Instrução Normativa BCB nº 740
Resumo: Esta Instrução Normativa BCB N° 740, de 29 de maio de 2026, é crucial para todas as instituições participantes do Open Finance. Ela detalha as etapas de...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 740, de 29 de maio de 2026, estabelece as diretrizes, condições e prazos para a implementação da jornada otimizada no Open Finance, um serviço que combina a iniciação de transações de pagamento com o compartilhamento de dados. Esta inovação visa simplificar e aprimorar a experiência do usuário, permitindo pagamentos mais eficientes e integrados. A norma é um passo fundamental na evolução do Open Finance no Brasil, expandindo suas funcionalidades além do compartilhamento de dados financeiros para a facilitação de transações.
O documento define papéis específicos para as instituições, diferenciando entre aquelas que atuam como instituições receptoras de dados e iniciadoras de transação de pagamento (oferta facultativa da jornada otimizada) e aquelas que operam como instituições transmissoras de dados e detentoras de conta (disponibilização obrigatória da jornada otimizada). Para garantir a funcionalidade e segurança, a norma institui um período de testes mandatórios em produção, que se inicia em 22 de abril de 2026, antes da liberação total para o público em geral, prevista para 22 de junho de 2026.
Os testes em produção são rigorosos e exigem engajamento mínimo e conformidade com critérios técnicos e de segurança, incluindo integração com a Plataforma de Coleta de Métricas (PCM) e a ferramenta de validação da Estrutura de Governança do Open Finance. A aderência às diretrizes do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance e do Guia de Experiência do Usuário é essencial, assegurando uma experiência padronizada e segura para o cliente final. A revogação da Instrução Normativa BCB nº 725, de 16 de abril de 2026, sinaliza a consolidação e o avanço regulatório neste tema.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à introdução de uma nova e complexa funcionalidade de pagamentos no ecossistema do Open Finance, afetando a operação de todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que atuam como participantes. A obrigatoriedade dos testes em produção, a necessidade de integração com ferramentas de validação e a exigência de volumetria mínima de transações durante os testes demandam alocação significativa de recursos técnicos e operacionais, influenciando diretamente a infraestrutura de pagamentos e a experiência do cliente em todo o sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 740, de 29 de maio de 2026
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 725, de 16 de abril de 2026, publicada em 22 de abril de 2026.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de avançar e consolidar as capacidades do Open Finance no Brasil, introduzindo e garantindo a funcionalidade e segurança do serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada). Esta norma visa expandir as modalidades de pagamentos disponíveis, fomentando a inovação, a concorrência e a melhoria da experiência do usuário no cenário macroeconômico e prudencial. A fase de testes em produção é crucial para mitigar riscos operacionais e sistêmicos, assegurando a higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos, conforme a dispensa de AIR justificada na NOTA 444/2026-BCB/DENOR.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 740 de 29/05/2026
Adequação
O cronograma de adequação é dividido em fases claras, exigindo a atenção de todas as instituições participantes do Open Finance:
Impacto Operacional
A implementação da IN BCB N° 740 gerará impacto operacional significativo e custos para as instituições, exigindo a revisão e adaptação de múltiplos processos:
Alterações de Layout
A norma não especifica alterações diretas em layouts de CADOCs, mas impõe requisitos técnicos rigorosos para a implementação e testes da jornada otimizada. As instituições devem garantir: