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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 748"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "748"
data_publicacao: 2026-06-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=748"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-748
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-748
atualizado_em: 2026-06-18T13:03:46.273Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 748, de 18/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 748, de 18/06/2026, esclarece a metodologia de verificação dos limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido para participantes do Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB N° 748, de 18 de junho de 2026, esclarece a metodologia de verificação dos limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido para participantes do Pix. Ela detalha quais CADOCs e contas contábeis devem ser utilizadas na apuração e os procedimentos em caso de descumprimento, garantindo a solidez financeira das instituições. Essencial para equipes de compliance e contabilidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-195) · 09/12/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 748, de 18 de junho de 2026**, emitida pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (**Decem**), estabelece as diretrizes para a verificação do cumprimento dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido exigidos dos participantes do **Pix**. A norma visa padronizar e tornar mais transparentes os critérios de avaliação da solidez financeira, utilizando como base informações já reportadas ao Banco Central do Brasil (**BCB**) através de documentos contábeis específicos.

Para a apuração desses limites, a norma especifica o uso de dados extraídos dos **CADOCs 4010 (Balancete Patrimonial Analítico)** e **4016 (Balanço Patrimonial Analítico)**, com a observância de contas contábeis específicas para cada finalidade. Em caso de identificação de valores abaixo do limite mínimo ou de não envio dos documentos nos prazos estabelecidos pela **Instrução Normativa BCB nº 195, de 2021**, o **Decem** comunicará a instituição, que terá um prazo específico para comprovar a regularização.

O prazo para a comprovação do atendimento aos limites é crucial: corresponde ao prazo-limite de entrega dos documentos do terceiro mês subsequente ao descumprimento. A não apresentação dentro deste período será considerada como não observância dos limites. A norma ainda prevê a possibilidade de o **Decem** admitir prazos distintos em situações excepcionais, como eventos operacionais, sistêmicos, extraordinários ou quando o participante demonstra caráter temporário da situação e plano de recomposição.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** pois, embora a norma não crie novos limites de capital, ela formaliza e detalha significativamente o processo de **verificação e compliance** para todos os participantes do **Pix**. Requer ajustes em sistemas de monitoramento interno, fluxos de comunicação e processos de reporte para garantir a correta apuração e o cumprimento dos prazos, afetando rotinas de contabilidade, compliance e áreas de risco de **TODAS** as instituições autorizadas a operar o **Pix**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 748, de 18 de junho de 2026**.

**Alterações:** Esta instrução normativa complementa e detalha a verificação de limites estabelecidos na **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020** (especificamente o Art. 3º-A e o Art. 31 do Regulamento do **Pix**), na **Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021** (que define documentos e prazos de envio) e na **Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025** (metodologia de apuração). Não revoga ou altera diretamente o texto dessas normas, mas provê o rito de fiscalização e comprovação.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de reforçar a **solidez e estabilidade financeira** dos participantes do **Pix**, um sistema de pagamentos de grande relevância sistêmica. Ao detalhar a forma como o Banco Central do Brasil (**BCB**) verificará o cumprimento dos limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido, a norma busca assegurar que as instituições mantenham os recursos adequados para operar de forma segura, minimizando riscos operacionais e de crédito para o ecossistema financeiro nacional e para os usuários, em um cenário de rápida evolução e aumento da demanda por serviços de pagamento eletrônico.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 748 de 18/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=748)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 748, de 18 de junho de 2026**, entra em vigor na **data de sua publicação**. Os prazos cruciais para adequação e comprovação são:

- **Comunicação do Decem**: Se o participante do **Pix** apresentar saldo inferior aos limites de capital ou patrimônio líquido, ou deixar de encaminhar os documentos (**CADOCs 4010 e 4016**) até o prazo estabelecido na **Instrução Normativa BCB nº 195, de 2021**, o **Decem** enviará uma comunicação, preferencialmente via **BC Correio**, informando a necessidade de comprovação.
- **Prazo para Comprovação**: O participante terá até o prazo-limite para a entrega dos documentos referidos no Art. 1º, **referentes ao terceiro mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o descumprimento dos limites regulamentares**. Por exemplo, se o descumprimento for identificado em janeiro, a comprovação deve ser feita com os documentos de abril, a serem entregues no prazo do **CADOC** de abril. A não apresentação será considerada não observância.
- **Prazos Diferenciados**: O **Decem** pode admitir prazos distintos em casos justificados de eventos operacionais, sistêmicos ou extraordinários, ou se o participante demonstrar caráter temporário da situação e condições de recomposição.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo, exigindo revisões e aprimoramentos em diversas frentes. As instituições deverão:

1. **Revisar Processos Contábeis e de Reporting**: As áreas de contabilidade e financeiro precisarão garantir que a apuração do capital social integralizado e do patrimônio líquido siga estritamente a metodologia detalhada, utilizando as contas contábeis específicas e os **CADOCs 4010 e 4016**. Isso pode demandar ajustes em sistemas de informação contábil e de geração de relatórios.

2. **Aprimorar Monitoramento Interno**: Serão necessários sistemas de monitoramento proativo para acompanhar continuamente os limites de capital e patrimônio líquido, alertando a gestão sobre qualquer aproximação dos limites mínimos. Isso minimiza o risco de descumprimento e a necessidade de comunicação pelo **Decem**.

3. **Fluxos de Comunicação e Compliance**: A área de compliance deverá estabelecer um fluxo claro para o recebimento e resposta às comunicações do **Decem** via **BC Correio**, além de coordenar a coleta e envio dos documentos comprobatórios dentro dos prazos estipulados.

4. **Gestão de Capital e Liquidez**: As áreas de gestão de riscos e tesouraria podem precisar revisar suas políticas e estratégias para manter buffers de capital e liquidez adequados, considerando os novos prazos e a metodologia de verificação. A necessidade de justificar e demonstrar planos de recomposição em caso de descumprimento adiciona uma camada de trabalho.

5. **Custo de Adequação**: Os custos podem incluir investimentos em tecnologia para automação de apurações e alertas, treinamento de pessoal para a nova metodologia e processos, e o tempo dedicado pelas equipes de compliance, contabilidade e TI para a implementação e manutenção das conformidades.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas afetam diretamente os sistemas de reporte e as equipes que geram e validam os documentos regulatórios. A norma especifica que a verificação será feita com base nas informações constantes dos seguintes **CADOCs**:

- **CADOC 4010 - Balancete Patrimonial Analítico**: Utilizado nos meses em que não há encerramento semestral.
- **CADOC 4016 - Balanço Patrimonial Analítico**: Utilizado nos meses de junho e dezembro.Para a apuração do capital social integralizado, as contas a serem consideradas são:

- **6.1.1.00.00.00‑4 (Capital social)**, acrescida do saldo da conta **6.1.5.10.00.00-1 (Reserva legal)**.Para a apuração do patrimônio líquido, as contas a serem consideradas são:

- **6.0.0.00.00.00‑4 (Patrimônio líquido)**, acrescida dos saldos das contas de resultado **7.0.0.00.00.00‑3** e **8.0.0.00.00.00‑2** (com seus respectivos sinais contábeis), e deduzida dos saldos das contas **6.1.6.00.00.00‑9 (Ajustes de avaliação patrimonial)** e **6.1.4.00.00.00‑5 (Reserva de reavaliação)**.Embora não haja indicação de uma URL externa para dicionários de dados ou tags **XML**, as equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas devem estar cientes dessas contas específicas e de como elas devem ser extraídas e processadas dos **CADOCs** mencionados para a correta apuração dos limites, garantindo que os relatórios gerados internamente para monitoramento estejam em conformidade com esta metodologia do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=748
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-748
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-748

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 748: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-748.
