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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 751"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "751"
data_publicacao: 2026-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=751"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-751
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-751
atualizado_em: 2026-06-24T15:04:03.320Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 751, de 24/06/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 751, de 24/06/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 566, de 17/12/2024.

> A Instrução Normativa BCB N° 751, de 24 de junho de 2026, atualiza e consolida as rubricas contábeis do Cosif essenciais para o cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF). Essencial para garantir a conformidade dos sistemas contábeis e de reportes regulatórios das instituições financeiras, ela reflete ajustes decorrentes de normas superiores e substitui a IN BCB nº 566/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 566](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-566) · 17/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 102](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-102) · 07/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 751**, de **24 de junho de 2026**, representa um marco regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)** ao divulgar as rubricas contábeis do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**. Estas rubricas são cruciais para a determinação da base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais devidas ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, bem como para o montante a ser alocado em títulos públicos federais (**MATPF**). Sua aplicação é mandatória para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, visando assegurar a padronização e a precisão nos cálculos regulatórios.

Esta normativa tem o papel de substituir a **Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024**, consolidando em um único ato as rubricas atualizadas do **Cosif**. A necessidade dessa atualização decorre de alterações em normativos de hierarquia superior, notadamente a **Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026**, que promoveu modificações na **Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021**. Tais alterações ajustaram a forma de cálculo de indicadores como o **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)**, o **Valor de Referência (VR)** e o **Ativo de Referência (AR)**, todos fundamentais para a apuração das obrigações com o **FGC** e o **MATPF**.

Em essência, a **IN BCB Nº 751** não introduz novos métodos de cálculo, mas sim formaliza e atualiza as contas específicas dentro do plano de contas **Cosif** que devem ser utilizadas como insumo para os cálculos já previstos em regulamentações preexistentes. Essa iniciativa do **BCB** busca proporcionar maior clareza e uniformidade na apuração das obrigações regulatórias, otimizando o processo de conformidade e facilitando a auditoria para as instituições supervisionadas. Ao consolidar as informações, o ato normativo simplifica o acesso e a aplicação da regulação pertinente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** devido à necessidade de as instituições financeiras e demais entidades ajustarem seus sistemas contábeis e de **reporte regulatório** para incorporar as **novas rubricas contábeis Cosif** para o cálculo das contribuições ao **FGC** e do **MATPF**. Embora a norma consolide e atualize rubricas já existentes, exige revisão e possível reconfiguração de **bases de dados** e **rotinas de cálculo** para garantir a conformidade com as definições mais recentes do **BCB** para **PLA**, **VR** e **AR**. A complexidade advém da integração dessas rubricas nos processos já estabelecidos, impactando diretamente as áreas de **TI** e **Contabilidade**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 751**, de **24 de junho de 2026**.

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024**. Complementa e detalha o disposto na **Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013**, e na **Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021**, que foi alterada pela **Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de manter atualizado e consolidado o elenco de **rubricas contábeis Cosif** que servem como base para o cálculo das contribuições ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)** e para a apuração do montante a ser alocado em títulos públicos federais (**MATPF**). Alterações em normas hierarquicamente superiores, como a **Resolução BCB nº 102, de 2021**, modificada pela **Resolução BCB nº 572, de 2026**, introduziram ajustes nos indicadores como **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)**, **Valor de Referência (VR)** e **Ativo de Referência (AR)**. Esta **Instrução Normativa** visa, portanto, formalizar as **novas rubricas Cosif** correspondentes a essas definições, garantindo clareza, padronização e consistência na aplicação das normas prudenciais e de proteção ao sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 751 de 24/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=751)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 751**, de **24 de junho de 2026**, entra em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 3º. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em **conformidade (Compliance)** com as **novas rubricas contábeis Cosif** para os cálculos das contribuições ao **FGC** e do **MATPF** a partir do momento da publicação. Não há um período de transição explícito para a aplicação das novas rubricas, exigindo que os sistemas e processos internos de apuração contábil e de reporte já estejam adaptados para a primeira data de cálculo após a entrada em vigor da norma.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma gera trabalho significativo para as áreas de **contabilidade**, **regulação**, **riscos** e **tecnologia da informação** das instituições. Os processos operacionais que devem ser revisados e ajustados incluem:

1. **Mapeamento e Configuração de Contas**: As equipes contábeis precisarão mapear as novas **rubricas Cosif** divulgadas nos anexos com as contas internas da instituição. É crucial garantir que os dados utilizados nos cálculos de **FGC** e **MATPF** reflitam as definições atualizadas.

2. **Atualização de Sistemas**: Os sistemas de **ERP** contábeis, os módulos de **reporte regulatório** e as bases de dados relacionadas precisarão ser atualizados para reconhecer e processar corretamente as novas rubricas, especialmente no que tange ao cálculo de **PLA**, **VR** e **AR**. Isso pode envolver desenvolvimento ou parametrização de **software**, testes rigorosos e validações.

3. **Revisão de Procedimentos Internos**: Os procedimentos internos de apuração e reconciliação dos valores das contribuições ao **FGC** e do **MATPF** deverão ser integralmente revisados e atualizados para incorporar as novas bases de cálculo, garantindo a **integridade** e **precisão** dos dados reportados.

4. **Treinamento de Equipes**: As equipes operacionais e de **compliance** precisarão ser treinadas sobre as mudanças e as novas metodologias de cálculo. Todos esses ajustes representam custos diretos e indiretos, incluindo horas de trabalho de equipes internas e/ou consultoria externa, bem como potenciais investimentos em **tecnologia**, impactando diretamente o orçamento operacional e de **projetos de TI** e regulatórios das instituições.

### Alterações de Layout

Esta **Instrução Normativa** estabelece e consolida as **rubricas contábeis Cosif** utilizadas como base de cálculo. Embora não haja menção explícita a alterações de **layout** de documentos regulatórios específicos como **CADOCs** ou **XMLs** nesta norma, as rubricas divulgadas são os insumos fundamentais para o preenchimento e a correta apuração dos valores reportados nesses documentos. As principais **rubricas Cosif** detalhadas nos anexos, que substituem ou complementam as anteriores para os cálculos de **FGC** e **MATPF**, são:

- **Anexo I**: Rubricas para **Contribuições Ordinárias FGC**, como **9.8.2.10.01.01-4 Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio** e **9.8.2.10.01.07-6 Letras de Crédito Imobiliário**.
- **Anexo II**: Rubricas para **Contribuições Especiais FGC**, como **9.8.2.10.02.01-3 Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis**.
- **Anexo III**: Rubricas para **Captações de Referência (CR)** para **Contribuições Adicionais FGC** e **MATPF**, incluindo **9.8.2.10.03.01-2 Captação Total** e **9.8.2.10.03.03-6 (-) Captação de Instituições Financeiras**.
- **Anexo IV**: Rubricas para **Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)** para **Contribuições Adicionais FGC** e **MATPF**, com detalhamento de **Patrimônio Líquido**, **Resultado Credor/Devedor**, **Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital Complementar/Nível 2** e **Participações no capital de instituições financeiras associadas ao FGC**.
- **Anexo V**: Rubricas para **Valor de Referência (VR)** para **Contribuições Adicionais FGC** e **MATPF**, exemplificada por **9.8.2.25.00.00-2 VALOR DE REFERÊNCIA (VR)**.
- **Anexo VI**: Rubricas para **Ativo de Referência (AR)** para **MATPF**, como **3.8.2.20.00.00-3 ATIVO DE REFERÊNCIA (AR)**.Estas rubricas formam o dicionário de dados contábeis que as áreas de **TI** e **Contabilidade** devem mapear e implementar em seus sistemas para garantir a correta apuração dos valores.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=751
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-751
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-751

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 751: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-751.
