Instrução Normativa BCB nº 755
Resumo: A Instrução Normativa BCB N° 755, de 1º de julho de 2026, ajusta as regras de reporte do Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), modelo I, alterando a...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 755, de 1º de julho de 2026, representa uma atualização crucial nas diretrizes de reporte para o Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), modelo I, modificando a Instrução Normativa BCB nº 399, de 29 de junho de 2023. Esta norma visa aprimorar a supervisão do risco de liquidez no Sistema Financeiro Nacional, expandindo e detalhando as responsabilidades de envio de informações. As alterações impactam diretamente a forma como as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil reportam suas posições de liquidez.
Um dos pontos centrais da IN BCB nº 755/2026 é a extensão da obrigatoriedade do DRL a TODOS os conglomerados prudenciais, abrangendo os segmentos S1, S2, S3 e S4, em linha com as classificações da Resolução CMN nº 4.553/2017 e Resolução BCB nº 436/2024. Além disso, a norma introduz e detalha a exigência de reporte em base subconsolidada para as instituições enquadradas no segmento S1, especificamente no âmbito do subconglomerado prudencial, conforme definido pelo Art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950/2021. Essa medida busca uma visão mais granular e precisa da liquidez em diferentes estruturas organizacionais.
A norma também oficializa a disponibilidade de novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute para o CADOC 2160 – Demonstrativo de Risco de Liquidez – DRL, modelo I, válidas a partir da data-base de julho de 2026. Instituições líderes de conglomerados prudenciais e cooperativas, conforme suas estruturas específicas, terão responsabilidades claras sobre a elaboração e o envio dessas informações, seja em base consolidada, subconsolidada ou individual. É fundamental que as equipes técnicas e de gestão estejam atentas às especificações para garantir a conformidade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é MÉDIO pois, embora se trate de uma atualização de um reporte já existente (DRL), a extensão da obrigatoriedade a todos os conglomerados prudenciais (S1, S2, S3, S4) e a introdução da base subconsolidada para o segmento S1 exigirão adaptações significativas nos sistemas e processos de coleta e consolidação de dados. Para as instituições S1 que não faziam o reporte subconsolidado, há um novo desafio de implementação.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 755, de 1º de julho de 2026
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 399, de 29 de junho de 2023. É fundamentada nas Resoluções BCB ns. 207, de 22 de março de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 577, de 23 de junho de 2026, bem como nas Resoluções CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.950, de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o monitoramento do risco de liquidez no Sistema Financeiro Nacional. Ao expandir o escopo do reporte do DRL para todos os segmentos de conglomerados prudenciais (S1, S2, S3, S4) e introduzir a base subconsolidada para o S1, o BCB busca obter uma visão mais precisa e completa da exposição de liquidez das instituições, alinhando-se às estruturas de supervisão prudencial mais recentes. Isso fortalece a estabilidade financeira e a capacidade regulatória de identificar e mitigar riscos sistêmicos, especialmente diante de um cenário macroeconômico que exige maior rigor na gestão de liquidez.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 755 de 01/07/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB N° 755 entra em vigor na data de sua publicação: 1º de julho de 2026. As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do CADOC 2160 – DRL, modelo I, são válidas a partir da data-base de julho de 2026, o que significa que o primeiro reporte com as novas regras já deve considerar essa data. É crucial que as instituições iniciem a adaptação de seus sistemas imediatamente. Para o envio das informações elaboradas em base subconsolidada para o subconglomerado prudencial (S1), é admitido o caráter de homologação, permitindo que as instituições substituam esses envios sem penalidade até 31 de dezembro de 2026. Esse prazo final de 31 de dezembro de 2026 concede uma janela para ajustes e validações operacionais antes que o reporte subconsolidado se torne integralmente mandatório e passível de penalidades.
Impacto Operacional
A implementação da IN BCB N° 755/2026 gerará trabalho e custo significativos para as instituições. Operacionalmente, será necessário revisar e adaptar os processos de coleta, tratamento, agregação e consolidação de dados para o DRL. A principal mudança é a necessidade de desenvolver ou ajustar sistemas para gerar o reporte em base subconsolidada para as instituições enquadradas no segmento S1, além de garantir a consolidação para S1, S2, S3 e S4. Isso implica em revisão dos fluxos de trabalho, redefinição de responsabilidades e treinamento das equipes de riscos, contabilidade, compliance e TI.
Os processos de validação interna deverão ser reforçados para garantir a consistência das informações em todas as bases de reporte. A inclusão do subitem 5.1 e a orientação sobre o Domínio 81 no leiaute do CADOC 2160 exigirão ajustes específicos nos sistemas e na documentação interna de preenchimento. A fase de homologação até 31 de dezembro de 2026 para o reporte subconsolidado, embora ofereça flexibilidade, exige recursos dedicados para testes e ajustes, representando um custo adicional de desenvolvimento e validação. Em suma, a norma demandará investimentos em tecnologia, processos e capacitação de pessoal para assegurar a conformidade e a precisão das informações reportadas ao BCB.
Alterações de Layout
As alterações técnicas se concentram no CADOC 2160 – Demonstrativo de Risco de Liquidez – DRL, modelo I. Novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As modificações incluem:
1. Instruções de Preenchimento: Inclusão do subitem 5.1 na seção “Estoque De Ativos Líquidos, Saídas e Entradas de Caixa” para detalhamento de novos campos ou critérios.
2. Leiaute: No “Anexo 4 - Código do elemento”, houve a inclusão de orientação específica quanto ao Domínio 81. Isso implica na necessidade de atualização dos dicionários de dados e da lógica de validação dos sistemas que geram o CADOC 2160. Além disso, a exigência de reporte em base subconsolidada para instituições S1 demandará novas chaves de agregação e identificação de entidades dentro dos arquivos, impactando diretamente as tags XML e/ou a estrutura dos arquivos de texto para transmissão, exigindo adaptação dos sistemas de geração e validação de dados.