Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 762, de 10 de julho de 2026, representa uma atualização estratégica no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), com o objetivo de elevar a granularidade e a clareza das informações financeiras. Publicada para entrar em vigor imediatamente, a norma estabelece modificações essenciais nos anexos das Instruções Normativas BCB nº 428 e nº 430, ambas de 2023, que versam sobre as rubricas contábeis dos grupos de Compensação Ativa e Patrimônio Líquido, respectivamente.

As principais alterações incluem a criação de novas rubricas contábeis para o monitoramento detalhado do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil. Agora, as instituições financeiras participantes deverão registrar de forma segregada o valor contábil bruto das operações e suas respectivas perdas esperadas. Paralelamente, a norma endereça uma demanda específica das cooperativas de crédito, ao introduzir classificações distintas para os fundos de reserva, diferenciando-os com base em sua restrição estatutária quanto à utilização exclusiva para compensação de perdas. Essa distinção é vital para a apuração do limite mínimo de capital social integralizado, conforme regulamentação recente.

O imperativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB é a adequação sistêmica. Embora o impacto direto das novas contas do Desenrola seja nas instituições participantes do programa e o das rubricas de reserva seja nas cooperativas de crédito, a natureza das alterações no Cosif implica uma revisão generalizada dos sistemas de informação contábil e de reporting regulatório para garantir a conformidade a partir da data-base de julho de 2026. A norma dispensa a Análise de Impacto Regulatório (AIR), justificando que as alterações implementam exigências já definidas em normas hierarquicamente superiores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A implementação das novas rubricas contábeis exige alterações nos sistemas de registro e reporting de todas as instituições financeiras que atuam no Programa Novo Desenrola Brasil e nas cooperativas de crédito. Embora não seja uma mudança de modelo de negócio, a necessidade de reclassificação de saldos existentes e a inclusão de campos detalhados impactam a estrutura de dados e processos de compliance, demandando recursos significativos de TI e contabilidade.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 762, de 10 de julho de 2026.

Alterações: Altera o Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023 (referente a rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa) e o Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023 (referente a rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido). É fundamentada nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

Motivação: A motivação regulatória deriva de duas necessidades primordiais: primeiramente, o estabelecimento do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que demandou rubricas contábeis específicas para o monitoramento das operações e perdas associadas. Em segundo lugar, a Resolução Conjunta nº 19, de 23 de abril de 2026, alterou a Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, permitindo que fundos de reserva de cooperativas de crédito sejam computados no capital social integralizado sob certas condições estatutárias, o que exigiu ajustes no Cosif para evidenciar essa segregação e garantir o controle prudencial.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 762 de 10/07/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB N° 762 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2026. As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2026. Isso implica que, a partir do fechamento contábil de julho de 2026, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que se enquadram nas operações afetadas (participantes do Programa Novo Desenrola Brasil e cooperativas de crédito) devem ter seus sistemas e processos de reporting adaptados. Quaisquer saldos contábeis existentes, que se enquadrem nas novas rubricas, devem ser reclassificados para as contas criadas por esta Instrução Normativa na mesma data-base.

Impacto Operacional

A norma gera um esforço considerável de adaptação para as instituições financeiras, principalmente em suas áreas de contabilidade, TI e compliance. As principais atividades e processos que devem ser revisados incluem:

  • Desenvolvimento de Sistemas Contábeis: Atualização do plano de contas (Cosif) nos sistemas internos para incorporar as novas rubricas para o Novo Desenrola Brasil e a segregação dos fundos de reserva das cooperativas.
  • Revisão de Processos Contábeis: Instituições participantes do Desenrola precisarão desenvolver ou adaptar rotinas para o registro segregado de Valor Contábil Bruto e Perdas Esperadas. Cooperativas de crédito deverão revisar a classificação e alocação de seus fundos de reserva com base nas restrições estatutárias.
  • Atualização de Relatórios Regulatórios: Os CADOCs que utilizam as rubricas contábeis afetadas necessitarão de ajustes em seus layouts e lógica de preenchimento, demandando trabalho de TI e homologação pela área de compliance.
  • Gestão de Dados: Será necessário garantir a qualidade e a integridade dos dados, especialmente na reclassificação dos saldos existentes para as novas contas a partir da data-base de julho de 2026. O custo associado envolve licenças de software, horas de desenvolvimento, testes e treinamento de equipes para as novas rotinas.
  • Alterações de Layout

    As alterações impactam os documentos regulatórios baseados no Cosif que consolidam as rubricas contábeis dos grupos Compensação Ativa e Patrimônio Líquido. As novas rubricas devem ser incorporadas aos sistemas internos e refletidas nos CADOCs que reportam tais informações. Embora a norma não especifique diretamente URLs de layouts de CADOCs, as modificações nas tabelas de contas do Cosif (dicionários de dados) exigirão revisões nos manuais de preenchimento e layouts XML ou arquivos de texto dos CADOCs pertinentes, como o CADOC 4010 (Plano de Contas – Contas de Balanço e de Resultado – COSIF) e outros que detalham as rubricas de Compensação Ativa e Patrimônio Líquido.

    Mudanças Técnicas Detalhadas:

  • Inclusão de rubricas para o Novo Desenrola Brasil (Anexo IV da IN BCB nº 428):
  • Código da Conta: 3.8.1.10.41.00-4, Nome da Conta: Programa Novo Desenrola Brasil.
  • Código da Conta: 3.8.1.10.41.10-7, Nome da Conta: Valor Contábil Bruto.
  • Código da Conta: 3.8.1.10.41.90-1, Nome da Conta: (-) Perdas Esperadas.
  • Inclusão de rubricas para Fundos de Reserva de Cooperativas de Crédito (Anexo I da IN BCB nº 430):
  • Código da Conta: 6.1.5.10.20.10-8, Nome da Conta: Com Restrição Estatutária.
  • Código da Conta: 6.1.5.10.20.20-1, Nome da Conta: Sem Restrição Estatutária.
  • Código da Conta: 6.1.5.10.30.10-5, Nome da Conta: Com Restrição Estatutária.
  • Código da Conta: 6.1.5.10.30.20-8, Nome da Conta: Sem Restrição Estatutária.
  • As instituições devem ajustar seus sistemas para registrar e reclassificar esses saldos a partir da data-base de julho de 2026.