Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB Nº 743, de 11 de junho de 2026, representa uma atualização crucial no arcabouço regulatório do Pix, focando na padronização e na clareza das operações, especialmente aquelas envolvendo Iniciadores de Serviço de Pagamento (ISP). A norma altera dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que rege aspectos operacionais do sistema de pagamentos instantâneos, e impacta TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que operam com o Pix.

O principal ponto de ajuste técnico reside na especificação para o preenchimento do campo `idConciliacaoRecebedor` da mensagem pacs.008. A partir da entrada em vigor da IN BCB nº 743/2026, este campo não deverá ser preenchido quando a instrução de pagamento for gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. Essa diretriz visa aprimorar a consistência dos dados, a segurança e a conformidade nas transações via Pix iniciadas por terceiros, sendo de observância obrigatória para todos os participantes do arranjo.

Adicionalmente, esta norma promove uma importante simplificação regulatória ao revogar um conjunto significativo de oito Instruções Normativas BCB anteriores, que datam desde 2020 até 2025. Essa consolidação demonstra o esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para organizar e modernizar as regras do Pix, facilitando a compreensão e a aplicação por parte das instituições participantes e do mercado em geral, e reduzindo a complexidade do arcabouço normativo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora a alteração no campo `idConciliacaoRecebedor` seja pontual, ela exige ajustes técnicos nos sistemas de processamento de Pix de TODAS as instituições que atuam como participantes diretos ou indiretos e, principalmente, àquelas que oferecem ou se conectam a serviços de iniciação de pagamentos. A revogação de várias normas anteriores também exige uma revisão de conformidade para garantir que as instituições estejam atualizadas com o novo arcabouço consolidado, impactando a manutenção de sistemas e a gestão de compliance.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 743, de 11 de junho de 2026.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024. Revoga as seguintes normas: Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020; Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020; Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa BCB nº 87, de 12 de março de 2021; Instrução Normativa BCB nº 372, de 25 de abril de 2023; Instrução Normativa BCB nº 373, de 25 de abril de 2023; Instrução Normativa BCB nº 422, de 24 de novembro de 2023; e Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025.

Motivação: A motivação regulatória visa aprimorar a operacionalização, a segurança e a consistência dos dados do Pix, especialmente no contexto da iniciação de pagamentos. A norma busca padronizar o tratamento de informações em mensagens pacs.008, garantindo maior clareza e conformidade em fluxos que envolvem Iniciadores de Serviço de Pagamento (ISPs). Além disso, a revogação de diversas Instruções Normativas anteriores reflete um esforço de consolidação e simplificação do regulamento do Pix, eliminando normas obsoletas ou redundantes e facilitando a gestão da conformidade pelas instituições. O BCB esclarece que, por ser o Pix um arranjo de pagamentos de natureza contratual entre seus participantes, a edição desta norma não demandou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 743 de 11/06/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB N° 743, de 11 de junho de 2026, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 11 de junho de 2026.

  • Isso significa que TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que são participantes do Pix, em especial aquelas envolvidas com iniciação de pagamentos, devem estar em conformidade com as novas regras já a partir desta data.
  • Os sistemas internos e os processos de validação de mensagens pacs.008 devem ser atualizados para refletir a nova diretriz sobre o campo `idConciliacaoRecebedor` para as instruções de pagamento originadas por iniciadores de transação de pagamento, com implementação obrigatória imediata.
  • A revogação das normas anteriores também passa a valer imediatamente, demandando que as instituições descontinuem a referência a elas e passem a operar sob o arcabouço regulatório consolidado do Pix.
  • Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional para TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas que operam o Pix, principalmente na área de tecnologia e compliance. As instituições devem revisar e adaptar seus sistemas de integração com o Pix, especificamente na camada de geração e validação de mensagens XML pacs.008.

  • Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: Equipes de Tecnologia da Informação (TI) precisarão implementar a lógica que impede o preenchimento do campo `idConciliacaoRecebedor` para pagamentos iniciados por ISPs. Isso inclui codificação, testes rigorosos e homologação das alterações nos ambientes de produção.
  • Gestão de Riscos e Compliance: As equipes de compliance devem revisar os procedimentos internos e as políticas de controle para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas, mitigando riscos de não conformidade. É necessário atualizar manuais e realizar treinamentos para operadores e desenvolvedores.
  • Processos de Iniciação de Pagamento: Bancos e instituições que oferecem serviços de iniciação de pagamento ou que processam transações iniciadas por terceiros precisarão ajustar seus fluxos operacionais para se adequar à nova regra, garantindo que a informação seja omitida corretamente no campo especificado.
  • Custo: Haverá custos associados ao desenvolvimento, testes, homologação e possível treinamento de equipes, além da manutenção contínua dos sistemas para garantir a aderência às especificações do BCB.
  • Alterações de Layout

    As alterações técnicas focam diretamente na estrutura das mensagens do Pix, que são baseadas no padrão ISO 20022.

  • Documentos Regulatórios Afetados: Esta norma não especifica diretamente a alteração de CADOCs, mas impacta diretamente os padrões de mensagens XML do Pix, principalmente a mensagem de iniciação de pagamento `pacs.008`, que é fundamental para as operações.
  • Mudanças Técnicas:
  • O § 18 do Art. 7º da Instrução Normativa BCB nº 513/2024 (alterado por esta norma) estabelece que o campo `idConciliacaoRecebedor` da mensagem `pacs.008` referente a uma ordem de pagamento NÃO deverá ser preenchido caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento.
  • Essa mudança exige que os sistemas de processamento de Pix das instituições, especialmente aquelas que atuam como Iniciadores de Serviço de Pagamento (ISPs) ou que recebem instruções de ISPs, sejam revisados. É crucial garantir que este campo seja omitido ou deixado em branco nas condições especificadas, implicando em ajustes nas tabelas de domínios, nos dicionários de dados e nas especificações das tags XML para geração e validação das mensagens `pacs.008`.
  • Não há URL específica para alteração de layout fornecida na norma, mas o impacto se dá sobre as especificações técnicas já publicadas pelo BCB para as mensagens ISO 20022 do Pix.