Instrução Normativa BCB nº 753
Resumo: A Instrução Normativa BCB Nº 753, de 01/07/2026, altera a forma de prestação de informações prudenciais, demandando a inclusão de dados do subconglomera...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB Nº 753, de 01/07/2026, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB), representa uma atualização crucial na regulamentação de relatórios prudenciais, impactando todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que compõem um conglomerado prudencial. Seu principal objetivo é aprimorar o monitoramento da saúde financeira das instituições, por meio da exigência de informações mais detalhadas sobre os subconglomerados prudenciais.
Essa norma altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21/12/2021, modificando as informações que devem ser reportadas nos CADOCs 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial. As mudanças incorporam a necessidade de prestar a posição contábil individual de diversas entidades e, de forma mais significativa, a posição contábil do subconglomerado prudencial, conforme as disposições das Resoluções CMN nº 4.950, de 2021, e BCB nº 168, de 2021, especialmente após as alterações promovidas pelas Resoluções CMN nº 5.221, de 30/05/2025, e BCB nº 483, de 11/06/2025.
A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar os procedimentos de reporte do BCB com as recentes alterações nas normas prudenciais superiores que introduziram o conceito de subconglomerado prudencial. Isso permitirá ao BCB uma visão mais granular e precisa dos riscos e da estrutura de capital das instituições que optam por apurar a razão de alavancagem em bases subconsolidadas, contribuindo para a preservação da liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros nacionais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO devido à necessidade de revisão de sistemas e processos para a coleta e reporte de novas informações para os CADOCs 4060 e 4066. Embora afete apenas as instituições pertencentes a conglomerados prudenciais, a alteração é fundamental para a conformidade regulatória e demanda esforços de adaptação tecnológica e operacional significativos, especialmente para quem ainda não havia preparado para o novo conceito de subconglomerado prudencial.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB Nº 753, de 01 de julho de 2026.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021. É motivada e fundamentada em diversas normas superiores, incluindo as Resoluções CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, e 4.950, de 30 de setembro de 2021, e as Resoluções BCB ns. 120, de 27 de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021 e 168, de 1º de dezembro de 2021. As alterações mais diretas para a inclusão do subconglomerado prudencial foram introduzidas pelas Resoluções CMN nº 5.221, de 30 de maio de 2025, e BCB nº 483, de 11 de junho de 2025.
Motivação: A principal motivação regulatória é aprimorar o monitoramento prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incorporando o conceito de subconglomerado prudencial nos relatórios obrigatórios. Essa medida visa fortalecer a capacidade do BCB de avaliar a liquidez, solvência e higidez das instituições financeiras, especialmente aquelas que optam por apurar a razão de alavancagem em bases subconsolidadas, garantindo a estabilidade e a integridade dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio. A norma cumpre determinações de regulamentação hierarquicamente superior, não permitindo alternativas regulatórias distintas.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 753 de 01/07/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB Nº 753 entra em vigor na data de sua publicação (01 de julho de 2026). No entanto, a nova versão do leiaute e as instruções de preenchimento para os CADOCs 4060 e 4066, com a inclusão do bloco de dados 8 - Subconglomerado prudencial, passam a vigorar a partir da data-base de julho de 2026. Isso significa que as instituições líderes de conglomerados prudenciais que apuram em bases subconsolidadas devem garantir que seus sistemas e processos estejam totalmente adequados para a remessa das informações com o novo leiaute para a referência de julho de 2026, cuja entrega ocorrerá no mês subsequente, conforme a periodicidade de cada documento.
Impacto Operacional
A implementação desta Instrução Normativa gerará trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas que pertencem a conglomerados prudenciais. No âmbito tecnológico, exigirá atualizações nos sistemas de informação e RegTech, envolvendo desenvolvimento de novas funcionalidades, mapeamento de dados, e garantia de integridade das informações do subconglomerado prudencial. Operacionalmente, processos de coleta, consolidação e validação de dados contábeis deverão ser revisados. Será necessário redefinir fluxos de trabalho, treinar equipes de contabilidade, risco e compliance, e adaptar controles internos para assegurar a conformidade com as novas exigências de reporte. A complexidade aumentará, especialmente para conglomerados com estruturas mais intrincadas e com múltiplas entidades que compõem o subconglomerado, demandando atenção à governança de dados e à aderência ao Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif para estas novas perspectivas de consolidação.
Alterações de Layout
Esta Instrução Normativa estabelece a entrada em vigor de uma nova versão do leiaute e das instruções de preenchimento para os seguintes documentos regulatórios do BCB (CADOCs):
A alteração técnica principal é a inclusão do bloco de dados 8 - Subconglomerado prudencial. Isso implica na necessidade de adicionar novos campos e estruturas de dados nos arquivos de remessa desses CADOCs para reportar as posições contábeis relativas ao subconglomerado prudencial. As instituições devem consultar a nova versão do leiaute e as instruções de preenchimento, que estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, para identificar as tabelas de domínios, dicionários de dados, e quaisquer tags XML ou protocolos de transmissão afetados pela inclusão deste novo bloco de dados.