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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 740"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "740"
data_publicacao: 2026-05-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=740"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-740
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-740
atualizado_em: 2026-05-29T22:04:04.750Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 740, de 29/05/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 740, de 29/05/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 725, de 16/04/2026.

> Esta Instrução Normativa BCB N° 740, de 29 de maio de 2026, é crucial para todas as instituições participantes do Open Finance. Ela detalha as etapas de teste e o cronograma de implementação da jornada otimizada de iniciação de pagamentos com compartilhamento de dados. Fique atento aos prazos de 22 de abril de 2026 para testes e 22 de junho de 2026 para o público em geral, garantindo conformidade e aproveitando as novas funcionalidades de pagamentos do Open Finance.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 725](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-725) · 16/04/2026
- [Resolução BCB nº 463](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-463) · 22/04/2025
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 740, de 29 de maio de 2026**, estabelece as diretrizes, condições e prazos para a implementação da **jornada otimizada** no **Open Finance**, um serviço que combina a iniciação de transações de pagamento com o compartilhamento de dados. Esta inovação visa simplificar e aprimorar a experiência do usuário, permitindo pagamentos mais eficientes e integrados. A norma é um passo fundamental na evolução do **Open Finance** no Brasil, expandindo suas funcionalidades além do compartilhamento de dados financeiros para a facilitação de transações.

O documento define papéis específicos para as instituições, diferenciando entre aquelas que atuam como **instituições receptoras de dados** e **iniciadoras de transação de pagamento** (oferta facultativa da jornada otimizada) e aquelas que operam como **instituições transmissoras de dados** e **detentoras de conta** (disponibilização obrigatória da jornada otimizada). Para garantir a funcionalidade e segurança, a norma institui um período de testes mandatórios em produção, que se inicia em **22 de abril de 2026**, antes da liberação total para o público em geral, prevista para **22 de junho de 2026**.

Os testes em produção são rigorosos e exigem engajamento mínimo e conformidade com critérios técnicos e de segurança, incluindo integração com a **Plataforma de Coleta de Métricas (PCM)** e a ferramenta de validação da Estrutura de Governança do **Open Finance**. A aderência às diretrizes do **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance** e do **Guia de Experiência do Usuário** é essencial, assegurando uma experiência padronizada e segura para o cliente final. A revogação da **Instrução Normativa BCB nº 725, de 16 de abril de 2026**, sinaliza a consolidação e o avanço regulatório neste tema.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à introdução de uma nova e complexa funcionalidade de pagamentos no ecossistema do **Open Finance**, afetando a operação de todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que atuam como participantes. A obrigatoriedade dos testes em produção, a necessidade de integração com ferramentas de validação e a exigência de volumetria mínima de transações durante os testes demandam alocação significativa de recursos técnicos e operacionais, influenciando diretamente a infraestrutura de pagamentos e a experiência do cliente em todo o sistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** **INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 740, de 29 de maio de 2026**

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB nº 725, de 16 de abril de 2026**, publicada em **22 de abril de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de avançar e consolidar as capacidades do **Open Finance** no Brasil, introduzindo e garantindo a funcionalidade e segurança do **serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada)**. Esta norma visa expandir as modalidades de pagamentos disponíveis, fomentando a inovação, a concorrência e a melhoria da experiência do usuário no cenário macroeconômico e prudencial. A fase de testes em produção é crucial para mitigar riscos operacionais e sistêmicos, assegurando a higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos, conforme a dispensa de **AIR** justificada na **NOTA 444/2026-BCB/DENOR**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 740 de 29/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=740)

### Adequação

O cronograma de adequação é dividido em fases claras, exigindo a atenção de todas as instituições participantes do **Open Finance**:

- **A partir de 22 de abril de 2026**: Início dos testes em produção da **jornada otimizada**, em caráter limitado a clientes previamente selecionados em conjunto pelas instituições e pelo **BCB**.
- **A partir de 22 de junho de 2026**: Disponibilização da **jornada otimizada** para o público em geral.
- **Pontos de Controle para Avaliação (Estrutura de Governança)**:
- **8 de maio de 2026**
- **22 de maio de 2026**
- **5 de junho de 2026**
- **22 de junho de 2026** (para avaliação final e liberação ao público).
- **Engajamento nos Testes**: As instituições detentoras de conta/transmissoras de dados e iniciadoras de transação de pagamento/receptoras de dados devem atingir volumetria mínima de criação de consentimentos e liquidação de pagamentos (ex: cem consentimentos e quarenta pagamentos para Transferências Inteligentes e jornada sem redirecionamento, com quotas para Pessoas Físicas e Jurídicas, e interações com ao menos 50% das demais instituições participantes, ou com marcas específicas do Anexo II).
- **Prazo de Atendimento de Tickets**: Máximo de **dois dias úteis** para tickets gerados no escopo dos testes funcionais e de segurança, conforme **Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025**.

### Impacto Operacional

A implementação da **IN BCB N° 740** gerará impacto operacional significativo e custos para as instituições, exigindo a revisão e adaptação de múltiplos processos:

- **Desenvolvimento e Integração**: Necessidade de desenvolver ou adaptar sistemas para suportar a **jornada otimizada** de iniciação de pagamentos com compartilhamento de dados, incluindo a integração de **APIs** e a implementação das funcionalidades de Transferências Inteligentes e jornada sem redirecionamento.
- **Infraestrutura de Testes**: Investimento em infraestrutura e equipes para a realização dos testes em produção, que são obrigatórios e detalhados em cenários específicos (Pessoa Física e Pessoa Jurídica, diferentes ambientes como mobile e desktop).
- **Processos de Compliance e Risco**: Revisão dos processos de **compliance**, segurança e gestão de risco para garantir a conformidade com as novas exigências de testes, validação e reporte de métricas à **PCM**. Isso inclui a gestão de tickets bilaterais e o atendimento do prazo de **dois dias úteis** para resolução.
- **Experiência do Cliente (UX)**: Revisão e adequação das jornadas do cliente conforme o **Guia de Experiência do Usuário do Open Finance**, garantindo padronização e clareza na criação, edição e cancelamento de consentimentos.
- **Treinamento e Suporte**: Necessidade de treinar equipes de desenvolvimento, suporte e atendimento ao cliente sobre a nova funcionalidade e os processos associados. Custos adicionais podem surgir da necessidade de auditorias internas e externas para certificar a conformidade com os requisitos da norma e os critérios da Estrutura de Governança do **Open Finance**.

### Alterações de Layout

A norma não especifica alterações diretas em layouts de **CADOCs**, mas impõe requisitos técnicos rigorosos para a implementação e testes da **jornada otimizada**. As instituições devem garantir:

- **Integração e Desempenho de APIs**: Necessidade de alinhamento das **APIs** e jornadas de experiência do cliente com a regulamentação vigente e a documentação da Estrutura de Governança do **Open Finance**.
- **Ferramentas de Validação em Produção (FVP)**: Utilização obrigatória da FVP desenvolvida pela Estrutura de Governança, abrangendo testes funcionais e de segurança para diferentes cenários (Transferências Inteligentes, jornada sem redirecionamento, outros cenários) e ambientes (mobile Android, iOS, desktop) para usuários pessoa natural e jurídica.
- **Plataforma de Coleta de Métricas (PCM)**: Integração robusta com a **PCM**, reportando:
- **95% ou mais** de chamadas pareadas com status '**PAIRED**' para Transferências Inteligentes e iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.
- **100%** de dados adicionais (**additionalInfos**) reportados para acompanhamento de Transferências Inteligentes, pagamentos sem redirecionamento e consentimentos (**API Consentimentos**).
- Ausência de tickets de qualidade da **PCM** relacionados a pagamentos em aberto nos pontos de controle.
- **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance**: A jornada otimizada deve estar em conformidade com as regras dispostas neste manual.
- **Guia de Experiência do Usuário do Open Finance**: As instituições devem aderir às diretrizes deste guia, com avaliação por questionário para garantir padronização na experiência do cliente, abrangendo criação, cancelamento e edição de consentimentos para pagamentos e dados, tanto para pessoa natural quanto jurídica.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=740
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-740
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-740

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 740: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-740.
