Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 742, de 09 de junho de 2026, foi publicada com o objetivo principal de divulgar a versão 8.3 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente essencial do Regulamento do Pix. Esta atualização reflete o compromisso contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) em aprimorar os mecanismos de segurança e combate a fraudes no ecossistema do Pix, proporcionando maior clareza e eficiência nos processos de recuperação de valores. A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 722, de 13 de abril de 2026, e entra em vigor imediatamente após sua publicação, em 09 de junho de 2026.

As principais alterações introduzidas pela versão 8.3 concentram-se na otimização do Fluxo de Recuperação de Valores e no tratamento das Notificações de Infração (NI). O ponto central da atualização é a determinação de que, em caso de rejeição de uma Notificação de Infração primária durante o processo de Recuperação de Valores, o DICT procederá ao cancelamento automático de todas as Notificações de Infração subsequentes que estiverem vinculadas e para as quais não seja possível identificar um caminho conexo desde a transação raiz. Essa medida visa aprimorar a agilidade e a coerência do sistema de gestão de fraudes, evitando a manutenção de processos de NI desnecessários.

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, a versão 8.3 implica ajustes na lógica de seus sistemas e procedimentos operacionais relacionados à gestão de Notificações de Infração e à participação no Fluxo de Recuperação de Valores. A automatização do cancelamento de NIs exige que os participantes do Pix revisem como suas plataformas interagem com o DICT e como os eventos de rejeição e cancelamento automático são processados internamente, garantindo a conformidade e a eficácia na resposta a incidentes de fraude. As mudanças impactam seções específicas do manual, como 10.1 (NI para solicitação de devolução), 20.1.5 (Análise), 20.1.6 (Devolução) e 20.3 (Fluxo de Análise).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO pois as alterações, embora relevantes para a gestão de fraudes, são refinamentos em fluxos já existentes (Fluxo de Recuperação de Valores e Notificação de Infração), e não uma reestruturação completa. Exigem adaptações na lógica de sistemas e processos operacionais de todas as Instituições Participantes do Pix, especialmente nas áreas de compliance, risco e tecnologia, para garantir o correto processamento do cancelamento automático de notificações.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 742, de 09 de junho de 2026

Alterações: A Instrução Normativa BCB N° 742, de 09 de junho de 2026, revoga a Instrução Normativa BCB nº 722, de 13 de abril de 2026.

Motivação: A motivação regulatória reside na busca contínua pelo aprimoramento da segurança e eficiência do Pix, especialmente no combate a fraudes e na recuperação de valores. Ao detalhar e otimizar os fluxos de Notificação de Infração e Recuperação de Valores no Manual Operacional do DICT, o BCB visa simplificar e agilizar a resposta das instituições a incidentes fraudulentos, garantindo maior proteção aos usuários e ao próprio sistema. As alterações visam reduzir a complexidade operacional e a burocracia, automatizando certas etapas e garantindo a consistência das ações regulatórias no cenário de incidentes.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 742 de 09/06/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB N° 742 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 09 de junho de 2026. Isso significa que as alterações introduzidas pela versão 8.3 do Manual Operacional do DICT são de aplicação imediata para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que participam do Pix. Não há prazos escalonados ou fases de implementação previstos na norma para as adaptações relativas a esta versão específica, exigindo que os participantes garantam a conformidade com as novas regras de gestão de Notificações de Infração e do Fluxo de Recuperação de Valores desde o primeiro dia de sua vigência.

Impacto Operacional

A implementação da versão 8.3 do Manual Operacional do DICT gera impacto operacional e custos significativos para todas as Instituições Participantes do Pix. Os processos internos de gestão de fraudes, compliance e tecnologia deverão ser minuciosamente revisados:

  • Revisão de Sistemas e Lógica: Será necessário desenvolver e testar novas lógicas nos sistemas para processar o cancelamento automático de Notificações de Infração secundárias em resposta à rejeição da NI principal no Fluxo de Recuperação de Valores. Isso inclui a adaptação das APIs e dos módulos de comunicação com o DICT para gerenciar os novos estados e eventos.
  • Treinamento de Equipes: As equipes de atendimento, fraude, compliance e jurídico deverão ser treinadas sobre o novo comportamento do DICT e as implicações do cancelamento automático das NIs, garantindo que possam orientar corretamente os clientes e atuar conforme as novas diretrizes.
  • Monitoramento e Relatórios: Ajustes nos sistemas de monitoramento de fraudes e nos relatórios internos podem ser necessários para acompanhar de forma eficaz o ciclo de vida das Notificações de Infração e o status das Recuperações de Valores, considerando a possibilidade de cancelamentos automáticos. Novos indicadores podem ser criados para medir a efetividade dos processos.
  • Custos: Os custos operacionais estarão associados ao desenvolvimento, homologação, implantação das mudanças sistêmicas e ao treinamento das equipes, além de potenciais revisões de contratos com fornecedores de tecnologia e serviços de consultoria especializada.
  • Alterações de Layout

    A versão 8.3 do Manual Operacional do DICT, divulgada pela IN BCB N° 742/2026, introduz principalmente alterações lógicas e de fluxo nos processos relacionados à Recuperação de Valores e Notificações de Infração, sem menção explícita a novos CADOCs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para esta versão específica. As mudanças técnicas requerem que os sistemas dos participantes do Pix se adaptem à nova lógica de comportamento do DICT:

  • Cancelamento Automático de NIs: Após a rejeição de uma Notificação de Infração primária no Fluxo de Recuperação de Valores, o DICT agora efetuará o cancelamento automático de todas as Notificações de Infração subsequentes que estiverem vinculadas à transação original e não possuírem um caminho conexo. Isso implica que os sistemas de gestão de fraudes e de APIs dos participantes devem estar preparados para receber e processar esses eventos de cancelamento automático, ajustando seus status internos e fluxos de trabalho.
  • Fluxos Afetados: As seções 10.1 (Notificação de Infração para solicitação de devolução), 20.1.5 (Análise), 20.1.6 (Devolução) e 20.3 (Fluxo de Análise – alteração no passo 9) do Manual Operacional do DICT foram ajustadas. Isso significa que as lógicas de automação, validação e gestão de estados nos sistemas dos participantes que interagem com o DICT para esses fluxos devem ser revisadas e atualizadas para refletir o novo comportamento do sistema central. A etapa de devolução agora acontecerá apenas se a recuperação de valores não tiver sido concluída automaticamente após a etapa de análise.
  • Embora não sejam especificadas novas estruturas de dados ou layouts de arquivos, a mudança no comportamento do DICT requer uma revisão profunda na forma como as Notificações de Infração são acompanhadas e como as ações subsequentes são gerenciadas internamente pelas Instituições Participantes do Pix, impactando diretamente o desenvolvimento e a sustentação dos sistemas de back-office e de integração com o DICT.