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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 741"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "741"
data_publicacao: 2026-06-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=741"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-741
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-741
atualizado_em: 2026-06-03T20:04:20.161Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 741, de 03/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 741, de 03/06/2026, é crucial para as instituições financeiras, pois atualiza o Padrão Contábil (Cosif). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 3 normas, entre elas a Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023, e a Instrução Normativa BCB nº 433, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 741, de 3 de junho de 2026, é crucial para as instituições financeiras, pois atualiza o Padrão Contábil (Cosif). Ela estabelece novas rubricas contábeis para o cálculo de importantes indicadores prudenciais, como o Ativo de Referência (AR) e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), essenciais para a mensuração das contribuições ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Fique atento aos prazos de adequação, que variam conforme a rubrica, com as primeiras alterações impactando já a data-base de junho de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 741**, emitida em **3 de junho de 2026**, representa uma atualização significativa no **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**. Seu objetivo principal é adaptar o elenco de contas contábeis para refletir as novas diretrizes de cálculo de indicadores prudenciais estabelecidas pela **Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026**, e pela **Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013**. As alterações visam aprimorar a transparência e a precisão na mensuração do **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)**, do **Ativo de Referência (AR)** e do **Valor de Referência (VR)**, que são fundamentais para a determinação das contribuições das instituições financeiras ao **Fundo Garantidor de Crédito (FGC)** e para a gestão de liquidez.

A norma promove a exclusão de rubricas antigas e a inclusão de uma vasta gama de novas contas, especialmente detalhando a composição do **AR** por diferentes categorias de ativos, como disponibilidades, aplicações interfinanceiras, títulos e valores mobiliários, operações de crédito e de arrendamento, bem como operações com transações de pagamento. Também são introduzidas rubricas específicas para identificar ativos com origem de recursos vinculados a captações não asseguradas pelo **FGC** e operações com contrapartes ligadas, permitindo uma segregação mais granular para fins de avaliação prudencial.

Essa harmonização do **Cosif** com as recentes resoluções do **Banco Central do Brasil (Bacen)** assegura que o registro contábil e o reporte das informações financeiras estejam em conformidade com as exigências regulatórias mais atuais. O impacto é sistêmico, abrangendo todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, que precisarão ajustar seus sistemas e processos para garantir a correta aplicação das novas classificações contábeis e a fidedignidade dos dados reportados ao regulador.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado **ALTO** devido à necessidade de profundas alterações no **Padrão Contábil (Cosif)**, afetando os sistemas contábeis e de reporte de todas as instituições financeiras. A complexidade advém da criação e exclusão de dezenas de rubricas, exigindo reclassificações de saldos, adaptação de fluxos de dados e cálculos de novos indicadores como **AR**, **PLA** e **VR** diretamente relacionados à contribuição ao **FGC**. A natureza detalhada das novas contas, incluindo a segregação por tipo de recurso e contraparte, impõe um desafio técnico e operacional considerável.

### Base Normativa

**Norma:** **INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 741, DE 3 DE JUNHO DE 2026**

**Alterações:** Altera as **Instruções Normativas BCB ns. 428, 429 e 433**, todas de **1º de dezembro de 2023**, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**.

**Motivação:** A principal motivação regulatória é a adequação do **Cosif** às definições da **Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026**, que altera a **Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021**. Esta resolução estabeleceu novos critérios para o cálculo da contribuição adicional ao **Fundo Garantidor de Crédito (FGC)**, incorporando conceitos como **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)** e **Ativo de Referência (AR)**. Além disso, as alterações visam também refletir o **Valor de Referência (VR)**, conforme **Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013**, usado para o cálculo das contribuições ao **FGC**. A norma busca garantir a precisão na evidênciação desses valores, fortalecendo a supervisão prudencial e a gestão de liquidez das instituições financeiras no cenário macroeconômico.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 741 de 03/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=741)

### Adequação

O cronograma para adequação das instituições financeiras, detalhado nos **Arts. 9º e 10º**, apresenta prazos distintos, exigindo atenção para a data de aplicação e vigência:

- **Dispositivos Gerais (Exceto Art. 3º):**
- **Vigência:** A partir da data de sua publicação, ou seja, **3 de junho de 2026**.
- **Aplicação Contábil:** Para documentos contábeis elaborados a partir da data-base de **junho de 2026**. Isso significa que as instituições devem estar aptas a reportar os dados conforme as novas rubricas a partir dos balancetes e demonstrações referentes a esse mês.
- **Art. 3º (Rubricas de (-) Contrapartes Ligadas):**
- **Vigência:** A partir de **1º de julho de 2027**.
- **Aplicação Contábil:** Para documentos contábeis elaborados a partir da data-base de **julho de 2027**. As instituições terão um período mais estendido para implementar as classificações específicas relacionadas a 'contrapartes ligadas'.É imperativo que os saldos contábeis registrados em rubricas antigas sejam reclassificados para as novas rubricas criadas por esta **Instrução Normativa** a partir das respectivas datas-base, conforme Parágrafo Único do Art. 9º. O planejamento e a execução das adaptações devem considerar esses prazos escalonados para garantir o **compliance** integral.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 741** gerará um impacto operacional substancial, exigindo investimento em tempo e recursos. As instituições deverão:

- **Revisão de Processos Contábeis:** Todos os processos de lançamento, conciliação e fechamento contábil deverão ser revistos e adaptados às novas rubricas do **Cosif**, especialmente as detalhadas para o **Ativo de Referência (AR)**, **Valor de Referência (VR)** e **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)**. Isso inclui a gestão de instrumentos de dívida e capital, e a segregação de ativos por tipo de recurso e contraparte (ligada vs. não ligada).
- **Custos de Adaptação de Sistemas:** A criação, alteração e exclusão de rubricas demandará atualizações nos sistemas de contabilidade e de reporte regulatório, envolvendo equipes de **TI** e **RegTech**. Os custos incluirão desenvolvimento, testes e implantação de novas funcionalidades ou adaptações de sistemas legados.
- **Gestão de Dados:** Será necessário mapear os dados existentes para as novas rubricas, garantindo a integridade e a consistência das informações. Processos de coleta, tratamento e validação de dados devem ser ajustados para atender aos requisitos mais granulares.
- **Reclassificação de Saldos:** A obrigação de reclassificar saldos contábeis existentes a partir das datas-base exigirá um esforço operacional concentrado, podendo demandar auditorias internas e validações para assegurar a conformidade.
- **Treinamento de Equipes:** As equipes de contabilidade, risco, **compliance** e **TI** precisarão ser treinadas nas novas classificações e nos impactos das mudanças nos cálculos prudenciais e nos relatórios regulatórios. O entendimento das definições do **FGC**, **AR** e **PLA** é crucial.
- **Impacto nos Cálculos Regulatórios:** A alteração na base das rubricas impacta diretamente os cálculos de capital, liquidez e as contribuições ao **FGC**, exigindo a revisão e validação dos modelos internos e processos de reporte.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas são extensas e impactam diretamente os sistemas de informação contábil e de reporte das instituições. Embora a norma não mencione explicitamente números de **CADOCs**, qualquer mudança no **Cosif** implica a necessidade de revisões nos layouts de **TODOS** os documentos regulatórios baseados nesse padrão, incluindo, mas não se limitando, a diversos **CADOCs** de Balancete, DRE, Ativos e Passivos, e informações de Capital e Risco.

As principais mudanças técnicas incluem:

- **Exclusão de Rubricas:** Uma rubrica contábil (e seus respectivos desdobramentos de redutores) foi excluída da **IN BCB nº 428** e diversas rubricas de dívidas subordinadas e seus ajustes de hedge foram excluídas da **IN BCB nº 429**. Adicionalmente, rubricas de instrumentos elegíveis a capital Nível II redutores foram excluídas da **IN BCB nº 433**.
- **Inclusão de Novas Rubricas:** Criação de mais de 40 novas rubricas no **Anexo IV da IN BCB nº 428** e no **Anexo III da IN BCB nº 429**, detalhando o **Ativo de Referência (AR)**, o **Valor de Referência (VR)** e o **Ajuste de Patrimônio Líquido Ajustado para fins de MATPF**. Isso inclui desdobramentos específicos para disponibilidades, aplicações interfinanceiras, títulos e valores mobiliários, operações de crédito, arrendamento, transações de pagamento, ativos fiscais diferidos, ativos não financeiros para venda, e o conceito de 'contrapartes ligadas', bem como elegibilidade e prazos de vencimento para instrumentos de capital.
- **Alteração de Rubricas Existentes:** Mudança na função e/ou descrição de rubricas contábeis relacionadas a instrumentos de dívida elegíveis e não elegíveis a capital e seus ajustes de hedge na **IN BCB nº 429**.Essas modificações exigirão a atualização de **tabelas de domínios** e **dicionários de dados** internos, bem como a reconfiguração dos mapeamentos de contas e das regras de cálculo nos sistemas. A lógica para geração dos arquivos de reporte (que podem ser em formatos como **XML** ou outros **protocolos de transmissão** de dados) deverá ser integralmente revista para garantir a consistência e a conformidade com as novas estruturas do **Cosif**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=741
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-741
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-741

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 741: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-741.
