Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 760, de 09 de julho de 2026, representa um marco na evolução do Open Finance no Brasil ao divulgar a versão 9.0 do Manual de Experiência do Cliente. Esta norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025, e consolida importantes aprimoramentos para a interação dos clientes com os serviços e dados compartilhados no ecossistema. O objetivo central é assegurar que a experiência do usuário seja pautada pela segurança, privacidade, agilidade, conveniência, controle, transparência e clareza, pilares essenciais para a construção da confiança no sistema financeiro aberto.

As principais alterações desta versão do manual detalham as orientações para a experiência do usuário, especialmente em jornadas de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, como nos casos de configuração de pagamentos sucessivos via Pix Automático e agendamentos recorrentes. Além disso, a norma introduz disposições sobre a nova 'jornada otimizada', que permite o consentimento para iniciação de transação de pagamento e o compartilhamento de dados em uma única jornada fluida, e também sobre a jornada de compartilhamento do serviço de portabilidade de crédito.

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, a adequação a esta norma é vital. Ela demanda revisões profundas nos fluxos de atendimento, nas interfaces digitais e nos sistemas de gestão de consentimentos, visando não apenas à conformidade regulatória, mas à entrega de uma experiência superior que incentive a adesão e o engajamento dos clientes com o Open Finance. O BCB reforça seu papel em garantir um ambiente equitativo e seguro, coibindo práticas que possam minar a confiança da população nos serviços financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é ALTO devido à natureza abrangente das atualizações no Manual de Experiência do Cliente do Open Finance. As mudanças exigem que todas as instituições participantes implementem ajustes significativos em suas plataformas digitais e sistemas, em particular para as novas jornadas de Pix Automático, 'jornada otimizada' (iniciação de pagamento com compartilhamento de dados) e portabilidade de crédito. Isso envolve adaptações de APIs, fluxos de UX/UI, lógicas de consentimento e processos internos, impactando diretamente a forma como os clientes interagem com o sistema financeiro, elevando a complexidade da implementação e demandando um esforço coordenado de desenvolvimento e compliance.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 760, de 9 de julho de 2026

Alterações: Esta Instrução Normativa revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025, que divulgava a versão anterior (8.0) do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. Complementa e se baseia em outras normativas fundamentais, como a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020 (implementação do Open Finance), a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020 (escopo de dados e serviços), a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Pix), a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020 (requisitos técnicos), a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024 (iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

Motivação: A motivação regulatória primária é aprimorar a experiência do cliente no Open Finance, garantindo que o compartilhamento de dados e serviços seja realizado de maneira segura, ágil, precisa e conveniente. O BCB busca fortalecer a confiança da população no sistema financeiro, detalhando orientações para as jornadas de Pix Automático, a introdução da 'jornada otimizada' (que integra iniciação de pagamento com compartilhamento de dados) e a inclusão da jornada de portabilidade de crédito. O objetivo é assegurar um campo de atuação equitativo e coibir práticas que possam afetar a percepção de segurança e credibilidade, consolidando a evolução do Open Finance no cenário macroeconômico e prudencial.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 760 de 09/07/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 760 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 9 de julho de 2026. Contudo, o BCB estabeleceu um período de transição para a aplicação de algumas das novas disposições:

  • Vigência Imediata (9 de julho de 2026): A maior parte do Manual de Experiência do Cliente na versão 9.0 se tornou de observância obrigatória a partir desta data, exigindo que as instituições participantes iniciem prontamente seus processos de adequação para as novas diretrizes e jornadas introduzidas.
  • Prazo Final para Adequação de Regras Específicas (1º de outubro de 2026): As mudanças nas subseções 4.1.1 (jornada simples de compartilhamento de dados), 4.1.2 (jornada simples de iniciação de transação de pagamento com redirecionamento) e 4.1.3.1, inciso V, alínea 'd' (relacionadas a limites por transação em pagamentos sem redirecionamento) devem ser aplicadas a partir de 1º de outubro de 2026. Este prazo concede às instituições tempo adicional para implementar as alterações mais específicas relacionadas a esses fluxos e aos limites de transação, assegurando que os sistemas e processos estejam plenamente conformes até esta data.
  • Impacto Operacional

    A Instrução Normativa BCB nº 760 gerará trabalho e custos significativos para todas as instituições financeiras e demais participantes do Open Finance. Operacionalmente, os principais impactos incluem:

  • Revisão e Adaptação de Processos: Todos os processos relacionados à jornada do cliente no Open Finance (consentimento, iniciação de pagamentos, compartilhamento de dados, portabilidade de crédito) precisarão ser minuciosamente revisados e adaptados para se alinhar aos novos requisitos de UX/CX e à terminologia padronizada. Isso implica em redesenho de fluxos, eliminação de etapas desnecessárias e garantia de clareza e agilidade.
  • Desenvolvimento e Customização de Sistemas: Há uma demanda considerável para o desenvolvimento e a customização de sistemas de front-end (aplicativos e internet banking) e back-end para suportar a 'jornada otimizada', as regras de Pix Automático e a jornada de portabilidade de crédito. A vedação a 'obstáculos' no fluxo exige testes rigorosos de usabilidade.
  • Treinamento de Equipes: As equipes de atendimento ao cliente, vendas, compliance e suporte técnico necessitarão de treinamento extensivo sobre as novas jornadas, os princípios de experiência do cliente, a terminologia padronizada e as políticas de gestão de consentimentos e revogação. O custo de treinamento e atualização é substancial.
  • Gerenciamento de Consentimentos: O ambiente de gestão de consentimentos deve ser robusto e intuitivo, permitindo ao cliente consultar, alterar e revogar consentimentos de forma simples, o que adiciona complexidade à manutenção e monitoramento dos dados de consentimento.
  • Compliance Contínuo: A necessidade de garantir a conformidade com as diretrizes do manual de forma contínua, incluindo a monitorização de 'tickets bilaterais' e a comunicação clara de erros, pode elevar os custos de auditoria interna e gestão de riscos.
  • Alterações de Layout

    A Instrução Normativa BCB nº 760 não detalha alterações diretas em CADOCs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. No entanto, ela divulga a versão 9.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, que, por sua vez, introduz modificações significativas nas jornadas de interação do cliente que exigirão alterações no layout das aplicações e nos fluxos de sistemas. As principais mudanças técnicas indiretas incluem:

  • Subseções 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.8: Exigem que as instituições informem o cliente sobre o ambiente de gestão de consentimentos em diversas etapas das jornadas de compartilhamento de dados e iniciação de pagamentos, o que impacta o design das telas e mensagens ao usuário.
  • Subseção 4.1.3: Acrescenta e detalha os tipos de jornadas permitidos para pagamentos sucessivos sem redirecionamento (Pix imediato ou agendado; agendamentos recorrentes e Pix Automático), demandando novos fluxos e validações.
  • Subseção 4.1.3.1, V, 'c' e 'd': Altera regras para seleção do prazo e limites por transação em serviços de iniciação de pagamento sem redirecionamento, exigindo atualização de campos e lógicas de validação em interfaces.
  • Subseção 4.1.5: Inclusão da 'jornada otimizada' (compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados), o que implica no desenvolvimento de novas telas e fluxos de consentimento integrado.
  • Subseção 4.1.6: Inclusão da jornada de compartilhamento de serviço de portabilidade de crédito, requerendo o desenvolvimento de interfaces para seleção de contratos, apresentação de propostas e contrapropostas, e gestão da desistência.
  • Para especificações detalhadas e exemplos da aplicação do manual, o documento remete ao Portal do Open Finance no Brasil (https://openfinancebrasil.org.br/), que é o canal para desenvolvedores e equipes técnicas consultarem as especificações de APIs e requisitos técnicos correspondentes a estas novas jornadas e aprimoramentos de UX/CX.