Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB Nº 757, de 8 de julho de 2026, estabelece os procedimentos detalhados para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relativas às contas de depósito em moeda estrangeira. Esta regulamentação se insere no contexto do Art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que foi alterada pela Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026, reforçando a capacidade de monitoramento do mercado de câmbio e a estabilidade financeira nacional. A norma visa padronizar e tornar compulsório o reporte de dados específicos para as entidades autorizadas, sem distinção de segmento.

O escopo da IN BCB nº 757 abrange todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira. Elas deverão remeter informações detalhadas, incluindo a identificação do cliente, a classificação do titular da conta, o identificador da conta no formato International Bank Account Number (IBAN), a moeda de denominação, o mês de referência e o valor na moeda da conta. O objetivo é fornecer ao BCB uma visão clara e granular das operações em moeda estrangeira, essencial para a supervisão prudencial.

Para tal, a norma institui o documento de código C214 – Totais movimentados em contas em moeda estrangeira (arquivo ACAM214). A remessa será mensal, devendo ocorrer até o dia cinco de cada mês, contendo os dados do mês anterior, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), no formato XML. Adicionalmente, as instituições devem indicar no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad um empregado apto a responder a questionamentos e registrar o diretor responsável pela prestação dessas informações, garantindo a rastreabilidade e a agilidade na comunicação com o regulador.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO pois, embora direcione-se a um subgrupo específico de instituições (aquelas que operam câmbio e mantêm contas em moeda estrangeira), requer a criação e o envio de um novo documento regulatório (CADOC C214), demandando adaptações significativas nos sistemas de TI, processos operacionais e estruturas de compliance. Exige também atualização constante no Unicad para designação de responsáveis, gerando um custo de adequação e manutenção.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 757, de 8 de julho de 2026.

Alterações: Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) de que trata o Art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. A Resolução BCB nº 277, de 2022, foi alterada pela Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade da remessa dessas informações. A Resolução BCB nº 277 regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (novo marco cambial).

Motivação: A motivação regulatória primária é a necessidade de aprimorar o monitoramento do mercado de câmbio brasileiro e fortalecer a capacidade do BCB de assegurar a estabilidade financeira e a higidez dos mercados. Com base na Lei nº 14.286/2021 e suas regulamentações, busca-se obter dados mais detalhados e padronizados sobre as contas de depósito em moeda estrangeira, essenciais para a supervisão e formulação de políticas. A norma se alinha à Política de Governança da Informação do Banco Central do Brasil e, devido à sua natureza de disciplinar obrigações e preservar a liquidez dos mercados, foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 757 de 08/07/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB Nº 757, de 8 de julho de 2026, estabelece o seguinte cronograma de adequação:

  • Entrada em Vigor: A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
  • Primeira Remessa: A primeira remessa do documento C214 será referente à data-base de outubro de 2026, com prazo limite até o dia 5 de novembro de 2026.
  • Periodicidade e Prazo Mensal: As instituições obrigadas devem remeter o documento C214 mensalmente, até o dia cinco de cada mês, contendo as informações relativas às contas com movimentação ou saldo no mês anterior.
  • Correção de Informações: Correções devem ser feitas por meio do envio de um novo documento C214 completo para a respectiva data-base, que substituirá integralmente o anterior.
  • Cadastro no Unicad: A indicação do empregado apto a responder a questionamentos e do diretor responsável pela remessa de informações deve ser registrada e mantida atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad (Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022) antes da primeira remessa, garantindo a conformidade desde o início da vigência.
  • Impacto Operacional

    A implementação da Instrução Normativa BCB Nº 757 gerará diversos impactos operacionais e custos para as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira:

  • Revisão de Processos: Será necessária uma revisão profunda dos processos internos de coleta, tratamento e consolidação de dados de contas em moeda estrangeira, para assegurar que todas as informações exigidas pelo C214 (identificação do cliente, IBAN, moeda, etc.) sejam capturadas com precisão.
  • Desenvolvimento de Sistemas: As áreas de TI precisarão desenvolver ou adaptar sistemas para gerar o arquivo C214 no formato XML, seguindo rigorosamente os leiautes e esquemas XSD disponibilizados pelo BCB. Isso implica em investimento em desenvolvimento, testes de integração e homologação.
  • Custo de Compliance e RH: Implantação de rotinas de compliance para monitorar a qualidade e a tempestividade das remessas mensais. Haverá a necessidade de designar e treinar equipes para a correta elaboração e envio do novo CADOC, além de manter atualizados no Unicad os dados do empregado para questionamentos e do diretor responsável, gerando custos com pessoal e treinamento.
  • Infraestrutura e Manutenção: Custos contínuos de manutenção dos sistemas desenvolvidos, da infraestrutura de transmissão via STA e do monitoramento da conformidade regulatória, com riscos de multas em caso de falhas ou atrasos na entrega.
  • Alterações de Layout

    As principais alterações técnicas e de layout giram em torno da criação de um novo documento regulatório:

  • Documento Regulatório Afetado: Criação do documento de código C214 – Totais movimentados em contas em moeda estrangeira (arquivo ACAM214).
  • Formato de Remessa: O arquivo deve ser gerado no formato XML (eXtensible Markup Language).
  • Esquema de Validação: A validação da remessa ocorrerá por meio de um Esquema de Validação XSD (XML Schema Definition), garantindo a conformidade estrutural dos dados.
  • Sistema de Remessa: A transmissão deve ser realizada via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme regulamentado pela Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, e disponível em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
  • Instruções e Leiautes: Os elementos adicionais para remessa, as instruções de preenchimento, os leiautes e o dicionário de dados detalhados para o documento C214 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. É fundamental consultar esta URL para obter as especificações técnicas completas para o desenvolvimento dos sistemas de geração do arquivo.