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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 750"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "750"
data_publicacao: 2026-06-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=750"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-750
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-750
atualizado_em: 2026-06-19T20:04:12.332Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 750, de 19/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 750, de 19/06/2026, é crucial para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, especialmente as classificadas como S1 e S2. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23/02/2021.

> A Instrução Normativa BCB Nº 750, de 19 de junho de 2026, é crucial para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, especialmente as classificadas como S1 e S2. Ela atualiza o CADOC 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) para refletir as novas metodologias de apuração da Razão de Alavancagem (RA) e outras normas prudenciais. As alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento entram em vigor a partir da data-base de julho de 2026, exigindo adaptação imediata dos sistemas de reporting.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 573](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-573) · 10/06/2026
- [Resolução CMN nº 5.223](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5223) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 478](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-478) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB Nº 750, de 19 de junho de 2026**, representa uma atualização crítica para a regulamentação prudencial brasileira, focando na adequação do **Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, documento de código **2061**. Esta norma visa incorporar as diretrizes estabelecidas por diversas resoluções recentes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e do próprio **Banco Central do Brasil (BCB)**, garantindo que as informações reportadas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas estejam em total conformidade com os novos requisitos de capital e gestão de risco. Sua publicação é essencial para manter a integridade e a precisão dos dados utilizados pelo **BCB** no monitoramento sistêmico.

As principais motivações para esta **IN BCB** residem nas significativas alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025**, e pela **Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025**, que revisaram a metodologia de cálculo da **Razão de Alavancagem (RA)** e introduziram requerimentos mínimos específicos para as instituições enquadradas nos segmentos **S1** e **S2**. Adicionalmente, a **Resolução CMN nº 5.266, de 28 de novembro de 2025**, que alterou as regras para operações compromissadas, e a **Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026**, que adequou a **Resolução BCB nº 69, de 2021**, também demandaram ajustes no **DLO** para assegurar a consistência regulatória.

Em suma, a **Instrução Normativa BCB Nº 750** detalha um extenso conjunto de modificações nas instruções de preenchimento e no leiaute do **DLO**, incluindo a inclusão, exclusão e alteração de diversas contas contábeis e elementos de cálculo. Essas mudanças são imperativas para que as instituições reflitam corretamente em seus relatórios os novos parâmetros prudenciais, permitindo ao **BCB** um monitoramento eficaz da liquidez, solvência e higidez do sistema financeiro nacional. A norma assegura que a estrutura de **reporting** esteja alinhada com a evolução regulatória em temas cruciais como capital e alavancagem.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à complexidade e à extensão das alterações técnicas no **CADOC 2061 (DLO)**. Embora a natureza dos limites operacionais e da **Razão de Alavancagem (RA)** já seja conhecida, a multitude de inclusões, exclusões e modificações em contas e elementos de cálculo exige uma revisão substancial dos sistemas de **TI** e processos de **reporting** em todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, especialmente aquelas classificadas nos segmentos **S1** e **S2**. A necessidade de adaptação em um curto espaço de tempo para a **data-base de julho de 2026** adiciona um grau de desafio.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB Nº 750, de 19 de junho de 2026**.

**Alterações:** Esta norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021**. Ela é fundamentada nas seguintes normas anteriores: **Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025**, **Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025**, **Resolução BCB nº 573, de 10 de junho de 2026**, e **Resolução CMN nº 5.266, de 28 de novembro de 2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória primária é adequar o **reporting** dos limites operacionais, em particular a **Razão de Alavancagem (RA)**, às novas diretrizes prudenciais. As **Resoluções CMN nº 5.223** e **BCB nº 478** estabeleceram nova metodologia e requerimentos mínimos para a **RA** para instituições **S1** e **S2**. A **Resolução CMN nº 5.266** introduziu mudanças nas operações compromissadas, e a **Resolução BCB nº 573** revisou a **Resolução BCB nº 69, de 2021**. A **IN BCB Nº 750** garante que o **CADOC 2061 (DLO)** reflita essas mudanças, permitindo ao **BCB** monitorar de forma precisa e atualizada a liquidez, solvência e higidez do sistema financeiro, conforme os parâmetros macroeconômicos e prudenciais mais recentes. A norma foi dispensada de **AIR** por se enquadrar em hipóteses que visam preservar a higidez dos mercados financeiros.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 750 de 19/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=750)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB Nº 750, de 19 de junho de 2026**, entra em vigor em **1º de julho de 2026**. As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do **CADOC 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)** passam a vigorar a partir da **data-base de julho de 2026**. Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, especialmente aquelas dos segmentos **S1** e **S2**, devem estar integralmente adequadas para o envio do **DLO** conforme as novas regras para a apuração referente ao mês de **julho de 2026**. O prazo para a adequação de sistemas e processos é, portanto, extremamente apertado, exigindo ações imediatas de **compliance** e **TI** para garantir a conformidade já na primeira remessa do novo formato.

### Impacto Operacional

A implementação desta **Instrução Normativa** gerará trabalho e custos significativos para as instituições. No nível operacional, exigirá a revisão completa dos processos de **contabilidade** e **reporting** relacionados aos limites operacionais e à **Razão de Alavancagem (RA)**. As equipes de **TI** serão demandadas para adaptar os sistemas de extração, tratamento e consolidação de dados, bem como os módulos de geração do **CADOC 2061 (DLO)**, devido à grande quantidade de contas incluídas, excluídas e modificadas. Isso envolve o remapeamento de fontes de dados, a reprogramação de cálculos e validações, e a atualização da estrutura de saída dos arquivos.

**Processos que devem ser revisados incluem:** apuração dos valores de **Patrimônio de Referência (PR)**, **RWA (RWACPAD, RWAOPAD)** e o cálculo detalhado da **RA**, além de todos os procedimentos de controle interno e conciliação para garantir a precisão dos dados reportados. Haverá necessidade de treinamento das equipes de **compliance**, **contabilidade** e **riscos** sobre as novas instruções de preenchimento. Os custos associados envolvem licenças de **software**, horas de desenvolvimento e consultoria, além do custo de oportunidade da realocação de recursos internos para essa adaptação emergencial.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas se concentram no **CADOC 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**. As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute estão disponíveis na página do **Banco Central do Brasil** na internet, no endereço eletrônico `https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`.

**Principais Modificações nas Instruções de Preenchimento:**

- **Capítulo II – Orientações Gerais**: Alterações nos itens **10.a** e **10.b**.
- **Capítulo III – Orientações Gerais sobre o arquivo XML**: Ajustes no item **5 - Detalhamento da RA (H)**.
- **Capítulo IV – Orientações Específicas**: Alterações em diversos itens (**1.2, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 9 e 10.d.1**), inclusão do item **9.2.f.3** e exclusão do item **10.d.3**.
- **Capítulo V – Tabelas**: Extensas modificações na **Tabela 003 – Contas**, com alterações de descrição e denominação, e inclusão/exclusão massiva de contas (ex: inclusão de contas **147.xx.xx** para a apuração da **RA**, e exclusão de diversas contas como **142.xx**). Também há exclusão do código **37** da **Tabela 005 – Percentuais aplicáveis ao capital**, alterações de descrição na **Tabela 010 – Fatores de Ponderação de Exposições**, exclusão de códigos na **Tabela 012 – FCC/FEPF e outros fatores de conversão** (códigos **71** a **78**), e alteração de descrição na **Tabela 024**.
- **Inclusão do Capítulo VIII – DLO GERADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL**, que esclarece a forma de apuração do documento para instituições desobrigadas.**Principais Modificações no Leiaute (Anexos):**

- **Anexo 003 – Código da conta**: Reflete as alterações da **Tabela 003**, com inclusão (ex: **147.xx.xx, 620.11**), exclusão (ex: **140.10, 142.xx, 143, 144.xx, 145.xx, 146.xx, 149**) e alteração de denominação (ex: **111.xx, 141, 630.xx**) de múltiplas contas.
- **Anexos 005, 010, 012 e 024**: Correspondem às alterações nas respectivas tabelas, com exclusão de códigos no Anexo 005 e 012, e alteração de descrição de códigos nos Anexos 010 e 024.Essas mudanças exigem um detalhado trabalho de mapeamento e atualização dos dicionários de dados e estruturas **XML** por parte das equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=750
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-750
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-750

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 750: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-750.
