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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 755"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "755"
data_publicacao: 2026-07-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=755"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-755
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-755
atualizado_em: 2026-07-01T23:03:10.054Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 755, de 01/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 755, de 01/07/2026, ajusta as regras de reporte do Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), modelo I. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 399, de 29/06/2023.

> A Instrução Normativa BCB N° 755, de 1º de julho de 2026, ajusta as regras de reporte do Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), modelo I, alterando a IN BCB nº 399/2023. Fique atento às novas obrigações para todos os conglomerados prudenciais (S1, S2, S3, S4), especialmente a introdução da base subconsolidada para o segmento S1. O foco é aprimorar a visibilidade do BCB sobre o risco de liquidez.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 577](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-577) · 23/06/2026
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 399](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-399) · 29/06/2023
- [Resolução BCB nº 207](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-207) · 22/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 755, de 1º de julho de 2026**, representa uma atualização crucial nas diretrizes de reporte para o **Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL)**, modelo I, modificando a **Instrução Normativa BCB nº 399, de 29 de junho de 2023**. Esta norma visa aprimorar a supervisão do **risco de liquidez** no Sistema Financeiro Nacional, expandindo e detalhando as responsabilidades de envio de informações. As alterações impactam diretamente a forma como as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** reportam suas posições de liquidez.

Um dos pontos centrais da **IN BCB nº 755/2026** é a extensão da obrigatoriedade do **DRL** a **TODOS** os conglomerados prudenciais, abrangendo os segmentos **S1, S2, S3 e S4**, em linha com as classificações da **Resolução CMN nº 4.553/2017** e **Resolução BCB nº 436/2024**. Além disso, a norma introduz e detalha a exigência de reporte em base **subconsolidada** para as instituições enquadradas no segmento **S1**, especificamente no âmbito do subconglomerado prudencial, conforme definido pelo **Art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950/2021**. Essa medida busca uma visão mais granular e precisa da liquidez em diferentes estruturas organizacionais.

A norma também oficializa a disponibilidade de novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute para o **CADOC 2160 – Demonstrativo de Risco de Liquidez – DRL**, modelo I, válidas a partir da **data-base de julho de 2026**. Instituições líderes de conglomerados prudenciais e cooperativas, conforme suas estruturas específicas, terão responsabilidades claras sobre a elaboração e o envio dessas informações, seja em base consolidada, subconsolidada ou individual. É fundamental que as equipes técnicas e de gestão estejam atentas às especificações para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** pois, embora se trate de uma atualização de um reporte já existente (**DRL**), a extensão da obrigatoriedade a todos os conglomerados prudenciais (**S1, S2, S3, S4**) e a introdução da base **subconsolidada** para o segmento **S1** exigirão adaptações significativas nos sistemas e processos de coleta e consolidação de dados. Para as instituições **S1** que não faziam o reporte subconsolidado, há um novo desafio de implementação.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 755, de 1º de julho de 2026**

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 399, de 29 de junho de 2023**. É fundamentada nas **Resoluções BCB ns. 207, de 22 de março de 2022**, **436, de 28 de novembro de 2024**, e **577, de 23 de junho de 2026**, bem como nas **Resoluções CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017**, e **4.950, de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o monitoramento do **risco de liquidez** no Sistema Financeiro Nacional. Ao expandir o escopo do reporte do **DRL** para todos os segmentos de conglomerados prudenciais (**S1, S2, S3, S4**) e introduzir a base **subconsolidada** para o **S1**, o **BCB** busca obter uma visão mais precisa e completa da exposição de liquidez das instituições, alinhando-se às estruturas de supervisão prudencial mais recentes. Isso fortalece a estabilidade financeira e a capacidade regulatória de identificar e mitigar riscos sistêmicos, especialmente diante de um cenário macroeconômico que exige maior rigor na gestão de liquidez.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 755 de 01/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=755)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 755** entra em vigor na data de sua publicação: **1º de julho de 2026**. As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do **CADOC 2160 – DRL**, modelo I, são válidas a partir da **data-base de julho de 2026**, o que significa que o primeiro reporte com as novas regras já deve considerar essa data. É crucial que as instituições iniciem a adaptação de seus sistemas imediatamente. Para o envio das informações elaboradas em base **subconsolidada** para o subconglomerado prudencial (**S1**), é admitido o caráter de homologação, permitindo que as instituições substituam esses envios sem penalidade até **31 de dezembro de 2026**. Esse prazo final de **31 de dezembro de 2026** concede uma janela para ajustes e validações operacionais antes que o reporte subconsolidado se torne integralmente mandatório e passível de penalidades.

### Impacto Operacional

A implementação da **IN BCB N° 755/2026** gerará trabalho e custo significativos para as instituições. Operacionalmente, será necessário revisar e adaptar os processos de coleta, tratamento, agregação e consolidação de dados para o **DRL**. A principal mudança é a necessidade de desenvolver ou ajustar sistemas para gerar o reporte em base **subconsolidada** para as instituições enquadradas no segmento **S1**, além de garantir a consolidação para **S1, S2, S3 e S4**. Isso implica em revisão dos fluxos de trabalho, redefinição de responsabilidades e treinamento das equipes de **riscos**, **contabilidade**, **compliance** e **TI**.

Os processos de validação interna deverão ser reforçados para garantir a consistência das informações em todas as bases de reporte. A inclusão do subitem **5.1** e a orientação sobre o **Domínio 81** no leiaute do **CADOC 2160** exigirão ajustes específicos nos sistemas e na documentação interna de preenchimento. A fase de homologação até **31 de dezembro de 2026** para o reporte subconsolidado, embora ofereça flexibilidade, exige recursos dedicados para testes e ajustes, representando um custo adicional de desenvolvimento e validação. Em suma, a norma demandará investimentos em tecnologia, processos e capacitação de pessoal para assegurar a conformidade e a precisão das informações reportadas ao **BCB**.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas se concentram no **CADOC 2160 – Demonstrativo de Risco de Liquidez – DRL**, modelo I. Novas versões das **Instruções de Preenchimento** e do **Leiaute** estão disponíveis na página do **Banco Central do Brasil** em **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**. As modificações incluem:

1. **Instruções de Preenchimento**: Inclusão do subitem **5.1** na seção “Estoque De Ativos Líquidos, Saídas e Entradas de Caixa” para detalhamento de novos campos ou critérios.

2. **Leiaute**: No “Anexo 4 - Código do elemento”, houve a inclusão de orientação específica quanto ao **Domínio 81**. Isso implica na necessidade de atualização dos dicionários de dados e da lógica de validação dos sistemas que geram o **CADOC 2160**. Além disso, a exigência de reporte em base **subconsolidada** para instituições **S1** demandará novas chaves de agregação e identificação de entidades dentro dos arquivos, impactando diretamente as tags **XML** e/ou a estrutura dos arquivos de texto para transmissão, exigindo adaptação dos sistemas de geração e validação de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=755
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-755
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-755

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 755: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-755.
