Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 751, de 24 de junho de 2026, representa um marco regulatório do Banco Central do Brasil (BCB) ao divulgar as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Estas rubricas são cruciais para a determinação da base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais devidas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), bem como para o montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF). Sua aplicação é mandatória para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, visando assegurar a padronização e a precisão nos cálculos regulatórios.

Esta normativa tem o papel de substituir a Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024, consolidando em um único ato as rubricas atualizadas do Cosif. A necessidade dessa atualização decorre de alterações em normativos de hierarquia superior, notadamente a Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, que promoveu modificações na Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021. Tais alterações ajustaram a forma de cálculo de indicadores como o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), o Valor de Referência (VR) e o Ativo de Referência (AR), todos fundamentais para a apuração das obrigações com o FGC e o MATPF.

Em essência, a IN BCB Nº 751 não introduz novos métodos de cálculo, mas sim formaliza e atualiza as contas específicas dentro do plano de contas Cosif que devem ser utilizadas como insumo para os cálculos já previstos em regulamentações preexistentes. Essa iniciativa do BCB busca proporcionar maior clareza e uniformidade na apuração das obrigações regulatórias, otimizando o processo de conformidade e facilitando a auditoria para as instituições supervisionadas. Ao consolidar as informações, o ato normativo simplifica o acesso e a aplicação da regulação pertinente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO devido à necessidade de as instituições financeiras e demais entidades ajustarem seus sistemas contábeis e de reporte regulatório para incorporar as novas rubricas contábeis Cosif para o cálculo das contribuições ao FGC e do MATPF. Embora a norma consolide e atualize rubricas já existentes, exige revisão e possível reconfiguração de bases de dados e rotinas de cálculo para garantir a conformidade com as definições mais recentes do BCB para PLA, VR e AR. A complexidade advém da integração dessas rubricas nos processos já estabelecidos, impactando diretamente as áreas de TI e Contabilidade.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 751, de 24 de junho de 2026.

Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024. Complementa e detalha o disposto na Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e na Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, que foi alterada pela Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de manter atualizado e consolidado o elenco de rubricas contábeis Cosif que servem como base para o cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e para a apuração do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF). Alterações em normas hierarquicamente superiores, como a Resolução BCB nº 102, de 2021, modificada pela Resolução BCB nº 572, de 2026, introduziram ajustes nos indicadores como Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), Valor de Referência (VR) e Ativo de Referência (AR). Esta Instrução Normativa visa, portanto, formalizar as novas rubricas Cosif correspondentes a essas definições, garantindo clareza, padronização e consistência na aplicação das normas prudenciais e de proteção ao sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 751 de 24/06/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB N° 751, de 24 de junho de 2026, entra em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 3º. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade (Compliance) com as novas rubricas contábeis Cosif para os cálculos das contribuições ao FGC e do MATPF a partir do momento da publicação. Não há um período de transição explícito para a aplicação das novas rubricas, exigindo que os sistemas e processos internos de apuração contábil e de reporte já estejam adaptados para a primeira data de cálculo após a entrada em vigor da norma.

Impacto Operacional

A implementação desta norma gera trabalho significativo para as áreas de contabilidade, regulação, riscos e tecnologia da informação das instituições. Os processos operacionais que devem ser revisados e ajustados incluem:

1. Mapeamento e Configuração de Contas: As equipes contábeis precisarão mapear as novas rubricas Cosif divulgadas nos anexos com as contas internas da instituição. É crucial garantir que os dados utilizados nos cálculos de FGC e MATPF reflitam as definições atualizadas.

2. Atualização de Sistemas: Os sistemas de ERP contábeis, os módulos de reporte regulatório e as bases de dados relacionadas precisarão ser atualizados para reconhecer e processar corretamente as novas rubricas, especialmente no que tange ao cálculo de PLA, VR e AR. Isso pode envolver desenvolvimento ou parametrização de software, testes rigorosos e validações.

3. Revisão de Procedimentos Internos: Os procedimentos internos de apuração e reconciliação dos valores das contribuições ao FGC e do MATPF deverão ser integralmente revisados e atualizados para incorporar as novas bases de cálculo, garantindo a integridade e precisão dos dados reportados.

4. Treinamento de Equipes: As equipes operacionais e de compliance precisarão ser treinadas sobre as mudanças e as novas metodologias de cálculo. Todos esses ajustes representam custos diretos e indiretos, incluindo horas de trabalho de equipes internas e/ou consultoria externa, bem como potenciais investimentos em tecnologia, impactando diretamente o orçamento operacional e de projetos de TI e regulatórios das instituições.

Alterações de Layout

Esta Instrução Normativa estabelece e consolida as rubricas contábeis Cosif utilizadas como base de cálculo. Embora não haja menção explícita a alterações de layout de documentos regulatórios específicos como CADOCs ou XMLs nesta norma, as rubricas divulgadas são os insumos fundamentais para o preenchimento e a correta apuração dos valores reportados nesses documentos. As principais rubricas Cosif detalhadas nos anexos, que substituem ou complementam as anteriores para os cálculos de FGC e MATPF, são:

  • Anexo I: Rubricas para Contribuições Ordinárias FGC, como 9.8.2.10.01.01-4 Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio e 9.8.2.10.01.07-6 Letras de Crédito Imobiliário.
  • Anexo II: Rubricas para Contribuições Especiais FGC, como 9.8.2.10.02.01-3 Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis.
  • Anexo III: Rubricas para Captações de Referência (CR) para Contribuições Adicionais FGC e MATPF, incluindo 9.8.2.10.03.01-2 Captação Total e 9.8.2.10.03.03-6 (-) Captação de Instituições Financeiras.
  • Anexo IV: Rubricas para Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) para Contribuições Adicionais FGC e MATPF, com detalhamento de Patrimônio Líquido, Resultado Credor/Devedor, Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital Complementar/Nível 2 e Participações no capital de instituições financeiras associadas ao FGC.
  • Anexo V: Rubricas para Valor de Referência (VR) para Contribuições Adicionais FGC e MATPF, exemplificada por 9.8.2.25.00.00-2 VALOR DE REFERÊNCIA (VR).
  • Anexo VI: Rubricas para Ativo de Referência (AR) para MATPF, como 3.8.2.20.00.00-3 ATIVO DE REFERÊNCIA (AR).
  • Estas rubricas formam o dicionário de dados contábeis que as áreas de TI e Contabilidade devem mapear e implementar em seus sistemas para garantir a correta apuração dos valores.