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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 76"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "76"
data_publicacao: 2021-02-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=76"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-76
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atualizado_em: 2026-09-13T05:22:23.316259Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 76, de 04/02/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 76, de 04/02/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 76 de 4/2/2021 estabelece procedimentos obrigatórios de comunicação ao Banco Central do Brasil para dois cenários críticos no ecossistema do Pix: a resolução contratual entre participante responsável e participante contratante, e a saída ordenada de participante do sistema. A norma entra em vigor em 1º de março de 2021 e visa garantir a transparência e a estabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 76**, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** em 5/2/2021, Seção 1, p. 48, estabelece procedimentos formais de comunicação ao **Banco Central do Brasil** em duas situações operacionais relevantes no âmbito do **Pix**: a resolução contratual entre o participante responsável e o participante contratante, e a saída ordenada de um participante do sistema de pagamentos. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do **BCB**, anexo à **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015, e considerando o disposto nos arts. 28, 29 e 30 do **Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix). A normativa reflete a necessidade de o **BCB** manter supervisão ativa sobre a dinâmica contratual e de participação no **Pix**, assegurando a continuidade e a integridade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impõe obrigações procedimentais de notificação que exigem adaptação nos fluxos de comunicação e compliance das instituições participantes do Pix. Embora não altere a arquitetura técnica do sistema, a implementação dos procedimentos de notificação via **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil** requer ajustes operacionais e monitoramento contínuo, impactando de forma moderada todas as instituições autorizadas a operar no **SPB**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 76, de 4 de fevereiro de 2021

**Alterações:** A norma não revoga nem altera explicitamente nenhuma norma anterior de forma direta. Ela estabelece novos procedimentos com base no **Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020** (Regulamento do Pix), nos arts. 28, 29 e 30, e na **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a transparência no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, assegurando que o **Banco Central do Brasil** seja formalmente comunicado sobre a resolução de contratos de participação no Pix e sobre saídas ordenadas de participantes, minimizando riscos sistêmicos e protegendo os clientes finais.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 76](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=76)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 76** entrou em vigor em **1º de março de 2021**, conforme o art. 3º da norma. As instituições participantes do Pix deveriam estar aptas a cumprir os procedimentos de notificação ao **Decem** via **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil** a partir dessa data. O prazo de adequação é imediato a partir da entrada em vigor, não havendo períodos de transição ou fases previstas na norma. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** que participam do Pix devem observar o cronograma a partir de **1º de março de 2021**.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para que as instituições participantes do Pix estruturam e mantenham processos internos de notificação ao **Banco Central do Brasil** em duas hipóteses: (i) resolução contratual entre participante responsável e participante contratante, e (ii) saída ordenada de participante. Especificamente, as instituições devem: (1) registrar a data prevista para a resolução contratual ou saída do Pix; (2) identificar e documentar os requisitos de participação no Pix que não foram atendidos pelo participante contratante, conforme o art. 28 do Regulamento do Pix; (3) elaborar e manter um plano de comunicação e ações planejadas para evitar impactos ou prejuízos aos clientes em caso de saída ordenada; e (4) enviar toda a documentação ao **Decem** via **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil**, em formato livre. Isso implica em revisão de processos de compliance, atualização de procedimentos operacionais e capacitação das equipes responsáveis.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A norma estabelece apenas procedimentos de comunicação via **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil**, em formato livre. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido; portanto, não há alteração de CADOC especificada na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=76
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-76
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-76

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 76: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-76.
