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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 754"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "754"
data_publicacao: 2026-07-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=754"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-754
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-754
atualizado_em: 2026-07-01T19:03:03.629Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 754, de 01/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 754, de 01/07/2026, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 776, de 17/09/2026.

> Esta norma (Instrução Normativa BCB N° 754, de 01/07/2026) é fundamental para aprimorar a transparência e o monitoramento regulatório do BCB. Ela atualiza a IN BCB nº 330, de 2022, para incluir novas obrigações de registro no sistema Unicad. Prepare sua instituição para comunicar atividades de capital, registrar tomadores de serviços de BaaS e informar sobre a capacidade de transferência de liquidez em conglomerados prudenciais, garantindo a conformidade e a eficiência no fluxo de informações ao regulador.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/07/2026, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 01/07/2026 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 776](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-776)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 776](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-776) · Alterou esta norma · 17/09/2026
- [Resolução BCB nº 517](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-517) · 03/11/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 754, de 01 de julho de 2026**, representa um passo estratégico do **Banco Central do Brasil (BCB)** para fortalecer a supervisão e o monitoramento do sistema financeiro nacional. Esta norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022**, que estabelece os procedimentos para o registro e a atualização de informações no sistema **Unicad**. O objetivo central é integrar novas obrigações de reporte em uma base de dados unificada, facilitando a gestão e análise de riscos por parte do regulador.

A norma introduz três novos procedimentos de registro essenciais para **TODAS as instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Primeiramente, exige a comunicação de categorias de atividades operacionais para o cálculo de capital mínimo, conforme a **Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025**. Em segundo lugar, estabelece o registro e a atualização das informações sobre entidades tomadoras de serviços de **Banking as a Service (BaaS)** com contratos vigentes, em alinhamento com a **Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025**. Por fim, demanda o registro da possibilidade de transferência de liquidez entre participantes do mesmo conglomerado prudencial, em conformidade com as exigências da **Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017**, e da **Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022**.

Este conjunto de alterações visa proporcionar ao **BCB** uma visão mais clara e em tempo real sobre a adequação de capital das instituições, a expansão do mercado de **BaaS** e a capacidade de resiliência dos conglomerados prudenciais em situações de estresse. A harmonização desses registros no **Unicad** é crucial para a manutenção da estabilidade financeira, promovendo um ambiente de maior transparência e controle regulatório. As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir a correta e tempestiva comunicação dessas informações.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à abrangência das alterações, que afetam **TODAS as instituições autorizadas pelo BCB**, independentemente do segmento. A norma consolida informações críticas sobre capital, **BaaS** e liquidez no **Unicad**, impactando diretamente a capacidade de supervisão macroprudencial do **BCB** e a estabilidade do sistema financeiro. A necessidade de adaptação sistêmica e processual é universal.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 754, de 01 de julho de 2026**

**Alterações:** Esta norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022**. Ela implementa exigências contidas nas seguintes normas hierarquicamente superiores:

- **Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025** (sobre cálculo de capital mínimo).
- **Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025** (sobre **BaaS**).
- **Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017**, alterada pela **Resolução CMN nº 5.222, de 30 de maio de 2025** (sobre estrutura de gerenciamento de riscos e capital).
- **Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022**, alterada pela **Resolução BCB nº 477, de 30 de maio de 2025** (sobre estrutura de gerenciamento de riscos e capital para instituições Tipo 3 dos segmentos S2, S3 ou S4).**Motivação:** A motivação regulatória primária é centralizar e padronizar o reporte de informações cruciais no sistema **Unicad**, permitindo ao **BCB** um monitoramento mais eficaz da saúde financeira das instituições. Isso se dá em resposta a novas obrigações criadas por regulamentações recentes sobre adequação de capital, a expansão dos serviços de **Banking as a Service (BaaS)** e a necessidade de aprimorar a gestão do risco de liquidez em conglomerados prudenciais. A norma visa garantir que o **BCB** possua os dados necessários para avaliar riscos sistêmicos, a solvência das instituições e a higidez do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 754 de 01/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=754)

### Adequação

O cronograma de adequação para as instituições é escalonado:

- **Na data de sua publicação (01 de julho de 2026)**: Entram em vigor o **Art. 2º** e a inclusão do **Art. 10-F**. O **Art. 2º** estabelece que, para instituições em funcionamento em **30 de junho de 2026**, o **BCB** realizará um registro inicial de **TODAS** as categorias de atividades e serviços da **Resolução BCB nº 517, de 2025**. As instituições deverão acessar o **Unicad** para revisar e **encerrar** as atividades operacionais e serviços que não realizem, nem pretendam realizar. O **Art. 10-F** exige que novas atividades sejam comunicadas com **noventa dias de antecedência** ao seu início.
- **1º de setembro de 2026**: Entra em vigor a inclusão do **Art. 10-G**, que trata do registro de tomadoras de serviços de **Banking as a Service (BaaS)**.
- **1º de outubro de 2026**: Entra em vigor a inclusão do **Art. 10-H**, que dispõe sobre o registro da transferência de liquidez no conglomerado prudencial.

### Impacto Operacional

A implementação desta **Instrução Normativa** gerará trabalho e custos significativos para as instituições. Será necessário um esforço considerável para adequação de sistemas internos e processos de **Compliance**. As principais revisões operacionais incluem:

- **Revisão de Atividades (Imediato)**: As instituições deverão alocar equipes para revisar e **encerrar** as categorias de atividades e serviços pré-registrados pelo **BCB** no **Unicad** até **30 de junho de 2026**, assegurando que apenas as atividades realmente exercidas ou planejadas sejam mantidas. Isso exige análise crítica interna e depuração de dados.
- **Processos Contínuos de Registro**: Instituir processos robustos para o registro e a atualização contínua de novas atividades para cálculo de capital mínimo (com antecedência de **90 dias**), de informações detalhadas sobre tomadores de **BaaS**, e da capacidade de transferência de liquidez em conglomerados.
- **Desenvolvimento de Sistemas**: Investimentos em desenvolvimento ou customização de sistemas para automatizar, quando possível, a coleta, validação e envio das novas informações ao **Unicad**.
- **Capacitação e Governança**: Treinamento de equipes de **Compliance**, risco, TI e operações para entender as novas exigências e os fluxos de trabalho associados. Fortalecimento da governança de dados para garantir a qualidade e a integridade das informações reportadas. O não cumprimento pode acarretar em sanções regulatórias.

### Alterações de Layout

A norma introduz novas seções e procedimentos de registro no sistema **Unicad**, que é a base de informações sobre entidades de interesse do **Banco Central do Brasil**. As instituições deverão adaptar seus sistemas e processos para registrar dados em módulos e opções específicas do **Unicad**:

1. **Módulo 'Operações', opção 'Inclusão'**: Para registrar categorias de atividades operacionais pretendidas e serviços previstos no **Art. 4º da Resolução BCB nº 517, de 2025**, para fins de cálculo de capital mínimo (**Art. 10-F**).

2. **Módulo 'Vínculos', opção 'Inclusão'**: Para registrar e manter atualizadas as informações das entidades tomadoras de serviços de **BaaS** com contratos vigentes, conforme o **Art. 20, inciso I, da Resolução Conjunta nº 16, de 2025** (**Art. 10-G**). Este registro exige a observância dos campos e regras de validação disponíveis no próprio **Unicad**.

3. **Módulo 'Conglomerados', opção 'Consulta/Alteração'**: Para registrar e atualizar informações sobre a possibilidade de transferência de liquidez entre participantes do conglomerado prudencial, visando o cumprimento do **Art. 38, inciso I, alínea 'e', da Resolução CMN nº 4.557, de 2017**, e do **Art. 40, inciso I, alínea 'e', da Resolução BCB nº 265, de 2022** (**Art. 10-H**).

Não há menção direta a alterações de layouts de **CADOCs** específicos, mas sim a necessidade de interação e alimentação direta com as interfaces do sistema **Unicad**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=754
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-754
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-754

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 754: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-754.
