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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 760"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "760"
data_publicacao: 2026-07-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=760"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-760
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-760
atualizado_em: 2026-07-09T17:03:36.610Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 760, de 09/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 760, de 09/07/2026, é crucial para todas as instituições participantes do Open Finance. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 637, de 13/06/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 760, de 09/07/2026, é crucial para todas as instituições participantes do Open Finance. Ela atualiza o Manual de Experiência do Cliente, focando em aprimorar a jornada do usuário. As mudanças abordam desde a gestão de consentimentos até as jornadas de Pix Automático, introduzindo a 'jornada otimizada' e regras para portabilidade de crédito. Priorize a adequação dos sistemas e a revisão de processos, especialmente para os prazos que iniciam em 1º de outubro de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 637](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-637) · 13/06/2025
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 760, de 09 de julho de 2026**, representa um marco na evolução do **Open Finance** no Brasil ao divulgar a **versão 9.0 do Manual de Experiência do Cliente**. Esta norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025**, e consolida importantes aprimoramentos para a interação dos clientes com os serviços e dados compartilhados no ecossistema. O objetivo central é assegurar que a experiência do usuário seja pautada pela **segurança**, **privacidade**, **agilidade**, **conveniência**, **controle**, **transparência** e **clareza**, pilares essenciais para a construção da confiança no sistema financeiro aberto.

As principais alterações desta versão do manual detalham as orientações para a experiência do usuário, especialmente em jornadas de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, como nos casos de configuração de pagamentos sucessivos via **Pix Automático** e agendamentos recorrentes. Além disso, a norma introduz disposições sobre a nova 'jornada otimizada', que permite o consentimento para iniciação de transação de pagamento e o compartilhamento de dados em uma única jornada fluida, e também sobre a jornada de compartilhamento do serviço de portabilidade de crédito.

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, a adequação a esta norma é vital. Ela demanda revisões profundas nos fluxos de atendimento, nas interfaces digitais e nos sistemas de gestão de consentimentos, visando não apenas à conformidade regulatória, mas à entrega de uma experiência superior que incentive a adesão e o engajamento dos clientes com o **Open Finance**. O **BCB** reforça seu papel em garantir um ambiente equitativo e seguro, coibindo práticas que possam minar a confiança da população nos serviços financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é **ALTO** devido à natureza abrangente das atualizações no **Manual de Experiência do Cliente do Open Finance**. As mudanças exigem que todas as instituições participantes implementem ajustes significativos em suas plataformas digitais e sistemas, em particular para as novas jornadas de **Pix Automático**, 'jornada otimizada' (iniciação de pagamento com compartilhamento de dados) e portabilidade de crédito. Isso envolve adaptações de **APIs**, fluxos de UX/UI, lógicas de consentimento e processos internos, impactando diretamente a forma como os clientes interagem com o sistema financeiro, elevando a complexidade da implementação e demandando um esforço coordenado de desenvolvimento e compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB Nº 760, de 9 de julho de 2026**

**Alterações:** Esta **Instrução Normativa** revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025**, que divulgava a versão anterior (8.0) do **Manual de Experiência do Cliente no Open Finance**. Complementa e se baseia em outras normativas fundamentais, como a **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020** (implementação do **Open Finance**), a **Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020** (escopo de dados e serviços), a **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020** (**Pix**), a **Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020** (requisitos técnicos), a **Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024** (iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento) e a **Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)**.

**Motivação:** A motivação regulatória primária é aprimorar a experiência do cliente no **Open Finance**, garantindo que o compartilhamento de dados e serviços seja realizado de maneira **segura**, **ágil**, **precisa** e **conveniente**. O **BCB** busca fortalecer a confiança da população no sistema financeiro, detalhando orientações para as jornadas de **Pix Automático**, a introdução da 'jornada otimizada' (que integra iniciação de pagamento com compartilhamento de dados) e a inclusão da jornada de portabilidade de crédito. O objetivo é assegurar um campo de atuação equitativo e coibir práticas que possam afetar a percepção de segurança e credibilidade, consolidando a evolução do **Open Finance** no cenário macroeconômico e prudencial.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 760 de 09/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=760)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 760** entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **9 de julho de 2026**. Contudo, o **BCB** estabeleceu um período de transição para a aplicação de algumas das novas disposições:

- **Vigência Imediata (9 de julho de 2026)**: A maior parte do **Manual de Experiência do Cliente na versão 9.0** se tornou de observância obrigatória a partir desta data, exigindo que as instituições participantes iniciem prontamente seus processos de adequação para as novas diretrizes e jornadas introduzidas.
- **Prazo Final para Adequação de Regras Específicas (1º de outubro de 2026)**: As mudanças nas subseções **4.1.1** (jornada simples de compartilhamento de dados), **4.1.2** (jornada simples de iniciação de transação de pagamento com redirecionamento) e **4.1.3.1, inciso V, alínea 'd'** (relacionadas a limites por transação em pagamentos sem redirecionamento) devem ser aplicadas a partir de **1º de outubro de 2026**. Este prazo concede às instituições tempo adicional para implementar as alterações mais específicas relacionadas a esses fluxos e aos limites de transação, assegurando que os sistemas e processos estejam plenamente conformes até esta data.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 760** gerará trabalho e custos significativos para todas as instituições financeiras e demais participantes do **Open Finance**. Operacionalmente, os principais impactos incluem:

- **Revisão e Adaptação de Processos**: Todos os processos relacionados à jornada do cliente no **Open Finance** (consentimento, iniciação de pagamentos, compartilhamento de dados, portabilidade de crédito) precisarão ser minuciosamente revisados e adaptados para se alinhar aos novos requisitos de **UX/CX** e à terminologia padronizada. Isso implica em redesenho de fluxos, eliminação de etapas desnecessárias e garantia de clareza e agilidade.
- **Desenvolvimento e Customização de Sistemas**: Há uma demanda considerável para o desenvolvimento e a customização de sistemas de front-end (aplicativos e internet banking) e back-end para suportar a 'jornada otimizada', as regras de **Pix Automático** e a jornada de portabilidade de crédito. A vedação a 'obstáculos' no fluxo exige testes rigorosos de usabilidade.
- **Treinamento de Equipes**: As equipes de atendimento ao cliente, vendas, compliance e suporte técnico necessitarão de treinamento extensivo sobre as novas jornadas, os princípios de experiência do cliente, a terminologia padronizada e as políticas de gestão de consentimentos e revogação. O custo de treinamento e atualização é substancial.
- **Gerenciamento de Consentimentos**: O ambiente de gestão de consentimentos deve ser robusto e intuitivo, permitindo ao cliente consultar, alterar e revogar consentimentos de forma simples, o que adiciona complexidade à manutenção e monitoramento dos dados de consentimento.
- **Compliance Contínuo**: A necessidade de garantir a conformidade com as diretrizes do manual de forma contínua, incluindo a monitorização de 'tickets bilaterais' e a comunicação clara de erros, pode elevar os custos de auditoria interna e gestão de riscos.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 760** não detalha alterações diretas em **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. No entanto, ela divulga a **versão 9.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance**, que, por sua vez, introduz modificações significativas nas jornadas de interação do cliente que exigirão alterações no layout das aplicações e nos fluxos de sistemas. As principais mudanças técnicas indiretas incluem:

- **Subseções 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.8**: Exigem que as instituições informem o cliente sobre o ambiente de gestão de consentimentos em diversas etapas das jornadas de compartilhamento de dados e iniciação de pagamentos, o que impacta o design das telas e mensagens ao usuário.
- **Subseção 4.1.3**: Acrescenta e detalha os tipos de jornadas permitidos para pagamentos sucessivos sem redirecionamento (**Pix imediato ou agendado; agendamentos recorrentes e Pix Automático**), demandando novos fluxos e validações.
- **Subseção 4.1.3.1, V, 'c' e 'd'**: Altera regras para seleção do prazo e limites por transação em serviços de iniciação de pagamento sem redirecionamento, exigindo atualização de campos e lógicas de validação em interfaces.
- **Subseção 4.1.5**: Inclusão da 'jornada otimizada' (compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados), o que implica no desenvolvimento de novas telas e fluxos de consentimento integrado.
- **Subseção 4.1.6**: Inclusão da jornada de compartilhamento de serviço de portabilidade de crédito, requerendo o desenvolvimento de interfaces para seleção de contratos, apresentação de propostas e contrapropostas, e gestão da desistência.Para especificações detalhadas e exemplos da aplicação do manual, o documento remete ao **Portal do Open Finance no Brasil (https://openfinancebrasil.org.br/)**, que é o canal para desenvolvedores e equipes técnicas consultarem as especificações de **APIs** e requisitos técnicos correspondentes a estas novas jornadas e aprimoramentos de **UX/CX**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=760
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-760
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-760

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 760: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-760.
