Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 763, de 16 de julho de 2026, tem como objetivo principal promover ajustes técnicos no Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025. Esta norma anterior detalha as rubricas contábeis essenciais para a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP), e dos montantes dos Ativos Ponderados pelo Risco na forma Simplificada (RWAS5) e Ativos Ponderados pelo Risco para Instituição de Pagamento (RWAIP), com particular relevância para as instituições financeiras classificadas no Segmento 5 (S5).

As alterações introduzidas pela IN BCB nº 763/2026 são uma resposta direta às modificações implementadas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), que foram promovidas pelas Resoluções CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Essas resoluções tiveram como propósito principal a convergência com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, visando uma escrituração contábil mais alinhada e precisa. Consequentemente, a presente Instrução Normativa se torna imperativa para assegurar que a metodologia de cálculo do capital requerido para o risco operacional, por meio da abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp), continue a ser aplicada corretamente pelas instituições S5.

Especificamente, a norma ajusta as linhas 4, 6 e 8 do Anexo V da IN BCB nº 584/2025. Essas linhas correspondem aos componentes Resultado Financeiro Líquido (RFL), Despesas de serviços (DS) e Outras despesas operacionais (ODO), respectivamente. As modificações incluem a adição de novas contas contábeis ao RFL relacionadas a lucros e prejuízos com moeda estrangeira, a exclusão de uma conta de despesas de serviços técnicos especializados das DS, e a inclusão de custos de transação nas ODO. Tais ajustes são de natureza puramente técnica, garantindo a acurácia dos cálculos do capital regulatório sem introduzir novas escolhas regulatórias fundamentais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado BAIXO devido à natureza técnica e operacional das alterações. A norma não introduz novas exigências prudenciais ou sistêmicas, mas sim adaptação de rubricas contábeis existentes do COSIF para instituições do Segmento 5 (S5), visando a correta apuração do capital regulatório (RWAROSimp e RWAS5).

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 763, de 16 de julho de 2026.

Alterações: Altera o Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025. Esta norma se baseia nas disposições dos arts. 8º e 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, nos arts. 7º e 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e na Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017. As alterações no COSIF que motivaram esta IN foram realizadas pelas Resoluções CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.

Motivação: A principal motivação regulatória é a necessidade de alinhamento do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments. As alterações no Cosif, promovidas pelas Resoluções CMN nº 4.966/2021 e BCB nº 352/2023, demandaram uma atualização da Instrução Normativa BCB nº 584/2025 para garantir que as instituições do Segmento 5 (S5) possam continuar a apurar de forma precisa o Requerimento de Capital para o Risco Operacional (RWAROSimp), incorporando as novas rubricas contábeis e mantendo a coerência metodológica dos cálculos prudenciais.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 763 de 16/07/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB N° 763, de 16 de julho de 2026, estabelece que "Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação". Isso significa que os ajustes nas rubricas contábeis para o cálculo dos componentes do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional (BISimp), aplicável às instituições do Segmento 5 (S5), são de aplicação imediata. Não há prazos escalonados para adequação, exigindo que as instituições já estejam em conformidade com as novas definições a partir de 16 de julho de 2026.

Impacto Operacional

A implementação desta norma gerará trabalho e custo para as instituições, principalmente as do Segmento 5 (S5). Os departamentos de contabilidade precisarão revisar e ajustar seus processos de apuração e reconciliação das contas contábeis que compõem o Resultado Financeiro Líquido (RFL), as Despesas de Serviços (DS) e Outras Despesas Operacionais (ODO). As equipes de Tecnologia da Informação (TI) e desenvolvimento de sistemas terão a tarefa de atualizar os algoritmos e lógicas nos sistemas de informação que calculam o Requerimento de Capital para o Risco Operacional (RWAROSimp), garantindo que as novas inclusões e exclusões de rubricas contábeis do COSIF sejam corretamente implementadas. Isso envolve fases de desenvolvimento, testes e homologação rigorosos. Além disso, as áreas de Compliance e Auditoria Interna deverão revisar seus procedimentos de verificação e validação dos cálculos de capital regulatório para assegurar a conformidade com a nova Instrução Normativa, o que pode implicar em revisão de manuais e treinamentos para as equipes envolvidas.

Alterações de Layout

As alterações técnicas impactam diretamente as fórmulas de cálculo dos componentes do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional – BISimp, detalhadas no Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025. Embora a norma não mencione explicitamente CADOCs específicos, as mudanças nas rubricas contábeis afetam diretamente os relatórios prudenciais (como o CADOC 2061 para S5) que utilizam essas informações para apuração do capital.

As principais mudanças técnicas são:

  • Linha 4 (Resultado Financeiro Líquido – RFL): As contas 7.1.9.16.00.00-6 (LUCRO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA) e 8.1.9.16.00.00-5 ((-) PREJUÍZO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA) foram incluídas na fórmula de cálculo.
  • Linha 6 (Despesas de serviços – DS): A conta 8.1.7.63.00.00-7 ((-) DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS) foi excluída da fórmula de cálculo. As rubricas que permanecem ou passam a vigorar são: 8.1.5.50.01.00-4, 8.1.5.50.02.00-3, 8.1.5.50.06.00-9, 8.1.5.50.07.00-8 e 8.1.7.54.00.00-1.
  • Linha 8 (Outras despesas operacionais – ODO): A conta 8.1.9.96.00.00-7 ((-) CUSTOS DE TRANSAÇÃO) foi incluída na fórmula de cálculo.
  • Os desenvolvedores de sistemas e equipes de RegTech deverão revisar as tabelas de domínios e dicionários de dados para assegurar que as novas rubricas contábeis do COSIF sejam corretamente mapeadas e utilizadas nas lógicas de apuração do RWAROSimp e nos arquivos de remessa de dados prudenciais.