Instrução Normativa BCB nº 756
Resumo: Esta Instrução Normativa BCB N° 756, de 02/07/2026, ajusta o prazo para a remessa de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 756, publicada em 02 de julho de 2026, tem como principal objetivo retificar o cronograma para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil referentes à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. Esta norma altera especificamente o Art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025, que originalmente estabelecia o início da remessa para a data-base de maio de 2026.
A necessidade desta correção surge em decorrência da Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026, que promoveu alterações na redação da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. A modificação normativa de hierarquia superior postergou a data para o início das operações a serem reportadas, passando a valer para as transações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. Assim, a IN BCB nº 756/2026 assegura o alinhamento e a consistência do arcabouço regulatório.
Com a promulgação desta Instrução Normativa, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que operam com ativos virtuais devem se adequar ao novo prazo. A remessa das informações ao Banco Central do Brasil para os dados de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio deverá ocorrer a partir da data-base de novembro de 2026, garantindo que as operações sejam reportadas em estrita conformidade com a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é BAIXO pois a Instrução Normativa não introduz novas obrigações ou complexidades de reporte, mas sim um adiamento do prazo de remessa de informações já estabelecidas. Isso concede mais tempo para as instituições se adequarem, minimizando riscos de descumprimento e sobrecarga na implementação.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 756, de 02 de julho de 2026
Alterações: Esta Instrução Normativa altera o Art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025. A motivação para esta alteração deriva da Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026, que por sua vez alterou a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória primária é harmonizar o cronograma de remessa de informações sobre a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. A Resolução BCB nº 574/2026 alterou o prazo de início das operações a serem reportadas, mudando-o para 3 de novembro de 2026, conforme a Resolução BCB nº 277/2022. Esta IN BCB nº 756 assegura que a Instrução Normativa BCB nº 693/2025 esteja alinhada com essa nova diretriz, proporcionando segurança jurídica e tempo adequado para a adaptação das instituições do ecossistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 756 de 02/07/2026
Adequação
O cronograma de adequação e os prazos importantes são os seguintes:
Impacto Operacional
Esta Instrução Normativa gera um impacto operacional mitigado, pois prorroga o prazo de remessa, concedendo às instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB mais tempo para ajustar seus processos. O principal trabalho e custo agora estarão relacionados à revisão e validação dos sistemas e fluxos de dados para coleta e transmissão de informações de serviços de ativos virtuais, garantindo que estejam prontos para a nova data-base de novembro de 2026. Os processos de compliance, TI e as equipes operacionais devem aproveitar esse tempo adicional para realizar testes mais aprofundados, aprimorar a qualidade dos dados e garantir a conformidade integral para o novo prazo de reporte.
Alterações de Layout
Esta Instrução Normativa não detalha alterações diretas em layouts de arquivos, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, nem especifica novos CADOCs. Seu foco é exclusivamente na alteração da data de início da remessa de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, conforme estabelecido anteriormente pela Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025. As instituições devem garantir que seus sistemas estejam configurados para iniciar o envio dos dados, utilizando os layouts e especificações técnicas já definidos pela IN BCB nº 693/2025, a partir da nova data-base indicada.