Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB Nº 745, de 15 de junho de 2026, institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação no âmbito de Banco Central do Brasil (PSEAD-BCB). Esta medida representa um avanço significativo na formalização e intensificação das ações do BCB contra práticas prejudiciais no ambiente de trabalho. A iniciativa está em total consonância com o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que estabeleceu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, e a Portaria nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que instituiu o Plano Federal.

O PSEAD-BCB delineia objetivos claros e abrangentes, incluindo o desenvolvimento de ações coordenadas para combater o assédio e a discriminação em suas diversas manifestações, o fomento de estratégias educativas e de sensibilização para servidores, colaboradores e gestores do BCB. Adicionalmente, visa garantir acolhimento humanizado e não revitimizador às vítimas, assegurar a apuração de denúncias com base na não revitimização e na responsabilização disciplinar, garantir o acesso a canais de denúncia e incentivar a produção de dados e pesquisas com recortes sociais relevantes. Tais objetivos são essenciais para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável dentro da própria autarquia.

O plano terá uma duração inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante revisão e atualização das ações pelo Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (CEAD). Suas ações serão estruturadas em quatro eixos fundamentais: prevenção; acolhimento e acompanhamento; combate e responsabilização; e dados e informações, conforme estabelecido na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação do Banco Central do Brasil (PEAD-BCB), anexa à Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025. A coordenação da gestão caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), com o acompanhamento e monitoramento a cargo do CEAD.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A Instrução Normativa BCB Nº 745/2026 é uma regulamentação de caráter interno do Banco Central do Brasil, voltada para a prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação em seu próprio ambiente de trabalho. Não impõe novas exigências de compliance, operacionais ou de reporte para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, resultando em um impacto sistêmico direto BAIXO para o ecossistema financeiro nacional. Contudo, reforça a postura do regulador em temas de ESG e governança.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 745, de 15 de junho de 2026

Alterações: Esta instrução NÃO ALTERA ou REVOGA normas anteriores direcionadas ao mercado financeiro. Ela institui um plano, o PSEAD-BCB, que se baseia e complementa o disposto na Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025, a qual instituiu a PEAD-BCB. Adicionalmente, atende às diretrizes do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e da Portaria nº 6.719, de 13 de setembro de 2024 (MGI).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de o próprio Banco Central do Brasil se adequar e implementar o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto nº 12.122/2024, e o Plano Federal estabelecido pela Portaria nº 6.719/2024 (MGI). No cenário macroeconômico e prudencial, a conformidade com as melhores práticas de governança e ESG (Environmental, Social, and Governance) é cada vez mais relevante. Ao instituir o PSEAD-BCB, o BCB demonstra seu compromisso com a criação de um ambiente de trabalho saudável e ético, servindo de exemplo e reforçando a importância desses valores para o sistema financeiro como um todo, ainda que de forma indireta.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 745 de 15/06/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB Nº 745/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 15 de junho de 2026. O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Banco Central do Brasil (PSEAD-BCB) terá uma duração inicial de dois anos, a partir da sua instituição, sendo passível de prorrogação por igual período mediante revisão e atualização das suas ações pelo Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (CEAD). As ações do PSEAD-BCB serão divulgadas bienalmente pelo Depes, durante a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024. Este cronograma aplica-se integralmente ao Banco Central do Brasil e seus departamentos internos, não havendo prazos de adequação para as instituições financeiras reguladas.

Impacto Operacional

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, esta instrução normativa NÃO GERA trabalho adicional, custos diretos de implementação ou a necessidade de revisão de processos internos relacionados à conformidade regulatória específica do mercado financeiro. O PSEAD-BCB é um plano interno do Banco Central do Brasil. No entanto, indiretamente, o mercado pode observar uma tendência regulatória crescente em relação a temas de governança, ética e ESG, o que pode sinalizar uma futura expectativa para as próprias instituições em reforçar ou desenvolver programas semelhantes internamente, alinhados às melhores práticas de gestão de pessoas e conformidade.

Alterações de Layout

Esta Instrução Normativa não promove alterações em layouts de sistemas, documentos regulatórios (CADOCs), tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para as instituições financeiras supervisionadas. Trata-se de uma norma interna que estabelece o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Banco Central do Brasil (PSEAD-BCB). Não há impacto direto em requisitos de RegTech ou Compliance de sistemas de reporte para o mercado.