Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 740, de 29 de maio de 2026, estabelece as diretrizes, condições e prazos para a implementação da jornada otimizada no Open Finance, um serviço que combina a iniciação de transações de pagamento com o compartilhamento de dados. Esta inovação visa simplificar e aprimorar a experiência do usuário, permitindo pagamentos mais eficientes e integrados. A norma é um passo fundamental na evolução do Open Finance no Brasil, expandindo suas funcionalidades além do compartilhamento de dados financeiros para a facilitação de transações.

O documento define papéis específicos para as instituições, diferenciando entre aquelas que atuam como instituições receptoras de dados e iniciadoras de transação de pagamento (oferta facultativa da jornada otimizada) e aquelas que operam como instituições transmissoras de dados e detentoras de conta (disponibilização obrigatória da jornada otimizada). Para garantir a funcionalidade e segurança, a norma institui um período de testes mandatórios em produção, que se inicia em 22 de abril de 2026, antes da liberação total para o público em geral, prevista para 22 de junho de 2026.

Os testes em produção são rigorosos e exigem engajamento mínimo e conformidade com critérios técnicos e de segurança, incluindo integração com a Plataforma de Coleta de Métricas (PCM) e a ferramenta de validação da Estrutura de Governança do Open Finance. A aderência às diretrizes do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance e do Guia de Experiência do Usuário é essencial, assegurando uma experiência padronizada e segura para o cliente final. A revogação da Instrução Normativa BCB nº 725, de 16 de abril de 2026, sinaliza a consolidação e o avanço regulatório neste tema.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO devido à introdução de uma nova e complexa funcionalidade de pagamentos no ecossistema do Open Finance, afetando a operação de todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que atuam como participantes. A obrigatoriedade dos testes em produção, a necessidade de integração com ferramentas de validação e a exigência de volumetria mínima de transações durante os testes demandam alocação significativa de recursos técnicos e operacionais, influenciando diretamente a infraestrutura de pagamentos e a experiência do cliente em todo o sistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 740, de 29 de maio de 2026

Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 725, de 16 de abril de 2026, publicada em 22 de abril de 2026.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de avançar e consolidar as capacidades do Open Finance no Brasil, introduzindo e garantindo a funcionalidade e segurança do serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada). Esta norma visa expandir as modalidades de pagamentos disponíveis, fomentando a inovação, a concorrência e a melhoria da experiência do usuário no cenário macroeconômico e prudencial. A fase de testes em produção é crucial para mitigar riscos operacionais e sistêmicos, assegurando a higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos, conforme a dispensa de AIR justificada na NOTA 444/2026-BCB/DENOR.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 740 de 29/05/2026

Adequação

O cronograma de adequação é dividido em fases claras, exigindo a atenção de todas as instituições participantes do Open Finance:

  • A partir de 22 de abril de 2026: Início dos testes em produção da jornada otimizada, em caráter limitado a clientes previamente selecionados em conjunto pelas instituições e pelo BCB.
  • A partir de 22 de junho de 2026: Disponibilização da jornada otimizada para o público em geral.
  • Pontos de Controle para Avaliação (Estrutura de Governança):
  • 8 de maio de 2026
  • 22 de maio de 2026
  • 5 de junho de 2026
  • 22 de junho de 2026 (para avaliação final e liberação ao público).
  • Engajamento nos Testes: As instituições detentoras de conta/transmissoras de dados e iniciadoras de transação de pagamento/receptoras de dados devem atingir volumetria mínima de criação de consentimentos e liquidação de pagamentos (ex: cem consentimentos e quarenta pagamentos para Transferências Inteligentes e jornada sem redirecionamento, com quotas para Pessoas Físicas e Jurídicas, e interações com ao menos 50% das demais instituições participantes, ou com marcas específicas do Anexo II).
  • Prazo de Atendimento de Tickets: Máximo de dois dias úteis para tickets gerados no escopo dos testes funcionais e de segurança, conforme Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025.
  • Impacto Operacional

    A implementação da IN BCB N° 740 gerará impacto operacional significativo e custos para as instituições, exigindo a revisão e adaptação de múltiplos processos:

  • Desenvolvimento e Integração: Necessidade de desenvolver ou adaptar sistemas para suportar a jornada otimizada de iniciação de pagamentos com compartilhamento de dados, incluindo a integração de APIs e a implementação das funcionalidades de Transferências Inteligentes e jornada sem redirecionamento.
  • Infraestrutura de Testes: Investimento em infraestrutura e equipes para a realização dos testes em produção, que são obrigatórios e detalhados em cenários específicos (Pessoa Física e Pessoa Jurídica, diferentes ambientes como mobile e desktop).
  • Processos de Compliance e Risco: Revisão dos processos de compliance, segurança e gestão de risco para garantir a conformidade com as novas exigências de testes, validação e reporte de métricas à PCM. Isso inclui a gestão de tickets bilaterais e o atendimento do prazo de dois dias úteis para resolução.
  • Experiência do Cliente (UX): Revisão e adequação das jornadas do cliente conforme o Guia de Experiência do Usuário do Open Finance, garantindo padronização e clareza na criação, edição e cancelamento de consentimentos.
  • Treinamento e Suporte: Necessidade de treinar equipes de desenvolvimento, suporte e atendimento ao cliente sobre a nova funcionalidade e os processos associados. Custos adicionais podem surgir da necessidade de auditorias internas e externas para certificar a conformidade com os requisitos da norma e os critérios da Estrutura de Governança do Open Finance.
  • Alterações de Layout

    A norma não especifica alterações diretas em layouts de CADOCs, mas impõe requisitos técnicos rigorosos para a implementação e testes da jornada otimizada. As instituições devem garantir:

  • Integração e Desempenho de APIs: Necessidade de alinhamento das APIs e jornadas de experiência do cliente com a regulamentação vigente e a documentação da Estrutura de Governança do Open Finance.
  • Ferramentas de Validação em Produção (FVP): Utilização obrigatória da FVP desenvolvida pela Estrutura de Governança, abrangendo testes funcionais e de segurança para diferentes cenários (Transferências Inteligentes, jornada sem redirecionamento, outros cenários) e ambientes (mobile Android, iOS, desktop) para usuários pessoa natural e jurídica.
  • Plataforma de Coleta de Métricas (PCM): Integração robusta com a PCM, reportando:
  • 95% ou mais de chamadas pareadas com status 'PAIRED' para Transferências Inteligentes e iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.
  • 100% de dados adicionais (additionalInfos) reportados para acompanhamento de Transferências Inteligentes, pagamentos sem redirecionamento e consentimentos (API Consentimentos).
  • Ausência de tickets de qualidade da PCM relacionados a pagamentos em aberto nos pontos de controle.
  • Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance: A jornada otimizada deve estar em conformidade com as regras dispostas neste manual.
  • Guia de Experiência do Usuário do Open Finance: As instituições devem aderir às diretrizes deste guia, com avaliação por questionário para garantir padronização na experiência do cliente, abrangendo criação, cancelamento e edição de consentimentos para pagamentos e dados, tanto para pessoa natural quanto jurídica.