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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 756"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "756"
data_publicacao: 2026-07-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=756"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-756
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-756
atualizado_em: 2026-07-02T19:01:58.213Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 756, de 02/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 756, de 02/07/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 693, de 19/12/2025.

> Esta Instrução Normativa BCB N° 756, de 02/07/2026, ajusta o prazo para a remessa de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. Ela adia o início da obrigatoriedade de envio, que agora passa a ser a partir da data-base de novembro de 2026. É essencial que todas as instituições autorizadas pelo BCB revisem seus cronogramas de implementação para estarem em conformidade com o novo prazo, que é formalizado em alinhamento com a Resolução BCB nº 574/2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 693](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-693) · 19/12/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 756**, publicada em **02 de julho de 2026**, tem como principal objetivo retificar o cronograma para a remessa de informações ao **Banco Central do Brasil** referentes à prestação de **serviços de ativos virtuais** no mercado de câmbio. Esta norma altera especificamente o **Art. 2º** da **Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025**, que originalmente estabelecia o início da remessa para a **data-base de maio de 2026**.

A necessidade desta correção surge em decorrência da **Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026**, que promoveu alterações na redação da **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**. A modificação normativa de hierarquia superior postergou a data para o início das operações a serem reportadas, passando a valer para as transações realizadas a partir de **3 de novembro de 2026**. Assim, a **IN BCB nº 756/2026** assegura o alinhamento e a consistência do arcabouço regulatório.

Com a promulgação desta **Instrução Normativa**, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operam com **ativos virtuais** devem se adequar ao novo prazo. A remessa das informações ao **Banco Central do Brasil** para os dados de **serviços de ativos virtuais** no mercado de câmbio deverá ocorrer a partir da **data-base de novembro de 2026**, garantindo que as operações sejam reportadas em estrita conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é **BAIXO** pois a **Instrução Normativa** não introduz novas obrigações ou complexidades de reporte, mas sim um adiamento do prazo de remessa de informações já estabelecidas. Isso concede mais tempo para as instituições se adequarem, minimizando riscos de descumprimento e sobrecarga na implementação.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 756, de 02 de julho de 2026**

**Alterações:** Esta **Instrução Normativa** altera o **Art. 2º** da **Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025**. A motivação para esta alteração deriva da **Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026**, que por sua vez alterou a **Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória primária é harmonizar o **cronograma de remessa** de informações sobre a prestação de **serviços de ativos virtuais** no mercado de câmbio. A **Resolução BCB nº 574/2026** alterou o prazo de início das operações a serem reportadas, mudando-o para **3 de novembro de 2026**, conforme a **Resolução BCB nº 277/2022**. Esta **IN BCB nº 756** assegura que a **Instrução Normativa BCB nº 693/2025** esteja alinhada com essa nova diretriz, proporcionando segurança jurídica e tempo adequado para a adaptação das instituições do ecossistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 756 de 02/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=756)

### Adequação

O **cronograma de adequação** e os prazos importantes são os seguintes:

- **Prazo Anterior (Revogado)**: A remessa de informações sobre **serviços de ativos virtuais** era prevista a partir da **data-base de maio de 2026**, conforme a redação original da **Instrução Normativa BCB nº 693/2025**.
- **Novo Prazo para Operações**: As informações sobre a prestação de **serviços de ativos virtuais** no mercado de câmbio devem ser enviadas ao **Banco Central do Brasil** para operações realizadas a partir de **3 de novembro de 2026**, conforme alterado pela **Resolução BCB nº 574/2026**.
- **Novo Prazo para Remessa**: As informações de que trata o **Art. 1º, caput, incisos I a IV** da **Instrução Normativa BCB nº 693/2025** devem ser remetidas ao **Banco Central do Brasil** a partir da **data-base de novembro de 2026**.
- **Vigência da Norma**: A **Instrução Normativa BCB nº 756** entrou em vigor na data de sua publicação, em **02 de julho de 2026**.

### Impacto Operacional

Esta **Instrução Normativa** gera um impacto operacional mitigado, pois prorroga o **prazo de remessa**, concedendo às instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** mais tempo para ajustar seus processos. O principal trabalho e custo agora estarão relacionados à revisão e validação dos sistemas e fluxos de dados para coleta e transmissão de informações de **serviços de ativos virtuais**, garantindo que estejam prontos para a nova **data-base de novembro de 2026**. Os processos de **compliance**, TI e as equipes operacionais devem aproveitar esse tempo adicional para realizar testes mais aprofundados, aprimorar a qualidade dos dados e garantir a conformidade integral para o novo prazo de reporte.

### Alterações de Layout

Esta **Instrução Normativa** não detalha alterações diretas em **layouts** de arquivos, dicionários de dados, **tags XML** ou protocolos de transmissão, nem especifica novos **CADOCs**. Seu foco é exclusivamente na alteração da data de início da remessa de informações relativas à prestação de **serviços de ativos virtuais** no mercado de câmbio, conforme estabelecido anteriormente pela **Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025**. As instituições devem garantir que seus sistemas estejam configurados para iniciar o envio dos dados, utilizando os **layouts** e especificações técnicas já definidos pela **IN BCB nº 693/2025**, a partir da nova **data-base** indicada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=756
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-756
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-756

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 756: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-756.
