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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 747"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "747"
data_publicacao: 2026-06-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=747"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-747
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-747
atualizado_em: 2026-06-17T18:03:29.825Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 747, de 17/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 747, de 17/06/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 159, de 30/09/2021.

> Esta Instrução Normativa BCB N° 747 atualiza e padroniza a prestação de informações ao BCB sobre serviços de pagamento e transferência internacional (eFX) e operações de câmbio de agências de turismo. Ela cria novos documentos (CADOCs C225 e C230), descontinua o C220 para novas transações eFX, e revoga a IN BCB nº 159/2021. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, exigindo adequação de sistemas e processos para as instituições financeiras e demais entidades impactadas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 561](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-561) · 30/04/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 159](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-159) · 30/09/2021
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 747, de 17 de junho de 2026**, representa um marco significativo na evolução da regulamentação cambial e de pagamentos internacionais no Brasil. Editada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (**Desig**) e pelo Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (**Dereg**) do **Banco Central do Brasil** (**BCB**), esta norma visa aprimorar o monitoramento do mercado de câmbio e dos serviços de pagamento e transferência internacional (**eFX**), conforme previsto na **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**, e suas alterações pela **Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026**. Seu principal objetivo é adequar os procedimentos de remessa de informações ao **BCB**, garantindo maior clareza e abrangência nos dados coletados.

A norma estabelece novos procedimentos e instrumentos de coleta de dados para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas. Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação dos documentos regulatórios **C225** (**eFX - Demais Transações eFX**) e **C230** (**eFX - Totais movimentados na conta em reais do prestador de eFX**), que deverão ser enviados mensalmente ao **BCB** por diversas categorias de instituições, incluindo emissores de cartões, credenciadores, instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e prestadores de serviços **eFX**. Adicionalmente, a norma especifica o uso dos documentos **5816** e **5817** para cartões de crédito internacionais.

Outro ponto relevante é a descontinuação do **documento C220** para transações realizadas a partir de **1º de outubro de 2026**, embora mantenha sua exigência para transações anteriores por um período de dez anos. Além disso, a **IN BCB N° 747** reforça as obrigações de registro diário de operações cambiais pelas **agências de turismo** no **Sisbacen - transação PMTF** e exige a indicação de um empregado apto a responder a questionamentos no **Unicad**. A revogação da **Instrução Normativa BCB nº 159, de 30 de setembro de 2021**, consolida as novas diretrizes em um único ato normativo, que entrará em vigor em **1º de outubro de 2026**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à introdução de novos **CADOCs** com leiautes complexos (**XML** e **XSD**), exigindo significativas adaptações de sistemas e processos para diversas categorias de instituições (emissores de cartão, credenciadores, bancos de câmbio, prestadores **eFX**). A mudança afeta a coleta de dados de transações internacionais e a descontinuação de um documento antigo adiciona complexidade à transição.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 747, de 17 de junho de 2026**.

**Alterações:** Esta **Instrução Normativa** altera os procedimentos previstos na **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**, modificada pela **Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026**, especificamente no Título V e Art. 83. Revoga integralmente a **Instrução Normativa BCB nº 159, de 30 de setembro de 2021**. Descontinua, para transações futuras, o uso do **documento C220** para certas operações.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade do **BCB** de aprimorar o monitoramento e a coleta de informações sobre os serviços de pagamento ou transferência internacional (**eFX**) e as operações cambiais conduzidas por **agências de turismo**. Esta medida visa aumentar a transparência e a efetividade da supervisão prudencial e cambial, contribuindo para a estabilidade e higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio, em linha com as disposições da **Resolução BCB nº 277/2022** (alterada pela **Resolução BCB nº 561/2026**). A atualização busca uma captação mais periódica e detalhada desses dados.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 747 de 17/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=747)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 747** entra em vigor em **1º de outubro de 2026**, estabelecendo os seguintes prazos-chave para adequação e conformidade (**Compliance**):

1. **Vigência da Norma**: A partir de **1º de outubro de 2026**, todas as instituições impactadas devem estar em conformidade com os novos procedimentos de prestação de informações.

2. **Remessa Mensal de Documentos eFX**: Os **documentos 5816, 5817, C225** e **C230** devem ser enviados ao **BCB** até o **dia dez de cada mês**, contendo as informações do mês anterior. O primeiro envio sob as novas regras será referente às informações de **outubro de 2026**, com data-limite de remessa em **10 de novembro de 2026**.

3. **Transição do Documento C220**: As transações abrangidas pelo **Art. 49 da Resolução BCB nº 277, de 2022**, realizadas até **30 de setembro de 2026**, continuarão sujeitas à elaboração do **documento C220** por um período de **dez anos**, para envio em até dois dias úteis após eventual solicitação do **BCB**. Para transações a partir de **1º de outubro de 2026**, o **C220** não será mais aplicável.

4. **Agências de Turismo**: As **agências de turismo** devem registrar diariamente suas operações no **Sisbacen - transação PMTF** até às **12h** (horário de Brasília) do dia útil, referente ao dia útil anterior. Movimentos de dias não úteis devem ser incorporados ao primeiro dia útil subsequente. Esta exigência já está em vigor e é reiterada pela norma.

5. **Registro de Empregados Responsáveis**: A indicação do diretor responsável pela remessa e do empregado apto a responder a questionamentos deve ser registrada e mantida atualizada no **Sistema Unicad** do **BCB** antes da data de vigência da norma.

### Impacto Operacional

A implementação da **Instrução Normativa BCB N° 747** gerará um impacto operacional e de custo significativo para as instituições financeiras, emissores de cartões, credenciadores, instituições de câmbio e prestadores de serviços **eFX**.

1. **Desenvolvimento e Adaptação de Sistemas**: A criação dos novos documentos **C225** e **C230** em formato **XML** com **XSD** exige considerável esforço de desenvolvimento e testes. As equipes de **TI** deverão revisar e adaptar seus sistemas de registro de transações, integração de dados e geração de relatórios para extrair, transformar e formatar as informações conforme os novos **leiautes** e esquemas de validação. Isso inclui a integração com o **Sistema de Transferência de Arquivos – STA**.

2. **Gestão de Dados**: Será necessário revisar e, possivelmente, enriquecer as bases de dados existentes para capturar todos os elementos exigidos pelos novos relatórios. A descontinuação do **documento C220** para novas transações, enquanto se mantém a obrigação de guarda e eventual envio para transações antigas, implica na manutenção de múltiplos processos de coleta e arquivamento de dados.

3. **Revisão de Processos Internos**:

- **Área de Câmbio/Operações Internacionais**: Processos relacionados à identificação, classificação e registro de transações **eFX** deverão ser revistos para garantir a correta alimentação dos novos **CADOCs**.
- **Área de Compliance/Controles Internos**: Será necessário revisar as políticas e procedimentos de **Compliance** para assegurar a aderência aos novos requisitos de reporte, incluindo a verificação da precisão e tempestividade das informações enviadas.
- **Área de Relacionamento com o BCB**: A gestão da indicação dos diretores responsáveis e dos empregados aptos a responder a questionamentos no **Unicad** precisará ser formalizada e monitorada.
- **Agências de Turismo**: Devem garantir o registro diário e pontual no **Sisbacen - transação PMTF**.4. **Custos**: Os custos associados incluirão despesas com consultoria especializada, licenciamento de softwares, desenvolvimento e manutenção de sistemas, treinamento de equipes e alocação de recursos humanos para a fase de adequação e para a operação contínua.

### Alterações de Layout

Esta norma introduz alterações técnicas substanciais nos requisitos de remessa de informações ao **BCB**, afetando diretamente as equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas.

1. **Novos Documentos Regulatórios (**CADOCs**)**:

- Criação do **documento C225**: **eFX - Demais transações eFX**.
- Criação do **documento C230**: **eFX - Totais movimentados na conta em reais do prestador de eFX**.
- Manutenção e especificação de uso dos **documentos 5816** (**Cartão de crédito internacional - emitido no país**) e **5817** (**Cartão de crédito internacional - emitido no exterior**).2. **Descontinuação e Manutenção de Documentos**:

- O **documento C220** é descontinuado para transações relativas ao **Art. 49 da Resolução BCB nº 277, de 2022**, realizadas após **30 de setembro de 2026**. No entanto, a exigência de sua elaboração e envio (sob solicitação do **BCB**) para transações anteriores a essa data permanece por **dez anos**.3. **Formatos de Remessa**:

- **Documentos 5816** e **5817**: Formato **txt**.
- **Documentos C225** e **C230**: Formato **XML** (**eXtensible Markup Language**).4. **Validação da Remessa**:

- Validação antecipada.
- Esquema de Validação para **C225** e **C230**: **XSD** (**XML Schema Definition**).5. **Canais e Endereços para Especificações**:

- As informações detalhadas para a elaboração dos documentos (**leiautes**, **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML**, instruções de preenchimento) estão disponíveis na página do **BCB** na internet: **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**. É crucial que as equipes técnicas consultem este endereço para obter os **esquemas XSD** e os **leiautes** atualizados.
- A remessa deve ser efetuada por meio do **Sistema de Transferência de Arquivos – STA**, conforme **Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013**, disponível em **https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos**.6. **Outras Atualizações**:

- A correção de informações do **documento C230** deve ser feita através do envio de um novo documento completo para a data-base, substituindo o anterior.
- As **agências de turismo** com autorização para operar no mercado de câmbio devem registrar suas operações diariamente no **Sisbacen - transação PMTF** até as 12h, horário de Brasília, sobre o dia útil anterior.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=747
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-747
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-747

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 747: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-747.
