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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 764"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "764"
data_publicacao: 2026-07-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=764"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-764
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-764
atualizado_em: 2026-07-20T19:01:57.854Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 764, de 20/07/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 764, de 20/07/2026, estabelece os novos critérios e procedimentos para a seleção e avaliação das instituições que atuam como dealers junto ao Demab do Banco Central. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 451, de 29/01/2024.

> A Instrução Normativa BCB Nº 764/2026 estabelece os novos critérios e procedimentos para a seleção e avaliação das instituições que atuam como dealers junto ao Demab do Banco Central. Essencial para instituições financeiras participantes do Selic que desejam operar no mercado aberto ou como dealers. As regras visam aprimorar a eficiência da política monetária.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 451](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-451) · 29/01/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 180](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-180) · 19/01/2022
- [Resolução BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-129) · 19/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB Nº 764, de 20 de julho de 2026**, emitida pelo **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)** do **Banco Central do Brasil (BCB)**, tem como objetivo principal definir os procedimentos para a seleção e avaliação das instituições credenciadas a operar como **dealers** junto ao **Demab**. Esta norma é um desdobramento da **Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022**, buscando otimizar a eficiência das operações do **BCB** no mercado de reservas bancárias, o que é fundamental para a implementação e transmissão da política monetária. A medida afeta diretamente as **instituições financeiras participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)** que atuam ou pretendem atuar como intermediárias nas operações de mercado aberto e na constituição de depósitos voluntários a prazo com o **BCB**.

O conjunto de **dealers** é limitado a **12 (doze) instituições financeiras**, com até **2 (duas) vagas** destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes (não vinculadas a conglomerados bancários). A seleção é realizada por meio de uma avaliação de desempenho semestral, com credenciamentos ocorrendo em **10 de fevereiro** e **10 de agosto**. Os fatores de avaliação incluem o desempenho em **operações definitivas e compromissadas com participantes do mercado**, **operações conduzidas pelo Demab** e, para os já credenciados, o **relacionamento com o Demab**. Cada fator possui um peso específico na pontuação final, que determina a permanência ou o ingresso das instituições no seleto grupo de **dealers**.

A norma detalha os critérios para o **credenciamento** e **descredenciamento**, incluindo a exclusão das **3 (três) instituições** com pior avaliação e a inclusão das candidatas mais bem classificadas. A comunicação entre as instituições e o **Demab** para manifestação de interesse ou desinteresse é realizada por **e-mail**, com prazos específicos, como os **120 (cento e vinte) minutos** para resposta a consultas do **Demab**. Os resultados das avaliações de desempenho são divulgados mensalmente. A instrução normativa entra em vigor em **3 de agosto de 2026** e produz efeitos a partir de **10 de agosto de 2026**, revogando a **Instrução Normativa BCB nº 451, de 2024**, na mesma data.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** no nível sistêmico, pois a norma redefine o papel e a seleção dos **dealers**, essenciais para a execução da política monetária e a liquidez do mercado. Embora não afete todas as instituições financeiras diretamente com novas obrigações de reporte, ela altera o ambiente competitivo e os requisitos para um grupo restrito de instituições cruciais, impactando indiretamente a eficiência e precificação no mercado interbancário e de títulos públicos. A complexidade está na adequação dos processos internos das instituições que buscam ser ou permanecer como **dealers**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB N° 764, de 20 de julho de 2026

**Alterações:** Esta norma **revoga** a **Instrução Normativa BCB nº 451, de 29 de janeiro de 2024**, a partir de **10 de agosto de 2026**. Ela complementa e dá cumprimento ao disposto na **Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022**, que estabelece os requisitos para o credenciamento de instituições financeiras como **dealers**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a eficiência e a transparência das operações de mercado aberto conduzidas pelo **Demab** do **BCB**. Ao redefinir e aprimorar os procedimentos de seleção e avaliação dos **dealers**, o **BCB** busca fortalecer o mercado de reservas bancárias, otimizar a transmissão da política monetária e assegurar que as instituições credenciadas possuam o melhor desempenho e relacionamento, contribuindo para a estabilidade e fluidez do sistema financeiro nacional. A revisão visa alinhar os critérios de seleção com as melhores práticas de mercado e os objetivos macroeconômicos e prudenciais do **Banco Central**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 764 de 20/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=764)

### Adequação

O cronograma de adequação e operacionalização da **Instrução Normativa BCB Nº 764/2026** é o seguinte:

- **3 de agosto de 2026**: **Entrada em vigor** da Instrução Normativa.
- **10 de agosto de 2026**: **Produção de efeitos** da Instrução Normativa e **revogação** da **Instrução Normativa BCB nº 451, de 2024**. O **credenciamento** para este período será efetivado conforme as novas regras.
- **Periodicidade Semestral**: As avaliações de desempenho ocorrerão a cada **6 (seis) meses**.
- **10 de fevereiro**: Credenciamento baseado no desempenho de **10 de agosto do ano anterior a 31 de janeiro**.
- **10 de agosto**: Credenciamento baseado no desempenho de **10 de fevereiro a 31 de julho**.
- **Último dia útil do período de avaliação**: Prazo para que as instituições credenciadas manifestem, por **e-mail**, seu desinteresse em continuar como **dealer**.
- **120 (cento e vinte) minutos subsequentes ao recebimento de consulta do Demab**: Prazo para a instituição candidata manifestar, por **e-mail**, seu interesse em ser credenciada.
- **Mensalmente**: O **Demab** informará por **e-mail** os resultados da avaliação de desempenho das instituições **dealers**.

### Impacto Operacional

A norma impõe um significativo impacto operacional para as **instituições financeiras** que atuam como **dealers** ou que desejam integrar esse grupo. As áreas de **Front Office**, **Middle Office** e **Compliance** precisarão **revisar processos** para:

- **Monitoramento de Performance**: Implementar ou aprimorar sistemas de monitoramento contínuo das **operações definitivas e compromissadas** com participantes do mercado e com o **Demab**, garantindo que as métricas de desempenho estejam alinhadas com os fatores de avaliação e seus pesos.
- **Gestão de Relacionamento**: Estruturar ou otimizar o relacionamento com a **Diope** e a **Conef** do **Demab**, para garantir que o fator 'relacionamento' seja positivamente avaliado. Isso pode envolver dedicação de equipe e protocolos de comunicação.
- **Gestão de Prazos e Comunicação**: Estabelecer controles rigorosos para o acompanhamento dos prazos de manifestação de interesse/desinteresse (inclusive a resposta em **120 minutos**), utilizando o canal de **e-mail** especificado. O não cumprimento pode resultar em descredenciamento ou perda de oportunidade.
- **Custos de Adaptação**: Podem surgir custos associados à adaptação de sistemas para cálculo e acompanhamento da performance, treinamento de equipes e alocação de recursos humanos para atender aos requisitos de relacionamento e comunicação com o **Demab**. A exclusão de operações com indícios de artificialidade ou com conglomerados do mesmo grupo exige filtros e validações adicionais.

### Alterações de Layout

Esta **Instrução Normativa** estabelece procedimentos e critérios de seleção e avaliação, não introduzindo alterações diretas em layouts de documentos regulatórios como **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As comunicações com o **Demab** são especificadas como sendo via **e-mail** (endereço `dealers.diger.demab@bcb.gov.br`), mas não há detalhamento de formatos técnicos para a troca de dados além do conteúdo textual das mensagens.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=764
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-764
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-764

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 764: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-764.
