Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 744, de 12 de junho de 2026, representa um marco na evolução da regulamentação do risco operacional no Brasil, promovendo ajustes estratégicos na Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que rege o Demonstrativo de Risco Operacional (DRO - documento 5050). Essa atualização é impulsionada pela necessidade de alinhamento às mudanças introduzidas pela Resolução BCB nº 556, de 1º de abril de 2026, a qual alterou a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece a base normativa para o arcabouço prudencial aplicável ao risco operacional. O objetivo principal é aprimorar a qualidade das informações reportadas e otimizar os processos de conformidade.

Entre as modificações mais relevantes, destaca-se a postergação da obrigatoriedade de remessa do DRO para as instituições enquadradas no Segmento 3 (S3), conforme a Resolução CMN nº 4.553, de 2017, e para as classificadas como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024. Este novo prazo passa a vigorar a partir da data-base de junho de 2027, concedendo um período adicional para que essas instituições se adaptem às exigências regulatórias. Adicionalmente, a norma aprimora os procedimentos de gestão de dados, detalhando regras para solicitação de descarte e comunicação de correção de informações da base de dados de risco operacional, com a introdução de critérios de relevância claros.

Em termos operacionais, a IN BCB nº 744 revoga o art. 5º da IN BCB nº 33, de 2020, eliminando a exigência de identificação da unidade de negócio em que a perda operacional ocorreu, o que simplifica o processo de coleta de dados. Paralelamente, promove alterações detalhadas no layout e nas Instruções de Preenchimento do CADOC 5050, visando maior clareza e eficiência no reporte. Essas medidas reforçam o compromisso do Banco Central do Brasil (BCB) com a evolução da supervisão prudencial, buscando um equilíbrio entre a necessidade de informações robustas e a minimização da carga regulatória desnecessária.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO pois, embora a IN traga uma postergação benéfica para o Segmento 3 (S3), ela exige alterações sistêmicas e revisão de processos para todas as instituições que reportam o CADOC 5050. As mudanças no layout e nas regras de descarte/correção de dados de risco operacional demandam adequações significativas, implicando custos de desenvolvimento de TI e ajustes nos fluxos de trabalho.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 744, de 12 de junho de 2026

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, e revoga o seu art. 5º. Sua edição decorre da Resolução BCB nº 556, de 1º de abril de 2026, que por sua vez alterou a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020.

Motivação: A principal motivação regulatória é adequar a Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020, e as Instruções de Preenchimento e Leiaute do Demonstrativo de Risco Operacional (DRO - CADOC 5050) às disposições da Resolução BCB nº 556, de 2026. Esta resolução trouxe alterações à Circular nº 3.979, de 2020, que é a base para a regulamentação prudencial do risco operacional. A IN BCB nº 744 busca, portanto, promover a conformidade com as novas exigências, otimizar os processos de reporte, postergar a obrigatoriedade para o Segmento 3 (S3) e aprimorar a qualidade e gestão dos dados de risco operacional reportados ao BCB.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 744 de 12/06/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 744 entra em vigor na data de sua publicação, 12 de junho de 2026.

  • A partir da data-base de junho de 2026: As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do CADOC 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional (DRO) são válidas. Todas as instituições já obrigadas ao reporte devem se adequar a estas modificações.
  • A partir da data-base de junho de 2027: A obrigatoriedade de remessa do DRO passa a ser estendida às instituições enquadradas no Segmento 3 (S3), nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017, e às instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024. Este é o novo prazo para a entrada destas categorias de instituições na conformidade.
  • Prazo para Descarte/Correção: A solicitação de descarte ou comunicação de correção de dados de risco operacional deve ser analisada e decidida pelo BCB no prazo máximo de 90 dias. A ausência de manifestação no prazo implica aceitação da solicitação.
  • Impacto Operacional

    A IN BCB nº 744 gera a necessidade de revisão de processos e custos para as instituições.

  • Atualização de Sistemas: As equipes de TI e desenvolvimento deverão implementar as alterações no layout do CADOC 5050, incluindo a exclusão do campo “unidadeNegocio” e a renomeação do campo “ligadoRiscoSocioAmbiental” para “ligadoRSAC”. Isso demanda esforço de programação, testes e validação.
  • Revisão de Processos de Coleta de Dados: Os processos internos de coleta e tratamento de dados de risco operacional precisam ser revisados para refletir a revogação da exigência da unidade de negócio, simplificando o processo.
  • Ajuste nos Procedimentos de Governança de Dados: Novos procedimentos devem ser estabelecidos para a solicitação de descarte de dados e a comunicação de correção de informações, incorporando os critérios de relevância definidos (alterações de 5% no Componente de Perdas Operacionais (LC) ou acima de R$ 500.000). Isso requer treinamento de equipes e ajustes em fluxos de trabalho.
  • Planejamento para S3: As instituições do Segmento 3 (S3) ganham um prazo estendido até a data-base de junho de 2027, permitindo um planejamento mais adequado e a diluição dos custos de implementação, mas ainda assim precisarão alocar recursos para a adequação futura.
  • Alterações de Layout

    As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do documento de código 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional (DRO) estão disponíveis em `https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`, válidas a partir da data-base de junho de 2026. As principais modificações técnicas são:

  • Capítulos “2.1 – Informações Gerais” e “2.2 - Abrangência Temporal do Documento”: Alteração da data de início da obrigatoriedade de encaminhamento de informações para entidades do Segmento 3 (S3).
  • Capítulo “8.1.2. Campos Informados no Cabeçalho”: Inclusão de orientação específica para Cooperativas no item “d) Código do Conglomerado (campo: codigoConglomerado)”.
  • Capítulo “8.2.2. Campos dos Eventos Individualizados”:
  • Exclusão do item “e) Unidade de Negócio (campo: unidadeNegocio)” e renumeração dos demais itens, simplificando o detalhamento.
  • Exclusão da observação no item “j) Valor Total em Risco da Contingência (campo: valorTotalRisco)”.
  • Inclusão de orientação no item “t) Detalhamento das Probabilidades de Perdas”.
  • Capítulo “9. Leiaute xml do Documento 5050”:
  • Exclusão do campo “unidadeNegocio”.
  • Alteração do nome do campo “ligadoRiscoSocioAmbiental” para “ligadoRSAC”.
  • Exclusão do Capítulo “10.3. Anexo III - Unidades de Negócio” e renumeração dos itens subsequentes.