Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026, representa uma atualização crucial na regulamentação bancária brasileira, consolidando e adaptando o escopo de monitoramento do Banco Central do Brasil (BCB) sobre os limites operacionais das instituições financeiras. Ela altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para o envio das informações relativas aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais monitorados pelo BCB através do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). Esta norma visa harmonizar a regulamentação existente com recentes resoluções do CMN e do próprio BCB, que trouxeram novas exigências prudenciais e ajustes metodológicos.

As principais alterações introduzidas pela IN BCB nº 749/2026 abrangem a inclusão de diversos limites e padrões regulamentares, com destaque para a apuração da Razão de Alavancagem (RA) em base individual ou subconsolidada para instituições dos segmentos S1 e S2, conforme a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025. Além disso, a norma incorpora ajustes relativos a garantias de valores mobiliários, operações de crédito com partes relacionadas, captação por depósitos a prazo e letras financeiras, operações de crédito de cooperativas e a emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).

Para acomodar essas mudanças, a normativa estabelece a entrada em vigor de novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do CADOC 2062 – DLI a partir da data-base de julho de 2026. Essas modificações incluem a alteração e inclusão de capítulos, tabelas de domínios e de contas, anexos e códigos específicos, refletindo a necessidade de as instituições reportarem informações mais detalhadas e alinhadas às novas exigências de cálculo e monitoramento de limites prudenciais, incluindo o saldo mantido em reserva legal para o limite mínimo de capital social integralizado e o tratamento de serviços intensivos em infraestrutura tecnológica para cooperativas de crédito.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO devido à abrangência das alterações, que afetam diretamente o reporting de limites operacionais e prudenciais para TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB enquadradas nos segmentos S1 e S2, e também impacta segmentos específicos como corretoras, distribuidoras, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A necessidade de adaptação de sistemas para o novo leiaute do CADOC 2062 – DLI, a inclusão de novos conceitos como a Razão de Alavancagem (RA), e a revisão de processos de apuração de limites exigirão um esforço significativo de equipes técnicas e de compliance.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, revogando o parágrafo único de seu Art. 2º. É fundamentada nas diretrizes da Resolução CMN n° 5.223, de 30 de maio de 2025, Resolução Conjunta n° 19, de 23 de abril de 2026, Resoluções BCB ns. 478, de 30 de maio de 2025, e 570, de 19 de maio de 2026. Também faz referência à Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, alterada pela Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026.

Motivação: A motivação regulatória primária é consolidar e harmonizar o reporte de limites operacionais e prudenciais em resposta a uma série de novas exigências regulatórias. Macroeconomicamente e prudencialmente, a norma visa fortalecer o monitoramento da estabilidade e solvência do sistema financeiro nacional. As alterações foram motivadas pela necessidade de: 1) incorporar a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA) e seus requerimentos mínimos para instituições S1 e S2 (conforme Resolução BCB nº 478); 2) ajustar a verificação do atendimento ao limite mínimo de capital social integralizado, permitindo a soma do saldo em reserva legal (conforme Resolução Conjunta nº 19); e 3) adaptar o tratamento de serviços intensivos em infraestrutura tecnológica para cooperativas de crédito, direcionando o adicional para cooperativas centrais ou confederações, de forma análoga ao tratamento do Pix (conforme Resolução BCB nº 570). O objetivo é garantir um monitoramento mais preciso e robusto da higidez das instituições.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 749 de 19/06/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026, entra em vigor em 1º de julho de 2026. As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do CADOC 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), com todas as modificações técnicas descritas, passam a vigorar a partir da data-base de julho de 2026. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB terão que estar com seus sistemas e processos adaptados para reportar as informações no novo formato para a declaração referente ao mês de julho de 2026, que será enviada em agosto. O prazo para adequação é extremamente apertado, exigindo que as equipes técnicas e de compliance atuem proativamente para garantir a conformidade desde a primeira data-base afetada.

Impacto Operacional

A implementação desta norma gerará um impacto operacional significativo para as instituições. Será necessário um trabalho considerável para:

1. Revisão e Adaptação de Sistemas: Atualização dos sistemas de coleta, processamento e envio de dados para o CADOC 2062 – DLI, incorporando o novo leiaute, tabelas de domínios, códigos de contas e anexos. Isso inclui desenvolvimento de novas funcionalidades, testes rigorosos e homologação.

2. Custo de Desenvolvimento/Integração: Investimento em recursos humanos (equipes de TI, desenvolvedores) e, possivelmente, contratação de consultorias ou softwares de terceiros para garantir a conformidade técnica.

3. Revisão de Processos e Controles Internos:

  • Apuração da Razão de Alavancagem (RA): Instituições S1 e S2 (tipos 1 e 3) precisarão ajustar ou criar processos para a apuração individual ou subconsolidada da RA, conforme a Resolução BCB nº 478.
  • Cálculo de Limites de Capital: Revisão dos procedimentos de cálculo do limite mínimo de capital social integralizado para incluir o saldo da reserva legal, conforme Resolução Conjunta nº 19.
  • Tratamento de Cooperativas de Crédito: Cooperativas integrantes de sistemas precisarão ajustar seus processos para o novo tratamento dos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica, direcionando a apuração para a cooperativa central ou confederação, alinhado ao modelo Pix.
  • Outros Limites: Adaptação dos processos de apuração e controle para os novos itens incluídos no Art. 2º da IN BCB nº 85/2021, como garantias de valores mobiliários e operações de crédito.
  • 4. Treinamento: As equipes de compliance, risco, contabilidade e TI precisarão ser treinadas nas novas exigências regulatórias e nos detalhes técnicos do novo reporte.

    5. Aumento da Complexidade de Reporting: O detalhamento exigido no DLI aumentará a complexidade do reporte mensal, demandando maior granularidade de dados e mais rigor na validação das informações.

    Alterações de Layout

    As alterações de leiaute impactam diretamente o documento de código 2062 – Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), cujas novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico: `https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`. As modificações técnicas, identificadas com a sigla (NR2), são detalhadas nas Instruções de preenchimento e no próprio leiaute, e incluem:

  • Instruções de Preenchimento:
  • Capítulo II - Orientações Gerais: Alterações nos itens 3, 8.a, 8.b e 12.
  • Capítulo IV - Orientações Específicas: Inclusão do item 6.
  • Capítulo V - Tabelas:
  • Tabela 001 – Limites: Inclusão do código 14.00.
  • Tabela 003 - Contas: Modificações e inclusões em contas relacionadas ao Patrimônio Líquido Mínimo (PL Mínimo) (e.g., 1.90.10.10, 1.90.10.10.20, 1.90.10.10.30, 1.90.10.10.60, 1.90.10.10.70) e Capital Realizado Mínimo (e.g., 2.10.00, 2.90.10.10, 2.90.10.10.20, 2.90.10.10.30, 2.10.02, 2.90.10.10.60, 2.90.10.10.70). Destaque para a inclusão do item F) Detalhamento do Limite de Razão de Alavancagem e de suas contas, com renumeração dos itens subsequentes.
  • Tabela 004 – Código do parâmetro: Inclusão dos domínios 22 e 23.
  • Tabela 006 – Elemento: Inclusão dos códigos 9, 10, 11 e 12.
  • Inclusão das novas tabelas: Tabela 009 - Código da forma de detenção de instrumentos de capital e outros instrumentos de investidas, Tabela 010 – Indicador de exclusão de participação de não-controladores, Tabela 011 – Fator de Conversão em Crédito (FCC) e Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF), e Tabela 012 – Indicador de envio de informações relacionadas ao limite de Razão de Alavancagem – RA.
  • Leiaute (Anexos):
  • Anexo 2 - Limites: Inclusão do código 14.00.
  • Anexo 3 – Código do parâmetro: Inclusão dos domínios 22 e 23.
  • Anexo 5 – Código do elemento: Inclusão dos códigos 9, 10, 11 e 12.
  • Anexo 4 - Contas: Inclusão de um vasto conjunto de novas contas, principalmente sob o código 14.00.00 e seus subníveis, dedicadas ao detalhamento da Razão de Alavancagem (RA) e outros limites.
  • Inclusão dos novos anexos: Anexo 9, Anexo 10, Anexo 11 e Anexo 12, correspondentes às tabelas de domínios e indicadores recém-criadas.