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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 744"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "744"
data_publicacao: 2026-06-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=744"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-744
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-744
atualizado_em: 2026-06-12T14:02:19.438Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 744, de 12/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 744, de 12/06/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29/10/2020.

> Esta Instrução Normativa BCB nº 744, de 12/06/2026, ajusta o envio do Demonstrativo de Risco Operacional (DRO - CADOC 5050). Ela prorroga o prazo para as instituições do Segmento 3 (S3) e Tipo 3 para a data-base de junho de 2027, simplifica o reporte ao revogar a exigência de unidade de negócio, e detalha o processo de correção/descarte de dados, atualizando as Instruções de Preenchimento e o Leiaute em conformidade com a Resolução BCB nº 556, de 2026, e a Circular nº 3.979, de 2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 556](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-556) · 01/04/2026
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 33](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-33) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 744, de 12 de junho de 2026**, representa um marco na evolução da regulamentação do **risco operacional** no Brasil, promovendo ajustes estratégicos na **Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020**, que rege o **Demonstrativo de Risco Operacional (DRO - documento 5050)**. Essa atualização é impulsionada pela necessidade de alinhamento às mudanças introduzidas pela **Resolução BCB nº 556, de 1º de abril de 2026**, a qual alterou a **Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020**, que estabelece a base normativa para o arcabouço prudencial aplicável ao **risco operacional**. O objetivo principal é aprimorar a qualidade das informações reportadas e otimizar os processos de conformidade.

Entre as modificações mais relevantes, destaca-se a **postergação** da obrigatoriedade de remessa do **DRO** para as instituições enquadradas no **Segmento 3 (S3)**, conforme a **Resolução CMN nº 4.553, de 2017**, e para as classificadas como **Tipo 3** enquadradas no **S3**, nos termos da **Resolução BCB nº 436, de 2024**. Este novo prazo passa a vigorar a partir da **data-base de junho de 2027**, concedendo um período adicional para que essas instituições se adaptem às exigências regulatórias. Adicionalmente, a norma aprimora os procedimentos de gestão de dados, detalhando regras para **solicitação de descarte** e **comunicação de correção de informações** da base de dados de **risco operacional**, com a introdução de critérios de relevância claros.

Em termos operacionais, a **IN BCB nº 744** revoga o **art. 5º** da **IN BCB nº 33, de 2020**, eliminando a exigência de identificação da **unidade de negócio** em que a perda operacional ocorreu, o que simplifica o processo de coleta de dados. Paralelamente, promove alterações detalhadas no **layout** e nas **Instruções de Preenchimento** do **CADOC 5050**, visando maior clareza e eficiência no reporte. Essas medidas reforçam o compromisso do **Banco Central do Brasil (BCB)** com a evolução da supervisão prudencial, buscando um equilíbrio entre a necessidade de informações robustas e a minimização da carga regulatória desnecessária.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** pois, embora a **IN** traga uma postergação benéfica para o **Segmento 3 (S3)**, ela exige **alterações sistêmicas** e **revisão de processos** para todas as instituições que reportam o **CADOC 5050**. As mudanças no **layout** e nas regras de descarte/correção de dados de **risco operacional** demandam adequações significativas, implicando custos de desenvolvimento de **TI** e ajustes nos fluxos de trabalho.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB Nº 744, de 12 de junho de 2026

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020**, e revoga o seu **art. 5º**. Sua edição decorre da **Resolução BCB nº 556, de 1º de abril de 2026**, que por sua vez alterou a **Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020**.

**Motivação:** A principal motivação regulatória é adequar a **Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020**, e as **Instruções de Preenchimento** e **Leiaute do Demonstrativo de Risco Operacional (DRO - CADOC 5050)** às disposições da **Resolução BCB nº 556, de 2026**. Esta resolução trouxe alterações à **Circular nº 3.979, de 2020**, que é a base para a regulamentação prudencial do **risco operacional**. A **IN BCB nº 744** busca, portanto, promover a conformidade com as novas exigências, otimizar os processos de reporte, postergar a obrigatoriedade para o **Segmento 3 (S3)** e aprimorar a qualidade e gestão dos dados de **risco operacional** reportados ao **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 744 de 12/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=744)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 744** entra em vigor na data de sua publicação, **12 de junho de 2026**.

- **A partir da data-base de junho de 2026**: As novas versões das **Instruções de Preenchimento** e do **Leiaute** do **CADOC 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional (DRO)** são válidas. Todas as instituições já obrigadas ao reporte devem se adequar a estas modificações.
- **A partir da data-base de junho de 2027**: A obrigatoriedade de remessa do **DRO** passa a ser estendida às instituições enquadradas no **Segmento 3 (S3)**, nos termos da **Resolução CMN nº 4.553, de 2017**, e às instituições classificadas como **Tipo 3** enquadradas no **S3**, nos termos da **Resolução BCB nº 436, de 2024**. Este é o novo prazo para a entrada destas categorias de instituições na conformidade.
- **Prazo para Descarte/Correção**: A solicitação de descarte ou comunicação de correção de dados de **risco operacional** deve ser analisada e decidida pelo **BCB** no prazo máximo de **90 dias**. A ausência de manifestação no prazo implica aceitação da solicitação.

### Impacto Operacional

A **IN BCB nº 744** gera a necessidade de revisão de processos e **custos** para as instituições.

- **Atualização de Sistemas**: As equipes de **TI** e desenvolvimento deverão implementar as **alterações no layout do CADOC 5050**, incluindo a **exclusão do campo “unidadeNegocio”** e a **renomeação do campo “ligadoRiscoSocioAmbiental” para “ligadoRSAC”**. Isso demanda esforço de programação, testes e validação.
- **Revisão de Processos de Coleta de Dados**: Os processos internos de coleta e tratamento de dados de **risco operacional** precisam ser revisados para refletir a **revogação da exigência da unidade de negócio**, simplificando o processo.
- **Ajuste nos Procedimentos de Governança de Dados**: Novos procedimentos devem ser estabelecidos para a **solicitação de descarte de dados** e a **comunicação de correção de informações**, incorporando os **critérios de relevância** definidos (alterações de 5% no **Componente de Perdas Operacionais (LC)** ou acima de **R$ 500.000**). Isso requer treinamento de equipes e ajustes em fluxos de trabalho.
- **Planejamento para S3**: As instituições do **Segmento 3 (S3)** ganham um prazo estendido até a **data-base de junho de 2027**, permitindo um planejamento mais adequado e a diluição dos **custos** de implementação, mas ainda assim precisarão alocar recursos para a adequação futura.

### Alterações de Layout

As novas versões das **Instruções de Preenchimento** e do **Leiaute do documento de código 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional (DRO)** estão disponíveis em `https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`, válidas a partir da **data-base de junho de 2026**. As principais modificações técnicas são:

- **Capítulos “2.1 – Informações Gerais” e “2.2 - Abrangência Temporal do Documento”**: Alteração da data de início da obrigatoriedade de encaminhamento de informações para entidades do **Segmento 3 (S3)**.
- **Capítulo “8.1.2. Campos Informados no Cabeçalho”**: Inclusão de orientação específica para Cooperativas no item **“d) Código do Conglomerado (campo: codigoConglomerado)”**.
- **Capítulo “8.2.2. Campos dos Eventos Individualizados”**:
- **Exclusão** do item **“e) Unidade de Negócio (campo: unidadeNegocio)”** e renumeração dos demais itens, simplificando o detalhamento.
- **Exclusão** da observação no item **“j) Valor Total em Risco da Contingência (campo: valorTotalRisco)”**.
- **Inclusão** de orientação no item **“t) Detalhamento das Probabilidades de Perdas”**.
- **Capítulo “9. Leiaute xml do Documento 5050”**:
- **Exclusão** do campo **“unidadeNegocio”**.
- **Alteração** do nome do campo **“ligadoRiscoSocioAmbiental”** para **“ligadoRSAC”**.
- **Exclusão** do Capítulo **“10.3. Anexo III - Unidades de Negócio”** e renumeração dos itens subsequentes.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=744
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-744
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-744

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 744: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-744.
