Instrução Normativa BCB nº 759
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 759/2026 atualiza a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, incorporando requisitos técnicos pa...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 759, publicada em 09 de julho de 2026, é um marco importante na evolução do Open Finance brasileiro. Ela formaliza a divulgação da versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, um documento técnico essencial que estabelece os requisitos mandatórios para a operacionalização desse ecossistema. A principal inovação desta versão é a inclusão de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito, ampliando as possibilidades de compartilhamento e mobilidade financeira para os clientes.
Esta atualização afeta diretamente TODAS as instituições participantes do Open Finance, sem distinção de segmento, incluindo bancos, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. O manual detalha os requisitos técnicos para a implementação das APIs (Application Programming Interfaces) necessárias ao compartilhamento de um vasto leque de informações, desde dados sobre canais de atendimento e produtos disponíveis até informações cadastrais, transacionais e de investimentos. A aderência a esses padrões é crucial para garantir a qualidade, disponibilidade e integridade dos dados e serviços, promovendo a confiança e a interoperabilidade no sistema.
A medida visa fortalecer a concorrência no setor financeiro, permitindo que os clientes usufruam da portabilidade de crédito de forma mais fluida e eficiente através do Open Finance. As instituições deverão, portanto, adaptar seus sistemas e processos para incorporar as novas especificações, garantindo a correta troca de dados entre a instituição credora original e a proponente, sempre com o consentimento prévio do cliente. O manual reitera que informações detalhadas e exemplos de aplicação serão disponibilizados no Portal Open Finance do Brasil, na Área do Desenvolvedor, para auxiliar na implementação.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à introdução de uma funcionalidade complexa como a portabilidade de crédito no escopo do Open Finance. Isso exige adaptações significativas nos sistemas de core banking, integrações de APIs, revisão de fluxos de dados, além de garantir a segurança e a privacidade das informações, conforme a LGPD. A mudança afeta múltiplos processos operacionais e de compliance em TODAS as instituições participantes, requerendo investimentos substanciais em tecnologia e recursos humanos para desenvolvimento e homologação.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 759, de 09 de julho de 2026.
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 724, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2026.
Motivação: A motivação regulatória primária é a contínua evolução e aprimoramento do Open Finance no Brasil, especificamente para incorporar o serviço de portabilidade de crédito. Essa inclusão visa intensificar a competição entre as instituições financeiras, permitindo que os clientes busquem e acessem propostas de crédito mais vantajosas de forma facilitada. A norma padroniza o escopo de dados e serviços para esse novo serviço, garantindo a interoperabilidade e a segurança, em consonância com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e as especificações técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, promovendo a inovação e a eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 759 de 09/07/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 759, de 09 de julho de 2026, entra em vigor em 3 de novembro de 2026. A partir desta data, TODAS as instituições participantes do Open Finance deverão estar em conformidade com a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, incluindo os novos requisitos para o serviço de portabilidade de crédito. O manual ressalta que a implementação da portabilidade de crédito ocorrerá de forma gradual em relação às modalidades de operação de crédito elegíveis, sendo o crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamento o primeiro a ser incluído no escopo.
Impacto Operacional
A norma gera um impacto operacional significativo para as instituições financeiras. Será necessário um trabalho robusto de adequação de sistemas e processos para suportar a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, com foco na portabilidade de crédito. Isso implica:
Alterações de Layout
A Instrução Normativa BCB nº 759/2026 divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, com a principal alteração sendo a inclusão de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito, detalhado na seção 8.
Documentos Regulatórios Afetados: O documento de análise não menciona CADOCs específicos diretamente afetados. Contudo, a base normativa faz referência a documentos como Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito), fundamental para as modalidades de crédito, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que trata da divulgação de informações relativas a tarifas e taxas de juros, os quais deverão ser considerados nas novas especificações.
Mudanças Técnicas: As instituições participantes deverão implementar os requisitos técnicos para a operacionalização do Open Finance conforme a versão 8.0 do manual. Isso implica: