Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 761, de 09 de julho de 2026, emitida pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), estabelece orientações detalhadas para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) sobre a aplicação de medidas reforçadas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Esta norma visa complementar e especificar as disposições já contidas na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, especialmente no que tange a operações e relações de negócio que envolvam contrapartes (clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros) localizadas em países ou territórios que o Grupo de Ação Financeira (GAFI) identifica com deficiências estratégicas na implementação de suas recomendações.

O objetivo principal é intensificar os procedimentos e controles internos para mitigar riscos inerentes a essas jurisdições de alto risco. As medidas reforçadas abrangem aprofundamento da avaliação interna de risco, diligência na obtenção de informações sobre clientes e parceiros (KYC/KYP), monitoramento mais rigoroso e análise de operações suspeitas. A norma reforça a necessidade de as instituições irem além das práticas usuais, garantindo que a análise do fundamento econômico ou legal das operações seja mais minuciosa e que os processos de decisão sobre o início ou continuidade de relações de negócio em cenários de risco inaceitável sejam cuidadosamente documentados e aprovados por diretores responsáveis.

Esta Instrução Normativa não cria novas obrigações ou altera o regime sancionador da Circular nº 3.978/2020, mas serve como um guia interpretativo crucial. Sua motivação central é alinhar o arcabouço regulatório brasileiro de PLD/FT às melhores práticas internacionais e às recomendações do GAFI, especialmente após o Relatório de Avaliação Mútua do Brasil de 2023, que apontou a necessidade de maior clareza sobre o tratamento de jurisdições de alto risco. A efetiva implementação destas orientações é fundamental para o fortalecimento da integridade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora não crie obrigações autônomas, a norma exige um reforço significativo em procedimentos e controles de PLD/FT existentes para situações de alto risco. Isso impacta a governança, os sistemas de compliance e a gestão de riscos de TODAS as instituições. A necessidade de obter e validar informações adicionais, realizar análises complementares e monitoramento reforçado demandará ajustes operacionais e tecnológicos substanciais, além de maior rigor na tomada de decisão sobre o início ou a continuidade de relações de negócio com jurisdições de alto risco listadas pelo GAFI.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 761, de 09 de julho de 2026.

Alterações: Esta Instrução Normativa *divulga orientações* para a aplicação do disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020. Ela não revoga ou altera diretamente a Circular, mas a complementa e especifica a sua aplicação para situações de maior risco, conforme o Art. 1º. Não há alteração de normas anteriores, mas sim uma detalhação da aplicação da Circular nº 3.978/2020.

Motivação: A motivação regulatória primária é a necessidade de alinhar o arcabouço regulatório brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI). O Relatório de Avaliação Mútua do Brasil de 2023 destacou a importância de especificar, de forma mais explícita, a necessidade de adoção de procedimentos e controles internos reforçados para operações envolvendo países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das diretrizes do GAFI. Esta norma visa aumentar a clareza interpretativa e uniformizar os procedimentos de supervisão, fortalecendo a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT e a conformidade técnica do país.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 761 de 09/07/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB N° 761, de 09 de julho de 2026, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 09 de julho de 2026. Isso significa que TODAS as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem estar em conformidade com as orientações divulgadas a partir dessa data. Não há prazo de carência ou fases de implementação distintas indicadas na norma; a adequação às medidas reforçadas de PLD/FT é imediata para as novas operações e relações de negócio, e exige a revisão e adaptação dos procedimentos e controles internos para as relações existentes, conforme as listas e orientações divulgadas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI).

Impacto Operacional

A norma gera um aumento significativo de trabalho e custo para as instituições, exigindo uma revisão profunda de processos e aprimoramento tecnológico. Operacionalmente, implica em:

1. Revisão e Adequação de Políticas e Procedimentos de PLD/FT: As políticas e os procedimentos internos deverão ser atualizados para incorporar explicitamente as medidas reforçadas, considerando a abordagem baseada em risco para jurisdições de alto risco do GAFI.

2. Aumento da Due Diligence (CDD/EDD): Será necessário obter, verificar e validar informações adicionais sobre clientes, correspondentes e parceiros em jurisdições de alto risco. Isso inclui pesquisas mais aprofundadas e validação de documentos, aumentando o tempo e o esforço nos processos de onboarding e revisão periódica.

3. Análise Complementar de Operações: Cada operação e relação de negócio com essas contrapartes exigirá uma análise mais minuciosa do seu fundamento econômico e legal, demandando equipes com maior expertise e ferramentas analíticas aprimoradas.

4. Monitoramento Reforçado: Os sistemas de monitoramento transacional precisarão ser ajustados para identificar e sinalizar com maior sensibilidade operações envolvendo as jurisdições e contrapartes de risco elevado, gerando um volume potencialmente maior de alertas e, consequentemente, de investigações manuais.

5. Aumento da Frequência de Atualização Cadastral: Será preciso estabelecer um calendário mais frequente para a atualização das informações cadastrais dessas contrapartes de risco, elevando o custo de manutenção de dados.

6. Governança e Tomada de Decisão: A norma exige que, em casos de riscos inaceitáveis ou não mitigáveis, a decisão sobre o início ou continuidade da relação seja avaliada e documentada pelo diretor responsável, impondo um nível mais alto de escrutínio e responsabilidade.

7. Sistemas e Tecnologia: Embora não detalhe alterações de layout externo, haverá necessidade de adequação dos sistemas internos para registrar e gerenciar as informações adicionais, o histórico de análises e as decisões tomadas, além de aprimorar as capacidades de monitoramento e reporting interno.

Alterações de Layout

A Instrução Normativa BCB Nº 761/2026 não especifica alterações diretas em layouts de documentos regulatórios específicos (CADOCs), tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O foco da norma é procedural e de controle interno. Contudo, as exigências de obtenção, verificação e validação de informações adicionais (Art. 3º, I), análise complementar (Art. 3º, II), monitoramento reforçado (Art. 3º, V), aumento da frequência de atualização cadastral (Art. 3º, VI) e registro detalhado das análises, conclusões e decisões (Art. 3º, VII) implicarão, necessariamente, em:

  • Ajustes internos nos sistemas de cadastro de clientes e parceiros: para comportar dados adicionais de due diligence reforçada.
  • Modificações nos sistemas de monitoramento transacional: para aplicar regras de monitoramento mais rigorosas a operações com jurisdições e contrapartes de alto risco.
  • Desenvolvimento ou aprimoramento de ferramentas de gestão de casos e registros de decisões: para documentar análises complexas e aprovações de diretoria, como as exigidas para riscos inaceitáveis.
  • Possível impacto indireto em relatórios internos de compliance e risco: que podem requerer novas métricas ou granularidade de dados para demonstrar a aplicação das medidas reforçadas.
  • Não foram encontradas URLs que indiquem alterações diretas de layout em sistemas externos do BCB ou da Receita Federal relacionadas a esta instrução normativa.