Instrução Normativa BCB nº 749
Resumo: A Instrução Normativa BCB N° 749, de 19/06/2026, é fundamental para as instituições financeiras, atualizando o documento CADOC 2062 – DLI. Ela integra n...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026, representa uma atualização crucial na regulamentação bancária brasileira, consolidando e adaptando o escopo de monitoramento do Banco Central do Brasil (BCB) sobre os limites operacionais das instituições financeiras. Ela altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para o envio das informações relativas aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais monitorados pelo BCB através do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). Esta norma visa harmonizar a regulamentação existente com recentes resoluções do CMN e do próprio BCB, que trouxeram novas exigências prudenciais e ajustes metodológicos.
As principais alterações introduzidas pela IN BCB nº 749/2026 abrangem a inclusão de diversos limites e padrões regulamentares, com destaque para a apuração da Razão de Alavancagem (RA) em base individual ou subconsolidada para instituições dos segmentos S1 e S2, conforme a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025. Além disso, a norma incorpora ajustes relativos a garantias de valores mobiliários, operações de crédito com partes relacionadas, captação por depósitos a prazo e letras financeiras, operações de crédito de cooperativas e a emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
Para acomodar essas mudanças, a normativa estabelece a entrada em vigor de novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do CADOC 2062 – DLI a partir da data-base de julho de 2026. Essas modificações incluem a alteração e inclusão de capítulos, tabelas de domínios e de contas, anexos e códigos específicos, refletindo a necessidade de as instituições reportarem informações mais detalhadas e alinhadas às novas exigências de cálculo e monitoramento de limites prudenciais, incluindo o saldo mantido em reserva legal para o limite mínimo de capital social integralizado e o tratamento de serviços intensivos em infraestrutura tecnológica para cooperativas de crédito.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à abrangência das alterações, que afetam diretamente o reporting de limites operacionais e prudenciais para TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB enquadradas nos segmentos S1 e S2, e também impacta segmentos específicos como corretoras, distribuidoras, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A necessidade de adaptação de sistemas para o novo leiaute do CADOC 2062 – DLI, a inclusão de novos conceitos como a Razão de Alavancagem (RA), e a revisão de processos de apuração de limites exigirão um esforço significativo de equipes técnicas e de compliance.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, revogando o parágrafo único de seu Art. 2º. É fundamentada nas diretrizes da Resolução CMN n° 5.223, de 30 de maio de 2025, Resolução Conjunta n° 19, de 23 de abril de 2026, Resoluções BCB ns. 478, de 30 de maio de 2025, e 570, de 19 de maio de 2026. Também faz referência à Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, alterada pela Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026.
Motivação: A motivação regulatória primária é consolidar e harmonizar o reporte de limites operacionais e prudenciais em resposta a uma série de novas exigências regulatórias. Macroeconomicamente e prudencialmente, a norma visa fortalecer o monitoramento da estabilidade e solvência do sistema financeiro nacional. As alterações foram motivadas pela necessidade de: 1) incorporar a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA) e seus requerimentos mínimos para instituições S1 e S2 (conforme Resolução BCB nº 478); 2) ajustar a verificação do atendimento ao limite mínimo de capital social integralizado, permitindo a soma do saldo em reserva legal (conforme Resolução Conjunta nº 19); e 3) adaptar o tratamento de serviços intensivos em infraestrutura tecnológica para cooperativas de crédito, direcionando o adicional para cooperativas centrais ou confederações, de forma análoga ao tratamento do Pix (conforme Resolução BCB nº 570). O objetivo é garantir um monitoramento mais preciso e robusto da higidez das instituições.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 749 de 19/06/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026, entra em vigor em 1º de julho de 2026. As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do CADOC 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), com todas as modificações técnicas descritas, passam a vigorar a partir da data-base de julho de 2026. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB terão que estar com seus sistemas e processos adaptados para reportar as informações no novo formato para a declaração referente ao mês de julho de 2026, que será enviada em agosto. O prazo para adequação é extremamente apertado, exigindo que as equipes técnicas e de compliance atuem proativamente para garantir a conformidade desde a primeira data-base afetada.
Impacto Operacional
A implementação desta norma gerará um impacto operacional significativo para as instituições. Será necessário um trabalho considerável para:
1. Revisão e Adaptação de Sistemas: Atualização dos sistemas de coleta, processamento e envio de dados para o CADOC 2062 – DLI, incorporando o novo leiaute, tabelas de domínios, códigos de contas e anexos. Isso inclui desenvolvimento de novas funcionalidades, testes rigorosos e homologação.
2. Custo de Desenvolvimento/Integração: Investimento em recursos humanos (equipes de TI, desenvolvedores) e, possivelmente, contratação de consultorias ou softwares de terceiros para garantir a conformidade técnica.
3. Revisão de Processos e Controles Internos:
4. Treinamento: As equipes de compliance, risco, contabilidade e TI precisarão ser treinadas nas novas exigências regulatórias e nos detalhes técnicos do novo reporte.
5. Aumento da Complexidade de Reporting: O detalhamento exigido no DLI aumentará a complexidade do reporte mensal, demandando maior granularidade de dados e mais rigor na validação das informações.
Alterações de Layout
As alterações de leiaute impactam diretamente o documento de código 2062 – Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), cujas novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico: `https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`. As modificações técnicas, identificadas com a sigla (NR2), são detalhadas nas Instruções de preenchimento e no próprio leiaute, e incluem: