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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 759"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "759"
data_publicacao: 2026-07-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=759"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-759
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-759
atualizado_em: 2026-07-09T17:03:36.610Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 759, de 09/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 759, de 09/07/2026, atualiza a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 724, de 16/04/2026.

> A Instrução Normativa BCB nº 759/2026 atualiza a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, incorporando requisitos técnicos para a portabilidade de crédito. Instituições financeiras devem revisar seus sistemas para a nova seção 8, garantindo a conformidade com as especificações detalhadas no Portal Open Finance do Brasil. Prepare-se para novos padrões de compartilhamento de dados e serviços, com foco inicial no crédito pessoal.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 724](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-724) · 16/04/2026
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 759**, **publicada em 09 de julho de 2026**, é um marco importante na evolução do **Open Finance** brasileiro. Ela formaliza a divulgação da **versão 8.0** do **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance**, um documento técnico essencial que estabelece os requisitos mandatórios para a operacionalização desse ecossistema. A principal inovação desta versão é a **inclusão de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito**, ampliando as possibilidades de compartilhamento e mobilidade financeira para os clientes.

Esta atualização afeta diretamente **TODAS** as instituições participantes do **Open Finance**, sem distinção de segmento, incluindo bancos, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. O manual detalha os requisitos técnicos para a implementação das **APIs** (Application Programming Interfaces) necessárias ao compartilhamento de um vasto leque de informações, desde dados sobre canais de atendimento e produtos disponíveis até informações cadastrais, transacionais e de investimentos. A aderência a esses padrões é crucial para garantir a qualidade, disponibilidade e integridade dos dados e serviços, promovendo a confiança e a interoperabilidade no sistema.

A medida visa fortalecer a concorrência no setor financeiro, permitindo que os clientes usufruam da **portabilidade de crédito** de forma mais fluida e eficiente através do **Open Finance**. As instituições deverão, portanto, adaptar seus sistemas e processos para incorporar as novas especificações, garantindo a correta troca de dados entre a instituição credora original e a proponente, sempre com o consentimento prévio do cliente. O manual reitera que informações detalhadas e exemplos de aplicação serão disponibilizados no **Portal Open Finance do Brasil**, na Área do Desenvolvedor, para auxiliar na implementação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à introdução de uma funcionalidade complexa como a **portabilidade de crédito** no escopo do **Open Finance**. Isso exige adaptações significativas nos sistemas de core banking, integrações de **APIs**, revisão de fluxos de dados, além de garantir a segurança e a privacidade das informações, conforme a **LGPD**. A mudança afeta múltiplos processos operacionais e de compliance em **TODAS** as instituições participantes, requerendo investimentos substanciais em tecnologia e recursos humanos para desenvolvimento e homologação.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 759, de 09 de julho de 2026**.

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB nº 724, de 16 de abril de 2026**, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2026.

**Motivação:** A motivação regulatória primária é a contínua evolução e aprimoramento do **Open Finance** no Brasil, especificamente para incorporar o serviço de **portabilidade de crédito**. Essa inclusão visa intensificar a competição entre as instituições financeiras, permitindo que os clientes busquem e acessem propostas de crédito mais vantajosas de forma facilitada. A norma padroniza o escopo de dados e serviços para esse novo serviço, garantindo a interoperabilidade e a segurança, em consonância com as diretrizes do **Conselho Monetário Nacional** e as especificações técnicas da **Estrutura de Governança do Open Finance**, promovendo a inovação e a eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 759 de 09/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=759)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 759, de 09 de julho de 2026**, **entra em vigor em 3 de novembro de 2026**. A partir desta data, **TODAS** as instituições participantes do **Open Finance** deverão estar em conformidade com a **versão 8.0** do **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance**, incluindo os novos requisitos para o serviço de **portabilidade de crédito**. O manual ressalta que a implementação da **portabilidade de crédito** ocorrerá de forma gradual em relação às modalidades de operação de crédito elegíveis, sendo o **crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamento** o primeiro a ser incluído no escopo.

### Impacto Operacional

A norma gera um impacto operacional significativo para as instituições financeiras. Será necessário um trabalho robusto de adequação de sistemas e processos para suportar a **versão 8.0** do **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance**, com foco na **portabilidade de crédito**. Isso implica:

- **Revisão de Processos Internos**: Adaptação dos fluxos para o consentimento, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de **crédito pessoal** para fins de portabilidade, e também para o recebimento de propostas.
- **Desenvolvimento e Testes**: Ajustes em **APIs** e sistemas legados para exposição e consumo das novas informações, exigindo ciclos de desenvolvimento, testes rigorosos e homologação para garantir a interoperabilidade e segurança dos dados.
- **Treinamento de Equipes**: Capacitação das equipes de tecnologia, operações, atendimento ao cliente, e compliance sobre os novos requisitos e procedimentos da **portabilidade de crédito** no **Open Finance**.
- **Custos de Implementação**: Potenciais investimentos em licenças de software, infraestrutura, consultoria especializada e mão de obra para o desenvolvimento e manutenção das soluções de **RegTech** e **Open Finance**.
- **Monitoramento e Compliance**: Implementação de controles para garantir a conformidade contínua com as regras de compartilhamento de dados, **LGPD** e as especificações técnicas, mitigando riscos operacionais e de segurança da informação.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 759/2026** divulga a **versão 8.0** do **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance**, com a principal alteração sendo a **inclusão de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito**, detalhado na **seção 8**.

**Documentos Regulatórios Afetados**: O documento de análise não menciona **CADOCs** específicos diretamente afetados. Contudo, a base normativa faz referência a documentos como **Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito)**, fundamental para as modalidades de crédito, e a **Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020**, que trata da divulgação de informações relativas a tarifas e taxas de juros, os quais deverão ser considerados nas novas especificações.

**Mudanças Técnicas**: As instituições participantes deverão implementar os requisitos técnicos para a operacionalização do **Open Finance** conforme a **versão 8.0** do manual. Isso implica:

- **Novos Endpoints e APIs**: Necessidade de desenvolver ou adaptar **APIs** para o compartilhamento de dados relativos à **portabilidade de crédito**, abrangendo informações do cliente, da instituição proponente, da instituição credora original e detalhes da operação de crédito a ser portada e da proposta.
- **Estruturas de Dados**: Atualização e criação de estruturas de dados para acomodar os novos campos exigidos para a **portabilidade de crédito**, como identificação do cliente, contrato e propostas.
- **Tabelas de Domínios e Dicionários de Dados**: Revisa-se e expande-se os dicionários de dados para incluir as classificações e termos específicos da **portabilidade de crédito**, como a modalidade de "crédito pessoal - sem consignação em folha de pagamento".
- **URLs de Referência**: Informações mais detalhadas e guias/tutoriais, incluindo os códigos das **APIs**, serão disponibilizados no **Portal do Open Finance no Brasil**, na Área do Desenvolvedor, sendo este o recurso principal para detalhes de layout técnico.
- **Padrões ISO**: Continua a referência a padrões como **ISO 3166** para códigos de país e **ISO 4217** para moedas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=759
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-759
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-759

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 759: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-759.
