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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 762"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "762"
data_publicacao: 2026-07-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=762"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-762
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-762
atualizado_em: 2026-07-10T17:04:03.631Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 762, de 10/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 762, de 10/07/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023, e a Instrução Normativa BCB nº 430, de 01/12/2023.

> Esta norma (Instrução Normativa BCB N° 762, de 2026) é crucial para aprimorar a transparência contábil, especialmente no registro de operações do Programa Novo Desenrola Brasil e na segregação de fundos de reserva para cooperativas de crédito. Garanta a rápida adequação dos seus sistemas contábeis e de reporting para a data-base de julho de 2026, reclassificando os saldos conforme as novas rubricas do Cosif. A conformidade aqui fortalece o controle prudencial e a qualidade da informação regulatória.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 762, de 10 de julho de 2026**, representa uma atualização estratégica no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (**Cosif**), com o objetivo de elevar a granularidade e a clareza das informações financeiras. Publicada para entrar em vigor imediatamente, a norma estabelece modificações essenciais nos anexos das **Instruções Normativas BCB nº 428 e nº 430, ambas de 2023**, que versam sobre as rubricas contábeis dos grupos de Compensação Ativa e Patrimônio Líquido, respectivamente.

As principais alterações incluem a criação de novas rubricas contábeis para o monitoramento detalhado do **Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil**. Agora, as instituições financeiras participantes deverão registrar de forma segregada o **valor contábil bruto** das operações e suas respectivas **perdas esperadas**. Paralelamente, a norma endereça uma demanda específica das cooperativas de crédito, ao introduzir classificações distintas para os fundos de reserva, diferenciando-os com base em sua restrição estatutária quanto à utilização exclusiva para compensação de perdas. Essa distinção é vital para a apuração do limite mínimo de capital social integralizado, conforme regulamentação recente.

O imperativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** é a adequação sistêmica. Embora o impacto direto das novas contas do **Desenrola** seja nas instituições participantes do programa e o das rubricas de reserva seja nas cooperativas de crédito, a natureza das alterações no **Cosif** implica uma revisão generalizada dos sistemas de informação contábil e de **reporting** regulatório para garantir a conformidade a partir da **data-base de julho de 2026**. A norma dispensa a Análise de Impacto Regulatório (**AIR**), justificando que as alterações implementam exigências já definidas em normas hierarquicamente superiores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A implementação das novas rubricas contábeis exige alterações nos sistemas de registro e **reporting** de todas as instituições financeiras que atuam no **Programa Novo Desenrola Brasil** e nas cooperativas de crédito. Embora não seja uma mudança de modelo de negócio, a necessidade de reclassificação de saldos existentes e a inclusão de campos detalhados impactam a estrutura de dados e processos de **compliance**, demandando recursos significativos de **TI** e contabilidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 762, de 10 de julho de 2026**.

**Alterações:** Altera o Anexo IV da **Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023** (referente a rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa) e o Anexo I da **Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023** (referente a rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido). É fundamentada nos arts. 12 da **Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020**, e 10 da **Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória deriva de duas necessidades primordiais: primeiramente, o estabelecimento do **Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil** pela **Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026**, que demandou rubricas contábeis específicas para o monitoramento das operações e perdas associadas. Em segundo lugar, a **Resolução Conjunta nº 19, de 23 de abril de 2026**, alterou a **Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025**, permitindo que fundos de reserva de cooperativas de crédito sejam computados no capital social integralizado sob certas condições estatutárias, o que exigiu ajustes no **Cosif** para evidenciar essa segregação e garantir o controle prudencial.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 762 de 10/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=762)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 762** entrou em vigor na data de sua publicação, em **10 de julho de 2026**. As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da **data-base de julho de 2026**. Isso implica que, a partir do fechamento contábil de **julho de 2026**, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que se enquadram nas operações afetadas (participantes do **Programa Novo Desenrola Brasil** e cooperativas de crédito) devem ter seus sistemas e processos de **reporting** adaptados. Quaisquer saldos contábeis existentes, que se enquadrem nas novas rubricas, devem ser reclassificados para as contas criadas por esta Instrução Normativa na mesma **data-base**.

### Impacto Operacional

A norma gera um esforço considerável de adaptação para as instituições financeiras, principalmente em suas áreas de contabilidade, **TI** e **compliance**. As principais atividades e processos que devem ser revisados incluem:

- **Desenvolvimento de Sistemas Contábeis**: Atualização do plano de contas (**Cosif**) nos sistemas internos para incorporar as novas rubricas para o **Novo Desenrola Brasil** e a segregação dos fundos de reserva das cooperativas.
- **Revisão de Processos Contábeis**: Instituições participantes do **Desenrola** precisarão desenvolver ou adaptar rotinas para o registro segregado de **Valor Contábil Bruto** e **Perdas Esperadas**. Cooperativas de crédito deverão revisar a classificação e alocação de seus fundos de reserva com base nas restrições estatutárias.
- **Atualização de Relatórios Regulatórios**: Os **CADOCs** que utilizam as rubricas contábeis afetadas necessitarão de ajustes em seus layouts e lógica de preenchimento, demandando trabalho de **TI** e homologação pela área de **compliance**.
- **Gestão de Dados**: Será necessário garantir a qualidade e a integridade dos dados, especialmente na reclassificação dos saldos existentes para as novas contas a partir da **data-base de julho de 2026**. O custo associado envolve licenças de software, horas de desenvolvimento, testes e treinamento de equipes para as novas rotinas.

### Alterações de Layout

As alterações impactam os documentos regulatórios baseados no **Cosif** que consolidam as rubricas contábeis dos grupos **Compensação Ativa** e **Patrimônio Líquido**. As novas rubricas devem ser incorporadas aos sistemas internos e refletidas nos **CADOCs** que reportam tais informações. Embora a norma não especifique diretamente URLs de layouts de **CADOCs**, as modificações nas tabelas de contas do **Cosif** (dicionários de dados) exigirão revisões nos manuais de preenchimento e **layouts XML** ou arquivos de texto dos **CADOCs** pertinentes, como o **CADOC 4010** (Plano de Contas – Contas de Balanço e de Resultado – COSIF) e outros que detalham as rubricas de Compensação Ativa e Patrimônio Líquido.

**Mudanças Técnicas Detalhadas**:

- **Inclusão de rubricas para o Novo Desenrola Brasil** (Anexo IV da **IN BCB nº 428**):
- **Código da Conta**: **3.8.1.10.41.00-4**, **Nome da Conta**: **Programa Novo Desenrola Brasil**.
- **Código da Conta**: **3.8.1.10.41.10-7**, **Nome da Conta**: **Valor Contábil Bruto**.
- **Código da Conta**: **3.8.1.10.41.90-1**, **Nome da Conta**: **(-) Perdas Esperadas**.
- **Inclusão de rubricas para Fundos de Reserva de Cooperativas de Crédito** (Anexo I da **IN BCB nº 430**):
- **Código da Conta**: **6.1.5.10.20.10-8**, **Nome da Conta**: **Com Restrição Estatutária**.
- **Código da Conta**: **6.1.5.10.20.20-1**, **Nome da Conta**: **Sem Restrição Estatutária**.
- **Código da Conta**: **6.1.5.10.30.10-5**, **Nome da Conta**: **Com Restrição Estatutária**.
- **Código da Conta**: **6.1.5.10.30.20-8**, **Nome da Conta**: **Sem Restrição Estatutária**.As instituições devem ajustar seus sistemas para registrar e reclassificar esses saldos a partir da **data-base de julho de 2026**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=762
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-762
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-762

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 762: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-762.
