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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 758"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "758"
data_publicacao: 2026-07-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=758"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-758
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-758
atualizado_em: 2026-07-08T20:03:42.317Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 758, de 08/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 758, de 08/07/2026, afina as regras para alterações de dados no Sicor, o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A IN BCB nº 758/2026 afina as regras para alterações de dados no Sicor, o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro. Para instituições financeiras, é crucial revisar os prazos e campos específicos que podem ser modificados, especialmente aqueles relacionados a empreendimentos com ou sem adesão ao Proagro, CAR e reversão de desclassificações. A precisão no registro e a conformidade com as novas diretrizes são essenciais para evitar inconsistências e garantir a adequação às políticas do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 758**, publicada em **08 de julho de 2026**, representa um ajuste técnico crucial para as operações de crédito rural no Brasil, impactando diretamente o preenchimento e a gestão de informações no **Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor)**. Emitida pelo **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, esta norma visa aprimorar a integridade e a conformidade dos dados de crédito rural, estabelecendo limites claros e prazos específicos para a alteração de campos estáticos no **MCR - Documento 1**. Seu propósito é duplo: prevenir modificações indevidas em informações sensíveis para o controle regulatório e adequar o sistema a novos procedimentos para operações sob fiscalização.

O principal foco da **IN BCB nº 758/2026** é detalhar quais campos podem ser alterados no **Sicor**, sob quais condições e em que prazos, segmentando as regras para empreendimentos com e sem adesão ao **Proagro**. Por exemplo, campos como **Data Vencimento**, **Valor Total Operação** e **Identificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR)** têm prazos de alteração que variam entre **40**, **60**, **90** ou **180 dias** após a emissão do instrumento de crédito, dependendo do contexto. A norma também estabelece campos que **não podem ser alterados** de forma alguma, como **Ref Bacen** e **CNPJ/CPF Beneficiário**, reforçando a imutabilidade de dados essenciais para a identificação da operação e do beneficiário.

Além disso, a normativa atualiza as orientações para o preenchimento dos campos **49 (Período previsto do Plantio/Semeadura)** e **52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural - CAR)**, e introduz procedimentos detalhados para a reversão de desclassificações de operações (**Campo 60-B**), permitindo correções pontuais via **Painel de Gestão do SCR** ou **Sicor-web**, com exigência de documentação comprobatória. Essas medidas visam garantir maior fidedignidade nas informações reportadas ao **BCB**, promovendo a higidez do mercado de crédito rural e fortalecendo as ações de supervisão e compliance das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas para o correto gerenciamento dos prazos de alteração de campos no **Sicor**, especialmente para instituições com grande volume de operações de crédito rural. Embora não seja uma mudança estrutural no reporting, a complexidade reside na adaptação operacional e no controle de conformidade para múltiplos cenários de alteração e prazos diferenciados, o que exige ajustes em sistemas e treinamento de equipes.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 758**, de **08 de julho de 2026**.

**Alterações:** Altera o **item 18** do **MCR - Documento 1** (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) e os **Campos 49**, **52** e **60-B** do Conteúdo e Orientação dos Campos Estáticos de 1 a 70 do **MCR - Documento 1** do Manual de Crédito Rural (**MCR**).

**Motivação:** A motivação regulatória primária é fortalecer o controle de conformidade e a integridade das informações registradas no **Sicor**. A norma busca evitar alterações indevidas em campos críticos das operações de crédito rural e adequar o sistema a procedimentos de registro para operações que são objeto de ações de fiscalização e supervisão do **BCB**. Essa medida se enquadra na preservação da liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros, conforme disposto na alínea “b” do inciso V do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de **2020**, que dispensa a **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 758 de 08/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=758)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 758** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **08 de julho de 2026**. Isso significa que as instituições financeiras devem estar imediatamente em conformidade com as novas regras desde essa data. Não há um período de carência ou faseamento para a implementação. Os prazos a serem observados pelas instituições para a alteração de campos específicos no **Sicor** são os seguintes:

- **40 dias** após a data de emissão do instrumento de crédito para diversos campos em empreendimentos com **Proagro** e para campos de Investimento Rural (sempre).
- **60 dias** após a data de emissão do instrumento de crédito para vários campos em empreendimentos sem **Proagro**.
- **180 dias** após a data de emissão do instrumento de crédito para campos como **Programa ou Linha Crédito** e **Período previsto do Plantio/Semeadura** em empreendimentos sem **Proagro**.
- **Até 30 dias** após o término do plantio (conforme campo 49) para o **Campo 25 (Localização Empreendimento/Gleba)**. Em casos onde o campo 49 não se aplica, os prazos são **90 dias** (sem Proagro) ou **40 dias** (com Proagro) após a emissão.
- **Até a data de vencimento da operação** para o **Campo 52 (CAR)**, se houver sobreposição territorial na alteração.As instituições devem assegurar que seus sistemas e processos validem e apliquem rigorosamente esses prazos a partir da data de publicação da **IN**.

### Impacto Operacional

A **IN BCB nº 758/2026** gerará trabalho e custo significativos para as instituições financeiras, principalmente nas áreas de crédito rural, tecnologia e compliance.

1. **Revisão de Processos e Políticas Internas:** Será necessário revisar e atualizar as políticas e procedimentos internos relacionados à originação, formalização e acompanhamento de operações de crédito rural, especialmente no que tange às permissões e prazos para alteração de dados no **Sicor**.

2. **Adaptação de Sistemas:** As equipes de TI deverão adaptar os sistemas internos que se comunicam com o **Sicor** para incorporar as novas lógicas de validação de prazos para alteração de campos, as restrições de alteração para campos imutáveis e os procedimentos para reversão de desclassificação (**Campo 60-B**). Isso inclui o desenvolvimento ou ajuste de interfaces, regras de negócio e validações de front-end para evitar registros inconsistentes.

3. **Treinamento e Capacitação:** As equipes de formalização de crédito, back-office, gestão de carteira e compliance precisarão ser treinadas nas novas regras e nos prazos específicos, a fim de garantir o correto preenchimento e gerenciamento das operações no **Sicor**, minimizando erros e riscos de não conformidade.

4. **Gestão de Documentação:** A exigência de manter documentação comprobatória para justificativas de reversão de desclassificação demandará aprimoramento dos processos de arquivamento e gestão documental, assegurando que os registros estejam disponíveis para o **BCB** pelo prazo legal.

5. **Custos:** Os custos serão associados ao desenvolvimento de software, testes de sistemas, treinamento de pessoal e, potencialmente, multas ou penalidades por não conformidade se as adaptações não forem realizadas em tempo hábil e com precisão. A necessidade de monitoramento contínuo das alterações e dos prazos adiciona uma camada de complexidade operacional.

### Alterações de Layout

A **IN BCB nº 758/2026** não introduz novas estruturas de arquivos ou formatos de transmissão, mas impacta diretamente a lógica de negócios e validação de dados nos sistemas que interagem com o **Sicor**. As alterações técnicas exigem a revisão do **MCR - Documento 1**, disponível em `www3.bcb.gov.br/mcr`, para compreender a aplicação das novas regras aos campos estáticos:

1. **Campos com Prazos de Alteração Definidos:**

- **Empreendimentos com Proagro:** Implementar controle de prazos de **até 40 dias** após a emissão do instrumento para campos como **7 (Data Vencimento)**, **9 (Valor Total Operação)**, **10 (Liberação de Recursos)**, **20 (Programa ou Linha Crédito)**, **28 (Código Empreendimento)**, **31 (Valor Parcela Crédito)**, **40 (Valor Parcela Recursos Próprios)**, **41 (Valor Parcela Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais)**, **42 (Modalidade Seguro)**, **43 (Alíquota Proagro)**, **46 (Previsão Produção)**, **48 (Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento - RBE)**, **49 (Período previsto do Plantio/Semeadura)**, **52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural)** e **59 (Cronograma Original Reembolso Operação)**.
- **Empreendimentos sem Proagro:** Adaptar regras para prazos de **até 60 dias** (Campos **7**, **9**, **10**, **24**, **28**, **31**, **40**, **46**, **48**, **59**) e **até 180 dias** (Campos **20**, **21**, **49**).
- **Campo 52 (CAR):** Prever lógica para alteração em **até 40 dias** (sem sobreposição territorial) ou **até a data de vencimento da operação** (com sobreposição).
- **Todos os empreendimentos:** Controle de **40 dias** para **56 (Ref Bacen Investimento Rural)**, **57 (CNPJ IF Mutuante Investimento Rural)** e **58 (Valor Parcela Investimento Rural)**. E para **Campo 25 (Localização Empreendimento/Gleba)**, prazos de **30 dias** após o término do plantio, ou **90/40 dias** conforme tipo de empreendimento.2. **Campos Imutáveis:** Os sistemas devem impedir qualquer alteração nos campos **3 (Ref Bacen)**, **4 (CNPJ Instituição/Agência)**, **6 (Data Emissão)**, **12 (CNPJ/CPF Beneficiário)**, **13 (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado)** e **23 (DAP)**.

3. **Atualização de Conteúdo e Orientação:**

- **Campo 49 (Período previsto do Plantio/Semeadura):** Reforçar validação de formato **DD/MM/AAAA** e aderência ao **Zarc**.
- **Campo 52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural):** Incluir lógica de atualização contínua dentro da vigência do instrumento de crédito e validações de sobreposição territorial e irregularidades (**MCR 2-8** e **MCR 2-7-21**).4. **Reversão de Desclassificação (Campo 60-B):** Implementar ou adaptar funcionalidades para a reversão dos status **SOR08** e **SOR13** via web (**Painel de Gestão do SCR** ou **Sicor-web**), incluindo o registro de justificativas e a exclusão de dados do(s) Grupo(s) Desclassificação Parcial/Total no **Sicor**. Atenção especial para desclassificações por supervisão do **BCB**, que exigem autorização expressa.

Não há indicação explícita de novos **CADOCs** ou alterações de **tags XML** ou protocolos de transmissão, mas a lógica de preenchimento e validação para o **Doc 3040** do **SCR** pode ser indiretamente impactada pela reversão de desclassificação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=758
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-758
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-758

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 758: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-758.
