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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 749"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "749"
data_publicacao: 2026-06-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=749"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-749
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-749
atualizado_em: 2026-06-19T18:02:55.631Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 749, de 19/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 749, de 19/06/2026, é fundamental para as instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10/03/2021.

> A Instrução Normativa BCB N° 749, de 19/06/2026, é fundamental para as instituições financeiras, atualizando o documento CADOC 2062 – DLI. Ela integra novas exigências prudenciais, como a Razão de Alavancagem (RA) para instituições S1 e S2, e ajusta a apuração de capital social e tratamentos para cooperativas. Fique atento aos novos leiautes e instruções de preenchimento que entram em vigor a partir da data-base de julho de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 570](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-570) · 19/05/2026
- [Resolução Conjunta nº 19](https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-19) · 23/04/2026
- [Resolução CMN nº 5.223](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5223) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 478](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-478) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026**, representa uma atualização crucial na regulamentação bancária brasileira, consolidando e adaptando o escopo de monitoramento do **Banco Central do Brasil (BCB)** sobre os limites operacionais das instituições financeiras. Ela altera a **Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021**, que estabelece os procedimentos para o envio das informações relativas aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais monitorados pelo **BCB** através do **documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)**. Esta norma visa harmonizar a regulamentação existente com recentes resoluções do **CMN** e do próprio **BCB**, que trouxeram novas exigências prudenciais e ajustes metodológicos.

As principais alterações introduzidas pela **IN BCB nº 749/2026** abrangem a inclusão de diversos limites e padrões regulamentares, com destaque para a apuração da **Razão de Alavancagem (RA)** em base individual ou subconsolidada para instituições dos segmentos **S1** e **S2**, conforme a **Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025**. Além disso, a norma incorpora ajustes relativos a garantias de valores mobiliários, operações de crédito com partes relacionadas, captação por depósitos a prazo e letras financeiras, operações de crédito de cooperativas e a emissão da **Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)**.

Para acomodar essas mudanças, a normativa estabelece a entrada em vigor de novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do **CADOC 2062 – DLI** a partir da **data-base de julho de 2026**. Essas modificações incluem a alteração e inclusão de capítulos, tabelas de domínios e de contas, anexos e códigos específicos, refletindo a necessidade de as instituições reportarem informações mais detalhadas e alinhadas às novas exigências de cálculo e monitoramento de limites prudenciais, incluindo o saldo mantido em reserva legal para o limite mínimo de capital social integralizado e o tratamento de serviços intensivos em infraestrutura tecnológica para cooperativas de crédito.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à abrangência das alterações, que afetam diretamente o reporting de limites operacionais e prudenciais para **TODAS** as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** enquadradas nos segmentos **S1** e **S2**, e também impacta segmentos específicos como corretoras, distribuidoras, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A necessidade de adaptação de sistemas para o novo leiaute do **CADOC 2062 – DLI**, a inclusão de novos conceitos como a **Razão de Alavancagem (RA)**, e a revisão de processos de apuração de limites exigirão um esforço significativo de equipes técnicas e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021**, revogando o parágrafo único de seu Art. 2º. É fundamentada nas diretrizes da **Resolução CMN n° 5.223, de 30 de maio de 2025**, **Resolução Conjunta n° 19, de 23 de abril de 2026**, **Resoluções BCB ns. 478, de 30 de maio de 2025**, e **570, de 19 de maio de 2026**. Também faz referência à **Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021**, alterada pela **Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória primária é consolidar e harmonizar o reporte de limites operacionais e prudenciais em resposta a uma série de novas exigências regulatórias. Macroeconomicamente e prudencialmente, a norma visa fortalecer o monitoramento da estabilidade e solvência do sistema financeiro nacional. As alterações foram motivadas pela necessidade de: 1) incorporar a metodologia de apuração da **Razão de Alavancagem (RA)** e seus requerimentos mínimos para instituições **S1** e **S2** (conforme **Resolução BCB nº 478**); 2) ajustar a verificação do atendimento ao limite mínimo de capital social integralizado, permitindo a soma do saldo em reserva legal (conforme **Resolução Conjunta nº 19**); e 3) adaptar o tratamento de serviços intensivos em infraestrutura tecnológica para cooperativas de crédito, direcionando o adicional para cooperativas centrais ou confederações, de forma análoga ao tratamento do **Pix** (conforme **Resolução BCB nº 570**). O objetivo é garantir um monitoramento mais preciso e robusto da higidez das instituições.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 749 de 19/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=749)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 749, de 19 de junho de 2026**, entra em vigor em **1º de julho de 2026**. As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do **CADOC 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)**, com todas as modificações técnicas descritas, passam a vigorar a partir da **data-base de julho de 2026**. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** terão que estar com seus sistemas e processos adaptados para reportar as informações no novo formato para a declaração referente ao mês de **julho de 2026**, que será enviada em agosto. O prazo para adequação é extremamente apertado, exigindo que as equipes técnicas e de compliance atuem proativamente para garantir a conformidade desde a primeira data-base afetada.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma gerará um impacto operacional **significativo** para as instituições. Será necessário um trabalho considerável para:

1. **Revisão e Adaptação de Sistemas**: Atualização dos sistemas de coleta, processamento e envio de dados para o **CADOC 2062 – DLI**, incorporando o novo leiaute, tabelas de domínios, códigos de contas e anexos. Isso inclui desenvolvimento de novas funcionalidades, testes rigorosos e homologação.

2. **Custo de Desenvolvimento/Integração**: Investimento em recursos humanos (equipes de TI, desenvolvedores) e, possivelmente, contratação de consultorias ou softwares de terceiros para garantir a conformidade técnica.

3. **Revisão de Processos e Controles Internos**:

- **Apuração da Razão de Alavancagem (RA)**: Instituições **S1** e **S2** (tipos 1 e 3) precisarão ajustar ou criar processos para a apuração individual ou subconsolidada da **RA**, conforme a **Resolução BCB nº 478**.
- **Cálculo de Limites de Capital**: Revisão dos procedimentos de cálculo do limite mínimo de capital social integralizado para incluir o saldo da reserva legal, conforme **Resolução Conjunta nº 19**.
- **Tratamento de Cooperativas de Crédito**: Cooperativas integrantes de sistemas precisarão ajustar seus processos para o novo tratamento dos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica, direcionando a apuração para a cooperativa central ou confederação, alinhado ao modelo **Pix**.
- **Outros Limites**: Adaptação dos processos de apuração e controle para os novos itens incluídos no Art. 2º da **IN BCB nº 85/2021**, como garantias de valores mobiliários e operações de crédito.4. **Treinamento**: As equipes de **compliance**, risco, contabilidade e TI precisarão ser treinadas nas novas exigências regulatórias e nos detalhes técnicos do novo reporte.

5. **Aumento da Complexidade de Reporting**: O detalhamento exigido no **DLI** aumentará a complexidade do reporte mensal, demandando maior granularidade de dados e mais rigor na validação das informações.

### Alterações de Layout

As alterações de leiaute impactam diretamente o **documento de código 2062 – Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)**, cujas novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento estarão disponíveis na página do **Banco Central do Brasil** no endereço eletrônico: `https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`. As modificações técnicas, identificadas com a sigla **(NR2)**, são detalhadas nas Instruções de preenchimento e no próprio leiaute, e incluem:

- **Instruções de Preenchimento:**
- **Capítulo II - Orientações Gerais**: Alterações nos itens 3, 8.a, 8.b e 12.
- **Capítulo IV - Orientações Específicas**: Inclusão do item 6.
- **Capítulo V - Tabelas**:
- **Tabela 001 – Limites**: Inclusão do código **14.00**.
- **Tabela 003 - Contas**: Modificações e inclusões em contas relacionadas ao **Patrimônio Líquido Mínimo (PL Mínimo)** (e.g., 1.90.10.10, 1.90.10.10.20, 1.90.10.10.30, 1.90.10.10.60, 1.90.10.10.70) e **Capital Realizado Mínimo** (e.g., 2.10.00, 2.90.10.10, 2.90.10.10.20, 2.90.10.10.30, 2.10.02, 2.90.10.10.60, 2.90.10.10.70). Destaque para a **inclusão do item F) Detalhamento do Limite de Razão de Alavancagem e de suas contas**, com renumeração dos itens subsequentes.
- **Tabela 004 – Código do parâmetro**: Inclusão dos domínios **22** e **23**.
- **Tabela 006 – Elemento**: Inclusão dos códigos **9, 10, 11** e **12**.
- Inclusão das novas tabelas: **Tabela 009 - Código da forma de detenção de instrumentos de capital e outros instrumentos de investidas**, **Tabela 010 – Indicador de exclusão de participação de não-controladores**, **Tabela 011 – Fator de Conversão em Crédito (FCC) e Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF)**, e **Tabela 012 – Indicador de envio de informações relacionadas ao limite de Razão de Alavancagem – RA**.
- **Leiaute (Anexos):**
- **Anexo 2 - Limites**: Inclusão do código **14.00**.
- **Anexo 3 – Código do parâmetro**: Inclusão dos domínios **22** e **23**.
- **Anexo 5 – Código do elemento**: Inclusão dos códigos **9, 10, 11** e **12**.
- **Anexo 4 - Contas**: Inclusão de um vasto conjunto de novas contas, principalmente sob o código **14.00.00** e seus subníveis, dedicadas ao detalhamento da **Razão de Alavancagem (RA)** e outros limites.
- Inclusão dos novos anexos: **Anexo 9, Anexo 10, Anexo 11** e **Anexo 12**, correspondentes às tabelas de domínios e indicadores recém-criadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=749
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-749
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-749

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 749: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-749.
