identificação e qualificação de clientes e parceiros, bem como para o registro de operações, aumentando a carga de trabalho operacional e a demanda por sistemas robustos.
- **Estrutura de Governança**: Pode exigir a reavaliação da estrutura organizacional para **PLD/CFT** e a capacitação contínua de funcionários.
- **Para Instituições Regidas pela Resolução BCB nº 519/2025 (incluindo VASPs)**:
- **Processos de Comunicação de Capital**: Revisão dos processos internos para garantir que os aumentos de capital que não dependem de autorização sejam comunicados ao **BCB** via **Unicad** dentro do prazo de **quinze dias**, exigindo alinhamento entre as áreas jurídica, contábil e de **compliance**.

### Alterações de Layout

As alterações de layout não são explicitamente detalhadas com referências diretas a **CADOCs** específicos, tags **XML** ou dicionários de dados na norma. No entanto, o seu conteúdo impacta diretamente os sistemas de gestão e **compliance** das instituições abrangidas, particularmente as **sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs)**.

- **CADOCs Afetados (Implícito)**: Embora não nomeados, o conteúdo do **relatório de asseguração razoável** aponta para a necessidade de que os dados e processos internos que o sustentam estejam alinhados com os requisitos de **PLD/CFT** reportados em **CADOCs** relacionados a essa temática.
- **Mudanças Técnicas**:
- **Sistemas de Registro (Unicad)**: A comunicação de aumentos de capital deve ser realizada via inclusão de registro no **Unicad**, conforme roteiro na subseção **3.3.40.120 do Sisorf**. Isso pode demandar ajustes nos processos internos para a geração e submissão desses registros.
- **Sistemas de GRC (Governança, Risco e Compliance)**: A implementação e manutenção de um **relatório de asseguração razoável** exigirá que os sistemas de **GRC** das **VASPs** sejam capazes de gerar e manter evidências sobre política institucional, avaliação de risco, **KYC/KYP**, monitoramento de operações, detecção de fraudes e bloqueio de ativos. Isso pode demandar customizações em módulos de **PLD/CFT**, gestão de dados de clientes e parceiros, e integração com sistemas de auditoria.
- **Dados e Evidências**: A auditoria exige um nível de detalhe e organização das informações sobre clientes, parceiros, transações e processos internos que pode demandar adaptações em bancos de dados e ferramentas de gestão documental para garantir a rastreabilidade e auditabilidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=739
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-739
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-739

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 739: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-739.
