Instrução Normativa BCB nº 762
Resumo: Esta norma (Instrução Normativa BCB N° 762, de 2026) é crucial para aprimorar a transparência contábil, especialmente no registro de operações do Progra...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 762, de 10 de julho de 2026, representa uma atualização estratégica no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), com o objetivo de elevar a granularidade e a clareza das informações financeiras. Publicada para entrar em vigor imediatamente, a norma estabelece modificações essenciais nos anexos das Instruções Normativas BCB nº 428 e nº 430, ambas de 2023, que versam sobre as rubricas contábeis dos grupos de Compensação Ativa e Patrimônio Líquido, respectivamente.
As principais alterações incluem a criação de novas rubricas contábeis para o monitoramento detalhado do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil. Agora, as instituições financeiras participantes deverão registrar de forma segregada o valor contábil bruto das operações e suas respectivas perdas esperadas. Paralelamente, a norma endereça uma demanda específica das cooperativas de crédito, ao introduzir classificações distintas para os fundos de reserva, diferenciando-os com base em sua restrição estatutária quanto à utilização exclusiva para compensação de perdas. Essa distinção é vital para a apuração do limite mínimo de capital social integralizado, conforme regulamentação recente.
O imperativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB é a adequação sistêmica. Embora o impacto direto das novas contas do Desenrola seja nas instituições participantes do programa e o das rubricas de reserva seja nas cooperativas de crédito, a natureza das alterações no Cosif implica uma revisão generalizada dos sistemas de informação contábil e de reporting regulatório para garantir a conformidade a partir da data-base de julho de 2026. A norma dispensa a Análise de Impacto Regulatório (AIR), justificando que as alterações implementam exigências já definidas em normas hierarquicamente superiores.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A implementação das novas rubricas contábeis exige alterações nos sistemas de registro e reporting de todas as instituições financeiras que atuam no Programa Novo Desenrola Brasil e nas cooperativas de crédito. Embora não seja uma mudança de modelo de negócio, a necessidade de reclassificação de saldos existentes e a inclusão de campos detalhados impactam a estrutura de dados e processos de compliance, demandando recursos significativos de TI e contabilidade.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 762, de 10 de julho de 2026.
Alterações: Altera o Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023 (referente a rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa) e o Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023 (referente a rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido). É fundamentada nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
Motivação: A motivação regulatória deriva de duas necessidades primordiais: primeiramente, o estabelecimento do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que demandou rubricas contábeis específicas para o monitoramento das operações e perdas associadas. Em segundo lugar, a Resolução Conjunta nº 19, de 23 de abril de 2026, alterou a Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, permitindo que fundos de reserva de cooperativas de crédito sejam computados no capital social integralizado sob certas condições estatutárias, o que exigiu ajustes no Cosif para evidenciar essa segregação e garantir o controle prudencial.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 762 de 10/07/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB N° 762 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2026. As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2026. Isso implica que, a partir do fechamento contábil de julho de 2026, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que se enquadram nas operações afetadas (participantes do Programa Novo Desenrola Brasil e cooperativas de crédito) devem ter seus sistemas e processos de reporting adaptados. Quaisquer saldos contábeis existentes, que se enquadrem nas novas rubricas, devem ser reclassificados para as contas criadas por esta Instrução Normativa na mesma data-base.
Impacto Operacional
A norma gera um esforço considerável de adaptação para as instituições financeiras, principalmente em suas áreas de contabilidade, TI e compliance. As principais atividades e processos que devem ser revisados incluem:
Alterações de Layout
As alterações impactam os documentos regulatórios baseados no Cosif que consolidam as rubricas contábeis dos grupos Compensação Ativa e Patrimônio Líquido. As novas rubricas devem ser incorporadas aos sistemas internos e refletidas nos CADOCs que reportam tais informações. Embora a norma não especifique diretamente URLs de layouts de CADOCs, as modificações nas tabelas de contas do Cosif (dicionários de dados) exigirão revisões nos manuais de preenchimento e layouts XML ou arquivos de texto dos CADOCs pertinentes, como o CADOC 4010 (Plano de Contas – Contas de Balanço e de Resultado – COSIF) e outros que detalham as rubricas de Compensação Ativa e Patrimônio Líquido.
Mudanças Técnicas Detalhadas:
As instituições devem ajustar seus sistemas para registrar e reclassificar esses saldos a partir da data-base de julho de 2026.