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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 761"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "761"
data_publicacao: 2026-07-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=761"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-761
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-761
atualizado_em: 2026-07-09T21:03:11.892Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 761, de 09/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 761, de 09/07/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Esta norma do BCB fortalece as diretrizes da Circular nº 3.978/2020 sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). Exige medidas mais rigorosas de due diligence para operações e relações de negócio com clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros em países listados pelo GAFI com deficiências estratégicas. O foco é elevar a conformidade brasileira às recomendações internacionais, sendo crucial para o compliance e gestão de riscos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 761, de 09 de julho de 2026**, emitida pelo **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, estabelece orientações detalhadas para as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** sobre a aplicação de medidas reforçadas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (**PLD/FT**). Esta norma visa complementar e especificar as disposições já contidas na **Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020**, especialmente no que tange a operações e relações de negócio que envolvam contrapartes (clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros) localizadas em países ou territórios que o **Grupo de Ação Financeira (GAFI)** identifica com deficiências estratégicas na implementação de suas recomendações.

O objetivo principal é intensificar os procedimentos e controles internos para mitigar riscos inerentes a essas jurisdições de alto risco. As medidas reforçadas abrangem aprofundamento da avaliação interna de risco, diligência na obtenção de informações sobre clientes e parceiros (**KYC/KYP**), monitoramento mais rigoroso e análise de operações suspeitas. A norma reforça a necessidade de as instituições irem além das práticas usuais, garantindo que a análise do fundamento econômico ou legal das operações seja mais minuciosa e que os processos de decisão sobre o início ou continuidade de relações de negócio em cenários de risco inaceitável sejam cuidadosamente documentados e aprovados por diretores responsáveis.

Esta **Instrução Normativa** não cria novas obrigações ou altera o regime sancionador da **Circular nº 3.978/2020**, mas serve como um guia interpretativo crucial. Sua motivação central é alinhar o arcabouço regulatório brasileiro de **PLD/FT** às melhores práticas internacionais e às recomendações do **GAFI**, especialmente após o **Relatório de Avaliação Mútua do Brasil de 2023**, que apontou a necessidade de maior clareza sobre o tratamento de jurisdições de alto risco. A efetiva implementação destas orientações é fundamental para o fortalecimento da integridade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora não crie obrigações autônomas, a norma exige um **reforço significativo** em procedimentos e controles de **PLD/FT** existentes para situações de alto risco. Isso impacta a governança, os sistemas de **compliance** e a gestão de riscos de **TODAS** as instituições. A necessidade de obter e validar **informações adicionais**, realizar **análises complementares** e **monitoramento reforçado** demandará ajustes operacionais e tecnológicos substanciais, além de maior rigor na tomada de decisão sobre o início ou a continuidade de relações de negócio com jurisdições de alto risco listadas pelo **GAFI**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB N° 761, de 09 de julho de 2026.

**Alterações:** Esta **Instrução Normativa** *divulga orientações* para a aplicação do disposto na **Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020**. Ela não revoga ou altera diretamente a **Circular**, mas a complementa e especifica a sua aplicação para situações de maior risco, conforme o Art. 1º. Não há alteração de normas anteriores, mas sim uma detalhação da aplicação da **Circular nº 3.978/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória primária é a necessidade de alinhar o arcabouço regulatório brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (**PLD/FT**) às **recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI)**. O **Relatório de Avaliação Mútua do Brasil de 2023** destacou a importância de especificar, de forma mais explícita, a necessidade de adoção de procedimentos e controles internos reforçados para operações envolvendo países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das diretrizes do **GAFI**. Esta norma visa aumentar a clareza interpretativa e uniformizar os procedimentos de supervisão, fortalecendo a efetividade do sistema brasileiro de **PLD/FT** e a conformidade técnica do país.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 761 de 09/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=761)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 761, de 09 de julho de 2026**, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **09 de julho de 2026**. Isso significa que **TODAS** as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem estar em conformidade com as orientações divulgadas a partir dessa data. Não há prazo de carência ou fases de implementação distintas indicadas na norma; a adequação às medidas reforçadas de **PLD/FT** é imediata para as novas operações e relações de negócio, e exige a revisão e adaptação dos procedimentos e controles internos para as relações existentes, conforme as listas e orientações divulgadas pelo **Grupo de Ação Financeira (GAFI)**.

### Impacto Operacional

A norma gera um aumento significativo de trabalho e custo para as instituições, exigindo uma revisão profunda de processos e aprimoramento tecnológico. Operacionalmente, implica em:

1. **Revisão e Adequação de Políticas e Procedimentos de PLD/FT**: As políticas e os procedimentos internos deverão ser atualizados para incorporar explicitamente as medidas reforçadas, considerando a abordagem baseada em risco para jurisdições de alto risco do **GAFI**.

2. **Aumento da Due Diligence (CDD/EDD)**: Será necessário obter, verificar e validar **informações adicionais** sobre clientes, correspondentes e parceiros em jurisdições de alto risco. Isso inclui pesquisas mais aprofundadas e validação de documentos, aumentando o tempo e o esforço nos processos de **onboarding** e **revisão periódica**.

3. **Análise Complementar de Operações**: Cada operação e relação de negócio com essas contrapartes exigirá uma **análise mais minuciosa** do seu fundamento econômico e legal, demandando equipes com maior expertise e ferramentas analíticas aprimoradas.

4. **Monitoramento Reforçado**: Os sistemas de monitoramento transacional precisarão ser ajustados para identificar e sinalizar com maior sensibilidade operações envolvendo as jurisdições e contrapartes de risco elevado, gerando um volume potencialmente maior de alertas e, consequentemente, de investigações manuais.

5. **Aumento da Frequência de Atualização Cadastral**: Será preciso estabelecer um calendário mais frequente para a atualização das informações cadastrais dessas contrapartes de risco, elevando o custo de manutenção de dados.

6. **Governança e Tomada de Decisão**: A norma exige que, em casos de riscos inaceitáveis ou não mitigáveis, a decisão sobre o início ou continuidade da relação seja avaliada e documentada pelo **diretor responsável**, impondo um nível mais alto de escrutínio e responsabilidade.

7. **Sistemas e Tecnologia**: Embora não detalhe alterações de layout externo, haverá necessidade de adequação dos sistemas internos para registrar e gerenciar as **informações adicionais**, o histórico de análises e as decisões tomadas, além de aprimorar as capacidades de monitoramento e reporting interno.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB Nº 761/2026** não especifica alterações diretas em layouts de documentos regulatórios específicos (**CADOCs**), tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. O foco da norma é procedural e de controle interno. Contudo, as exigências de **obtenção, verificação e validação de informações adicionais** (Art. 3º, I), **análise complementar** (Art. 3º, II), **monitoramento reforçado** (Art. 3º, V), **aumento da frequência de atualização cadastral** (Art. 3º, VI) e **registro detalhado das análises, conclusões e decisões** (Art. 3º, VII) implicarão, necessariamente, em:

- **Ajustes internos nos sistemas de cadastro de clientes e parceiros**: para comportar dados adicionais de **due diligence reforçada**.
- **Modificações nos sistemas de monitoramento transacional**: para aplicar regras de monitoramento mais rigorosas a operações com jurisdições e contrapartes de alto risco.
- **Desenvolvimento ou aprimoramento de ferramentas de gestão de casos e registros de decisões**: para documentar análises complexas e aprovações de diretoria, como as exigidas para riscos inaceitáveis.
- **Possível impacto indireto em relatórios internos de compliance e risco**: que podem requerer novas métricas ou granularidade de dados para demonstrar a aplicação das medidas reforçadas.Não foram encontradas **URLs** que indiquem alterações diretas de layout em sistemas externos do **BCB** ou da **Receita Federal** relacionadas a esta instrução normativa.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=761
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-761
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-761

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 761: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-761.
