Instrução Normativa BCB nº 757
Resumo: Esta norma, a Instrução Normativa BCB Nº 757, de 8 de julho de 2026, detalha os procedimentos para o envio obrigatório de informações ao Banco Central d...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB Nº 757, de 8 de julho de 2026, estabelece os procedimentos detalhados para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relativas às contas de depósito em moeda estrangeira. Esta regulamentação se insere no contexto do Art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que foi alterada pela Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026, reforçando a capacidade de monitoramento do mercado de câmbio e a estabilidade financeira nacional. A norma visa padronizar e tornar compulsório o reporte de dados específicos para as entidades autorizadas, sem distinção de segmento.
O escopo da IN BCB nº 757 abrange todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira. Elas deverão remeter informações detalhadas, incluindo a identificação do cliente, a classificação do titular da conta, o identificador da conta no formato International Bank Account Number (IBAN), a moeda de denominação, o mês de referência e o valor na moeda da conta. O objetivo é fornecer ao BCB uma visão clara e granular das operações em moeda estrangeira, essencial para a supervisão prudencial.
Para tal, a norma institui o documento de código C214 – Totais movimentados em contas em moeda estrangeira (arquivo ACAM214). A remessa será mensal, devendo ocorrer até o dia cinco de cada mês, contendo os dados do mês anterior, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), no formato XML. Adicionalmente, as instituições devem indicar no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad um empregado apto a responder a questionamentos e registrar o diretor responsável pela prestação dessas informações, garantindo a rastreabilidade e a agilidade na comunicação com o regulador.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO pois, embora direcione-se a um subgrupo específico de instituições (aquelas que operam câmbio e mantêm contas em moeda estrangeira), requer a criação e o envio de um novo documento regulatório (CADOC C214), demandando adaptações significativas nos sistemas de TI, processos operacionais e estruturas de compliance. Exige também atualização constante no Unicad para designação de responsáveis, gerando um custo de adequação e manutenção.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB Nº 757, de 8 de julho de 2026.
Alterações: Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) de que trata o Art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. A Resolução BCB nº 277, de 2022, foi alterada pela Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade da remessa dessas informações. A Resolução BCB nº 277 regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (novo marco cambial).
Motivação: A motivação regulatória primária é a necessidade de aprimorar o monitoramento do mercado de câmbio brasileiro e fortalecer a capacidade do BCB de assegurar a estabilidade financeira e a higidez dos mercados. Com base na Lei nº 14.286/2021 e suas regulamentações, busca-se obter dados mais detalhados e padronizados sobre as contas de depósito em moeda estrangeira, essenciais para a supervisão e formulação de políticas. A norma se alinha à Política de Governança da Informação do Banco Central do Brasil e, devido à sua natureza de disciplinar obrigações e preservar a liquidez dos mercados, foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 757 de 08/07/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB Nº 757, de 8 de julho de 2026, estabelece o seguinte cronograma de adequação:
Impacto Operacional
A implementação da Instrução Normativa BCB Nº 757 gerará diversos impactos operacionais e custos para as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira:
Alterações de Layout
As principais alterações técnicas e de layout giram em torno da criação de um novo documento regulatório: