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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 75"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "75"
data_publicacao: 2021-02-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=75"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-75
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-75
atualizado_em: 2026-09-13T05:22:16.494044Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 75, de 03/02/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 75, de 03/02/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 41, de 05/11/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 75, de 3 de fevereiro de 2021, altera a IN BCB nº 41/2020 para atualizar prazos e regras de comunicação relativos aos testes homologatórios de integração do Pix e arranjos de pagamento com recebíveis sujeitos a registro. A norma estabelece que instituições que não concluíram os testes até 1º de fevereiro de 2021 deverão suspender temporariamente suas operações a partir de 17 de fevereiro de 2021, mediante determinação específica do BCB. A comunicação de suspensão só pode ocorrer após autorização expressa da autoridade reguladora.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 41](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41) · 05/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 75**, publicada em 3 de fevereiro de 2021 e veiculada no **DOU** em 5 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 48, altera a **Instrução Normativa BCB nº 41**, de 5 de novembro de 2020, que disciplina o cronograma de testes homologatórios de integração obrigatórios para instituições financeiras, instituições credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras. Tais testes são necessários para a realização das operações e atividades previstas na **Resolução CMN nº 4.734** e na **Circular nº 3.952**, ambas de 27 de junho de 2019, que estruturam o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e o arranjo instantâneo de pagamentos (**Pix**). A norma foi editada pelos Chefes do **Denor**, **Decem** e **Degef**, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **BCB**, anexo à **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015, e fundamentada nos arts. 8º da **Resolução CMN nº 4.734** e 15-B da **Circular nº 3.952**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afeta diretamente todas as instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras participantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e do arranjo **Pix**. O não cumprimento dos testes homologatórios de integração implica suspensão imediata de operações, o que pode comprometer a continuidade operacional de milhares de instituições e milhões de usuários finais. A necessidade de comunicação controlada pelo **BCB** adiciona complexidade regulatória e exige alinhamento imediato entre equipes técnicas, compliance e gestão de crise.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 75, de 3 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 5 de fevereiro de 2021, Seção 1, p. 48.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 41**, de 5 de novembro de 2020, que estabelece o cronograma de testes homologatórios de integração para instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras. As alterações específicas recaem sobre os arts. 8º, 9º, 11 e 11-A da IN BCB nº 41/2020, com a inclusão do novo art. 11-A.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a eficiência operacional do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, assegurando que todas as instituições participantes estejam tecnicamente preparadas para operar o arranjo instantâneo de pagamentos (**Pix**) e os demais arranjos de pagamento com recebíveis sujeitos a registro. A norma busca evitar falhas operacionais em larga escala, protegendo consumidores e o sistema financeiro como um todo, em conformidade com os objetivos de política monetária e estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 75](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=75)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 75** é o seguinte: (1) **3 de fevereiro de 2021** — data de publicação e entrada em vigor da norma; (2) **1º de fevereiro de 2021** — prazo-limite para que instituições financeiras, credenciadoras e entidades registradoras realizem com sucesso todos os testes homologatórios de integração previstos na **IN BCB nº 41/2020**; (3) **17 de fevereiro de 2021** — data a partir da qual a **suspensão temporária** das operações, credenciamento ou registro de recebíveis passa a vigorar para as instituições que não concluíram os testes com êxito, somente após **determinação específica do BCB**; (4) **Conclusão satisfatória do novo ciclo de testes** (art. 12 da IN BCB nº 41/2020) — condição para o encerramento da suspensão e retomada plena das atividades. O cronograma aplica-se a todas as instituições financeiras, instituições credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras sem exceção de segmento.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas. As equipes técnicas devem assegurar a conclusão bem-sucedida dos **testes homologatórios de integração** dentro do prazo estipulado, o que exige coordenação entre áreas de TI, compliance, risco operacional e gestão de relacionamento com entidades registradoras. As equipes de comunicação e relacionamento com clientes devem preparar protocolos de comunicação que só poderão ser executados após **determinação específica do BCB**, conforme o art. 11-A. Processos de **gestão de crise**, **continuidade de negócios** e **atendimento ao cliente** devem ser revisados para contemplar cenários de suspensão temporária de operações. Além disso, instituições credenciadoras devem incluir subcredenciadoras e organizadores de arranjos de pagamento em seus fluxos de comunicação. O custo operacional inclui horas técnicas extras para testes, atualização de procedimentos internos, treinamento de equipes e potencial perda de receita durante períodos de suspensão.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto da **Instrução Normativa BCB nº 75**. A norma trata exclusivamente de prazos, comunicações e suspensão de atividades, sem dispor sobre especificações técnicas de sistemas. **Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto fornecido.** Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no conteúdo normativo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=75
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-75
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-75

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 75: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-75.
