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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 763"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "763"
data_publicacao: 2026-07-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=763"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-763
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-763
atualizado_em: 2026-07-16T18:03:46.739Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 763, de 16/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 763, de 16/07/2026, é uma atualização operacional que ajusta o Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28/01/2025. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28/01/2025.

> A Instrução Normativa BCB N° 763, de 16/07/2026, é uma atualização operacional que ajusta o Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28/01/2025. O foco é alinhar as rubricas contábeis do COSIF utilizadas no cálculo do Requerimento de Capital para o Risco Operacional (RWAROSimp) para as instituições do Segmento 5 (S5). É crucial que as equipes de tecnologia e contabilidade revisem as fórmulas de cálculo e os mapeamentos das contas para garantir a conformidade imediata, dado que a norma entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 584](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-584) · 28/01/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 763, de 16 de julho de 2026**, tem como objetivo principal promover ajustes técnicos no Anexo V da **Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025**. Esta norma anterior detalha as rubricas contábeis essenciais para a apuração dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)**, **Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP)**, e dos montantes dos **Ativos Ponderados pelo Risco na forma Simplificada (RWAS5)** e **Ativos Ponderados pelo Risco para Instituição de Pagamento (RWAIP)**, com particular relevância para as instituições financeiras classificadas no **Segmento 5 (S5)**.

As alterações introduzidas pela **IN BCB nº 763/2026** são uma resposta direta às modificações implementadas no **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**, que foram promovidas pelas **Resoluções CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e **BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**. Essas resoluções tiveram como propósito principal a convergência com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, visando uma escrituração contábil mais alinhada e precisa. Consequentemente, a presente Instrução Normativa se torna imperativa para assegurar que a metodologia de cálculo do capital requerido para o risco operacional, por meio da abordagem padronizada simplificada (**RWAROSimp**), continue a ser aplicada corretamente pelas instituições **S5**.

Especificamente, a norma ajusta as linhas 4, 6 e 8 do Anexo V da **IN BCB nº 584/2025**. Essas linhas correspondem aos componentes **Resultado Financeiro Líquido (RFL)**, **Despesas de serviços (DS)** e **Outras despesas operacionais (ODO)**, respectivamente. As modificações incluem a adição de novas contas contábeis ao **RFL** relacionadas a lucros e prejuízos com moeda estrangeira, a exclusão de uma conta de despesas de serviços técnicos especializados das **DS**, e a inclusão de custos de transação nas **ODO**. Tais ajustes são de natureza puramente técnica, garantindo a acurácia dos cálculos do capital regulatório sem introduzir novas escolhas regulatórias fundamentais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado **BAIXO** devido à natureza técnica e operacional das alterações. A norma não introduz novas exigências prudenciais ou sistêmicas, mas sim adaptação de rubricas contábeis existentes do **COSIF** para instituições do **Segmento 5 (S5)**, visando a correta apuração do capital regulatório (**RWAROSimp** e **RWAS5**).

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 763, de 16 de julho de 2026**.

**Alterações:** Altera o Anexo V da **Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025**. Esta norma se baseia nas disposições dos arts. 8º e 11 da **Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017**, nos arts. 7º e 9º da **Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022**, e na **Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017**. As alterações no **COSIF** que motivaram esta IN foram realizadas pelas **Resoluções CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**.

**Motivação:** A principal motivação regulatória é a necessidade de alinhamento do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)** com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**. As alterações no **Cosif**, promovidas pelas **Resoluções CMN nº 4.966/2021** e **BCB nº 352/2023**, demandaram uma atualização da **Instrução Normativa BCB nº 584/2025** para garantir que as instituições do **Segmento 5 (S5)** possam continuar a apurar de forma precisa o **Requerimento de Capital para o Risco Operacional (RWAROSimp)**, incorporando as novas rubricas contábeis e mantendo a coerência metodológica dos cálculos prudenciais.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 763 de 16/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=763)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB N° 763, de 16 de julho de 2026**, estabelece que "Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação". Isso significa que os ajustes nas rubricas contábeis para o cálculo dos componentes do **Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional (BISimp)**, aplicável às instituições do **Segmento 5 (S5)**, são de **aplicação imediata**. Não há prazos escalonados para adequação, exigindo que as instituições já estejam em conformidade com as novas definições a partir de **16 de julho de 2026**.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma gerará trabalho e custo para as instituições, principalmente as do **Segmento 5 (S5)**. Os departamentos de **contabilidade** precisarão revisar e ajustar seus processos de apuração e reconciliação das contas contábeis que compõem o **Resultado Financeiro Líquido (RFL)**, as **Despesas de Serviços (DS)** e **Outras Despesas Operacionais (ODO)**. As equipes de **Tecnologia da Informação (TI)** e **desenvolvimento de sistemas** terão a tarefa de atualizar os algoritmos e lógicas nos sistemas de informação que calculam o **Requerimento de Capital para o Risco Operacional (RWAROSimp)**, garantindo que as novas inclusões e exclusões de rubricas contábeis do **COSIF** sejam corretamente implementadas. Isso envolve fases de desenvolvimento, testes e homologação rigorosos. Além disso, as áreas de **Compliance** e **Auditoria Interna** deverão revisar seus procedimentos de verificação e validação dos cálculos de capital regulatório para assegurar a conformidade com a nova Instrução Normativa, o que pode implicar em revisão de manuais e treinamentos para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas impactam diretamente as fórmulas de cálculo dos componentes do **Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional – BISimp**, detalhadas no Anexo V da **Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025**. Embora a norma não mencione explicitamente **CADOCs** específicos, as mudanças nas rubricas contábeis afetam diretamente os relatórios prudenciais (como o **CADOC 2061** para S5) que utilizam essas informações para apuração do capital.

As principais mudanças técnicas são:

- **Linha 4 (Resultado Financeiro Líquido – RFL)**: As contas **7.1.9.16.00.00-6 (LUCRO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA)** e **8.1.9.16.00.00-5 ((-) PREJUÍZO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA)** foram incluídas na fórmula de cálculo.
- **Linha 6 (Despesas de serviços – DS)**: A conta **8.1.7.63.00.00-7 ((-) DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS)** foi excluída da fórmula de cálculo. As rubricas que permanecem ou passam a vigorar são: **8.1.5.50.01.00-4**, **8.1.5.50.02.00-3**, **8.1.5.50.06.00-9**, **8.1.5.50.07.00-8** e **8.1.7.54.00.00-1**.
- **Linha 8 (Outras despesas operacionais – ODO)**: A conta **8.1.9.96.00.00-7 ((-) CUSTOS DE TRANSAÇÃO)** foi incluída na fórmula de cálculo.Os desenvolvedores de sistemas e equipes de RegTech deverão revisar as tabelas de domínios e dicionários de dados para assegurar que as novas rubricas contábeis do **COSIF** sejam corretamente mapeadas e utilizadas nas lógicas de apuração do **RWAROSimp** e nos arquivos de remessa de dados prudenciais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=763
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-763
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-763

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 763: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-763.
