Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 759, publicada em 09 de julho de 2026, é um marco importante na evolução do Open Finance brasileiro. Ela formaliza a divulgação da versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, um documento técnico essencial que estabelece os requisitos mandatórios para a operacionalização desse ecossistema. A principal inovação desta versão é a inclusão de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito, ampliando as possibilidades de compartilhamento e mobilidade financeira para os clientes.

Esta atualização afeta diretamente TODAS as instituições participantes do Open Finance, sem distinção de segmento, incluindo bancos, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. O manual detalha os requisitos técnicos para a implementação das APIs (Application Programming Interfaces) necessárias ao compartilhamento de um vasto leque de informações, desde dados sobre canais de atendimento e produtos disponíveis até informações cadastrais, transacionais e de investimentos. A aderência a esses padrões é crucial para garantir a qualidade, disponibilidade e integridade dos dados e serviços, promovendo a confiança e a interoperabilidade no sistema.

A medida visa fortalecer a concorrência no setor financeiro, permitindo que os clientes usufruam da portabilidade de crédito de forma mais fluida e eficiente através do Open Finance. As instituições deverão, portanto, adaptar seus sistemas e processos para incorporar as novas especificações, garantindo a correta troca de dados entre a instituição credora original e a proponente, sempre com o consentimento prévio do cliente. O manual reitera que informações detalhadas e exemplos de aplicação serão disponibilizados no Portal Open Finance do Brasil, na Área do Desenvolvedor, para auxiliar na implementação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO devido à introdução de uma funcionalidade complexa como a portabilidade de crédito no escopo do Open Finance. Isso exige adaptações significativas nos sistemas de core banking, integrações de APIs, revisão de fluxos de dados, além de garantir a segurança e a privacidade das informações, conforme a LGPD. A mudança afeta múltiplos processos operacionais e de compliance em TODAS as instituições participantes, requerendo investimentos substanciais em tecnologia e recursos humanos para desenvolvimento e homologação.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 759, de 09 de julho de 2026.

Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 724, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2026.

Motivação: A motivação regulatória primária é a contínua evolução e aprimoramento do Open Finance no Brasil, especificamente para incorporar o serviço de portabilidade de crédito. Essa inclusão visa intensificar a competição entre as instituições financeiras, permitindo que os clientes busquem e acessem propostas de crédito mais vantajosas de forma facilitada. A norma padroniza o escopo de dados e serviços para esse novo serviço, garantindo a interoperabilidade e a segurança, em consonância com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e as especificações técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, promovendo a inovação e a eficiência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 759 de 09/07/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 759, de 09 de julho de 2026, entra em vigor em 3 de novembro de 2026. A partir desta data, TODAS as instituições participantes do Open Finance deverão estar em conformidade com a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, incluindo os novos requisitos para o serviço de portabilidade de crédito. O manual ressalta que a implementação da portabilidade de crédito ocorrerá de forma gradual em relação às modalidades de operação de crédito elegíveis, sendo o crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamento o primeiro a ser incluído no escopo.

Impacto Operacional

A norma gera um impacto operacional significativo para as instituições financeiras. Será necessário um trabalho robusto de adequação de sistemas e processos para suportar a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, com foco na portabilidade de crédito. Isso implica:

  • Revisão de Processos Internos: Adaptação dos fluxos para o consentimento, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de crédito pessoal para fins de portabilidade, e também para o recebimento de propostas.
  • Desenvolvimento e Testes: Ajustes em APIs e sistemas legados para exposição e consumo das novas informações, exigindo ciclos de desenvolvimento, testes rigorosos e homologação para garantir a interoperabilidade e segurança dos dados.
  • Treinamento de Equipes: Capacitação das equipes de tecnologia, operações, atendimento ao cliente, e compliance sobre os novos requisitos e procedimentos da portabilidade de crédito no Open Finance.
  • Custos de Implementação: Potenciais investimentos em licenças de software, infraestrutura, consultoria especializada e mão de obra para o desenvolvimento e manutenção das soluções de RegTech e Open Finance.
  • Monitoramento e Compliance: Implementação de controles para garantir a conformidade contínua com as regras de compartilhamento de dados, LGPD e as especificações técnicas, mitigando riscos operacionais e de segurança da informação.
  • Alterações de Layout

    A Instrução Normativa BCB nº 759/2026 divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, com a principal alteração sendo a inclusão de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito, detalhado na seção 8.

    Documentos Regulatórios Afetados: O documento de análise não menciona CADOCs específicos diretamente afetados. Contudo, a base normativa faz referência a documentos como Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito), fundamental para as modalidades de crédito, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que trata da divulgação de informações relativas a tarifas e taxas de juros, os quais deverão ser considerados nas novas especificações.

    Mudanças Técnicas: As instituições participantes deverão implementar os requisitos técnicos para a operacionalização do Open Finance conforme a versão 8.0 do manual. Isso implica:

  • Novos Endpoints e APIs: Necessidade de desenvolver ou adaptar APIs para o compartilhamento de dados relativos à portabilidade de crédito, abrangendo informações do cliente, da instituição proponente, da instituição credora original e detalhes da operação de crédito a ser portada e da proposta.
  • Estruturas de Dados: Atualização e criação de estruturas de dados para acomodar os novos campos exigidos para a portabilidade de crédito, como identificação do cliente, contrato e propostas.
  • Tabelas de Domínios e Dicionários de Dados: Revisa-se e expande-se os dicionários de dados para incluir as classificações e termos específicos da portabilidade de crédito, como a modalidade de "crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamento".
  • URLs de Referência: Informações mais detalhadas e guias/tutoriais, incluindo os códigos das APIs, serão disponibilizados no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do Desenvolvedor, sendo este o recurso principal para detalhes de layout técnico.
  • Padrões ISO: Continua a referência a padrões como ISO 3166 para códigos de país e ISO 4217 para moedas.