Instrução Normativa BCB nº 746
Resumo: Fique atento às atualizações do Pix Automático! A Instrução Normativa BCB nº 746/2026 simplifica a gestão de limites diários e o cadastro de recebedores...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026, é um ato regulatório do Banco Central do Brasil que promove alterações na Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, especificamente no que tange ao Regulamento do Pix. O objetivo principal é ajustar e simplificar procedimentos relacionados à gestão de limites diários e ao cadastramento de contas ou usuários recebedores para o Pix Automático. Esta norma é emitida pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), seguindo a atribuição conferida pelo Regimento Interno do BCB.
As principais modificações incluem a atualização do Art. 10, §2º, para adicionar "solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático" e "cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos" às possibilidades de gerenciamento de limites. Além disso, o Art. 12 é alterado para especificar que a solicitação de aumento de limite para diversas categorias de transações, incluindo o Pix Automático, pode ser acatada a critério do participante.
A norma também revoga explicitamente o inciso VI do §2º do Art. 10, o Art. 16-A e o Art. 16-C da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, simplificando o conjunto de regras. Essas alterações visam aprimorar a flexibilidade e a operacionalização do Pix Automático, permitindo às instituições maior discricionariedade na gestão dos limites e no cadastro de recebedores, o que pode otimizar a experiência de usuários e a eficiência dos sistemas das entidades participantes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO pois, embora se refira a ajustes pontuais no Regulamento do Pix, as alterações nos fluxos de solicitação e gestão de limites para o Pix Automático, bem como no cadastramento de recebedores, exigirão revisões nos sistemas e processos internos das instituições financeiras e demais entidades autorizadas. A natureza das revogações e a inclusão de novas opções de gestão de limites demandam adaptação e homologação, afetando diretamente a operação do Pix.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 746, de 16 de junho de 2026.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024. Revoga o inciso VI do §2º do Art. 10, o Art. 16-A e o Art. 16-C da referida IN BCB nº 512/2024.
Motivação: A motivação regulatória reside na busca por aprimoramento contínuo do Pix, o arranjo de pagamentos instantâneos brasileiro. As alterações propostas pela IN BCB nº 746/2026 visam otimizar a operacionalidade do Pix Automático, um produto que facilita pagamentos recorrentes. Ao ajustar as regras de solicitação e gestão de limites diários, bem como de cadastramento de recebedores, o BCB busca proporcionar maior flexibilidade e segurança para participantes e usuários, garantindo a eficiência e a adaptabilidade do sistema frente às demandas do mercado, sem se caracterizar como ato regulatório de força cogente, conforme nota anexa, sendo de natureza contratual e, portanto, não sujeita a Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 746 de 16/06/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 746/2026 estabelece um prazo claro para sua entrada em vigor. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB deverão estar em plena conformidade com as novas disposições a partir de 1º de outubro de 2026. Isso significa que, até esta data, os sistemas internos e os processos operacionais relacionados à gestão de limites do Pix Automático e ao cadastramento de contas/usuários recebedores precisam estar totalmente adaptados para refletir as alterações promovidas pela norma, incluindo as revogações e as novas funcionalidades.
Impacto Operacional
A norma gerará um impacto operacional significativo para as instituições, demandando a revisão e adequação de diversos processos internos. Haverá a necessidade de atualizar os sistemas de front-end (aplicativos e internet banking) para permitir que os usuários realizem as novas "solicitações de aumento e redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático" e o "cadastramento de contas ou de usuários recebedores". No back-end, os processos de análise e aprovação dessas solicitações precisarão ser revisados, considerando a discricionariedade do participante prevista no Art. 12. Isso implica em custos de desenvolvimento e homologação de sistemas, treinamento de equipes de atendimento e suporte, e potencial impacto em rotinas de compliance e gestão de riscos. A gestão de fraudes também poderá ser afetada, exigindo monitoramento e ajustes nos modelos de segurança para os novos fluxos de limites e cadastros.
Alterações de Layout
A Instrução Normativa BCB nº 746/2026 não detalha alterações diretas em layouts de arquivos ou CADOCs específicos. Contudo, as modificações nos artigos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024 que regulam a gestão de limites diários para o Pix Automático e o cadastramento de recebedores implicam, necessariamente, em ajustes técnicos nas interfaces e nos sistemas das instituições financeiras e demais entidades. As implementações deverão contemplar as novas opções de "solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático", bem como as funcionalidades para o "cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos". Embora não haja menção a tags XML ou protocolos de transmissão específicos, as equipes de desenvolvimento deverão revisar e adaptar as APIs e os fluxos de dados internos e externos para refletir estas novas possibilidades de gerenciamento de limites e cadastros, garantindo a interoperabilidade e a conformidade com o Regulamento do Pix. A ausência de uma URL específica para detalhamento de layout sugere que as adaptações serão baseadas na interpretação das regras funcionais atualizadas.