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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 742"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "742"
data_publicacao: 2026-06-09
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 752"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=742"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-742
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atualizado_em: 2026-06-10T14:02:29.925Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 742, de 09/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 742, de 09/06/2026, atualiza o Manual Operacional do DICT para a versão 8.3. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 752. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 722, de 13/04/2026.

> A Instrução Normativa BCB N° 742, de 09 de junho de 2026, atualiza o Manual Operacional do DICT para a versão 8.3, reforçando a segurança do Pix. Ela otimiza o Fluxo de Recuperação de Valores ao introduzir o cancelamento automático de Notificações de Infração secundárias em caso de rejeição da principal, agilizando a resposta a fraudes e reduzindo a carga operacional para as instituições financeiras. Fique atento às adaptações sistêmicas para a nova lógica de tratamento de fraudes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 752.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 752](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-752)

## Linha do tempo

- 09/06/2026 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 752](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-752)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 752](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-752) · Revogou esta norma · 01/07/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 722](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-722) · 13/04/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 103](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-103) · 08/06/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 742, de 09 de junho de 2026**, foi publicada com o objetivo principal de divulgar a **versão 8.3 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)**, componente essencial do **Regulamento do Pix**. Esta atualização reflete o compromisso contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** em aprimorar os mecanismos de segurança e combate a fraudes no ecossistema do **Pix**, proporcionando maior clareza e eficiência nos processos de recuperação de valores. A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 722, de 13 de abril de 2026**, e entra em vigor imediatamente após sua publicação, em **09 de junho de 2026**.

As principais alterações introduzidas pela **versão 8.3** concentram-se na otimização do **Fluxo de Recuperação de Valores** e no tratamento das **Notificações de Infração (NI)**. O ponto central da atualização é a determinação de que, em caso de rejeição de uma **Notificação de Infração** primária durante o processo de **Recuperação de Valores**, o **DICT** procederá ao **cancelamento automático** de todas as **Notificações de Infração** subsequentes que estiverem vinculadas e para as quais não seja possível identificar um caminho conexo desde a transação raiz. Essa medida visa aprimorar a agilidade e a coerência do sistema de gestão de fraudes, evitando a manutenção de processos de **NI** desnecessários.

Para as **instituições financeiras** e demais **entidades autorizadas a funcionar pelo BCB**, a **versão 8.3** implica ajustes na lógica de seus sistemas e procedimentos operacionais relacionados à gestão de **Notificações de Infração** e à participação no **Fluxo de Recuperação de Valores**. A automatização do cancelamento de **NIs** exige que os participantes do **Pix** revisem como suas plataformas interagem com o **DICT** e como os eventos de rejeição e cancelamento automático são processados internamente, garantindo a conformidade e a eficácia na resposta a incidentes de fraude. As mudanças impactam seções específicas do manual, como **10.1 (NI para solicitação de devolução)**, **20.1.5 (Análise)**, **20.1.6 (Devolução)** e **20.3 (Fluxo de Análise)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** pois as alterações, embora relevantes para a gestão de fraudes, são refinamentos em fluxos já existentes (**Fluxo de Recuperação de Valores** e **Notificação de Infração**), e não uma reestruturação completa. Exigem adaptações na lógica de sistemas e processos operacionais de todas as **Instituições Participantes do Pix**, especialmente nas áreas de **compliance**, **risco** e **tecnologia**, para garantir o correto processamento do **cancelamento automático de notificações**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 742, de 09 de junho de 2026**

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB N° 742, de 09 de junho de 2026**, **revoga** a **Instrução Normativa BCB nº 722, de 13 de abril de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na busca contínua pelo aprimoramento da **segurança** e **eficiência** do **Pix**, especialmente no combate a fraudes e na recuperação de valores. Ao detalhar e otimizar os fluxos de **Notificação de Infração** e **Recuperação de Valores** no **Manual Operacional do DICT**, o **BCB** visa simplificar e agilizar a resposta das instituições a incidentes fraudulentos, garantindo maior proteção aos usuários e ao próprio sistema. As alterações visam reduzir a complexidade operacional e a burocracia, automatizando certas etapas e garantindo a consistência das ações regulatórias no cenário de incidentes.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 742 de 09/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=742)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 742** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **09 de junho de 2026**. Isso significa que as alterações introduzidas pela **versão 8.3 do Manual Operacional do DICT** são de **aplicação imediata** para todas as **instituições financeiras** e **demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB** que participam do **Pix**. Não há prazos escalonados ou fases de implementação previstos na norma para as adaptações relativas a esta versão específica, exigindo que os participantes garantam a conformidade com as novas regras de gestão de **Notificações de Infração** e do **Fluxo de Recuperação de Valores** desde o primeiro dia de sua vigência.

### Impacto Operacional

A implementação da **versão 8.3 do Manual Operacional do DICT** gera impacto operacional e custos significativos para todas as **Instituições Participantes do Pix**. Os processos internos de **gestão de fraudes**, **compliance** e **tecnologia** deverão ser minuciosamente revisados:

- **Revisão de Sistemas e Lógica**: Será necessário **desenvolver e testar** novas lógicas nos sistemas para processar o **cancelamento automático de Notificações de Infração** secundárias em resposta à rejeição da NI principal no **Fluxo de Recuperação de Valores**. Isso inclui a adaptação das **APIs** e dos módulos de comunicação com o **DICT** para gerenciar os novos estados e eventos.
- **Treinamento de Equipes**: As equipes de **atendimento**, **fraude**, **compliance** e **jurídico** deverão ser **treinadas** sobre o novo comportamento do **DICT** e as implicações do cancelamento automático das **NIs**, garantindo que possam orientar corretamente os clientes e atuar conforme as novas diretrizes.
- **Monitoramento e Relatórios**: Ajustes nos sistemas de **monitoramento de fraudes** e nos relatórios internos podem ser necessários para acompanhar de forma eficaz o ciclo de vida das **Notificações de Infração** e o status das **Recuperações de Valores**, considerando a possibilidade de cancelamentos automáticos. Novos indicadores podem ser criados para medir a efetividade dos processos.
- **Custos**: Os custos operacionais estarão associados ao **desenvolvimento**, **homologação**, **implantação** das mudanças sistêmicas e ao **treinamento** das equipes, além de potenciais revisões de contratos com fornecedores de tecnologia e serviços de consultoria especializada.

### Alterações de Layout

A **versão 8.3 do Manual Operacional do DICT**, divulgada pela **IN BCB N° 742/2026**, introduz principalmente **alterações lógicas e de fluxo** nos processos relacionados à **Recuperação de Valores** e **Notificações de Infração**, sem menção explícita a novos **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão para esta versão específica. As mudanças técnicas requerem que os sistemas dos participantes do **Pix** se adaptem à nova **lógica de comportamento do DICT**:

- **Cancelamento Automático de NIs**: Após a rejeição de uma **Notificação de Infração** primária no **Fluxo de Recuperação de Valores**, o **DICT** agora efetuará o **cancelamento automático** de todas as **Notificações de Infração** subsequentes que estiverem vinculadas à transação original e não possuírem um caminho conexo. Isso implica que os sistemas de gestão de fraudes e de **API**s dos participantes devem estar preparados para **receber e processar** esses eventos de cancelamento automático, ajustando seus status internos e fluxos de trabalho.
- **Fluxos Afetados**: As seções **10.1 (Notificação de Infração para solicitação de devolução)**, **20.1.5 (Análise)**, **20.1.6 (Devolução)** e **20.3 (Fluxo de Análise – alteração no passo 9)** do **Manual Operacional do DICT** foram ajustadas. Isso significa que as lógicas de **automação**, **validação** e **gestão de estados** nos sistemas dos participantes que interagem com o **DICT** para esses fluxos devem ser revisadas e atualizadas para refletir o novo comportamento do sistema central. A etapa de devolução agora acontecerá apenas se a recuperação de valores não tiver sido concluída automaticamente após a etapa de análise.Embora não sejam especificadas novas estruturas de dados ou layouts de arquivos, a mudança no comportamento do **DICT** requer uma **revisão profunda** na forma como as **Notificações de Infração** são acompanhadas e como as ações subsequentes são gerenciadas internamente pelas **Instituições Participantes do Pix**, impactando diretamente o desenvolvimento e a sustentação dos sistemas de back-office e de **integração com o DICT**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=742
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-742
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-742

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 742: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-742.
