Instrução Normativa BCB nº 765
Resumo: A Instrução Normativa BCB N° 765/2026 detalha os procedimentos de reporte ao BCB para a aplicação dos recursos de depósitos de poupança e depósitos inte...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 765, de 21 de julho de 2026, estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários (DII), conforme determinado pela Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018. Esta norma é fundamental para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que operam com crédito imobiliário, visando assegurar a correta aplicação e reporte desses recursos ao regulador. Ela delineia de forma minuciosa os CodItens e as fórmulas para o cálculo e a prestação das informações, separando as operações em dois grandes blocos temporais: as contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027 e as contratadas até 31 de dezembro de 2026, com regras de transição e tratamento específico para cada grupo.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é ALTO devido à sua abrangência, afetando TODAS as instituições financeiras que captam depósitos de poupança e DIIs e os direcionam ao crédito imobiliário. A norma introduz uma nova estrutura de CodItens e contas de controle para operações futuras, exige a manutenção de um controle dual (operações pós-2027 e pré-2027) e detalha complexas regras de elegibilidade, deduções e fatores de multiplicação. Isso demanda revisões significativas em sistemas, processos operacionais e estratégias de gestão de carteiras para garantir a conformidade com as exigibilidades do BCB e evitar sanções por deficiência na aplicação de recursos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 765, de 21 de julho de 2026
Alterações: Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa BCB nº 692, de 19 de dezembro de 2025. Ela complementa e detalha o disposto na Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que trata do direcionamento de recursos. Além disso, faz referência a outros normativos importantes, como a Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, a Instrução Normativa BCB nº 733, de 4 de maio de 2026, a Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, a Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 4.837, de 21 de julho de 2020, e as Leis nº 8.177, de 1º de março de 1991, e nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Instrução Normativa BCB N° 765/2026 é assegurar a efetividade do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e DIIs para o financiamento imobiliário, um pilar fundamental das políticas habitacionais e de estabilidade financeira do país. Ao detalhar os procedimentos de reporte e as regras de elegibilidade para diferentes tipos de operações (incluindo SFH e não-SFH, e diferenciando entre contratos novos e antigos), o BCB busca aprimorar a supervisão, garantir a transparência na aplicação desses recursos e fortalecer a capacidade das instituições em cumprir suas exigibilidades regulatórias de forma precisa e padronizada. Isso contribui para um cenário macroeconômico com oferta estável de crédito imobiliário e maior resiliência prudencial do setor.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 765 de 21/07/2026
Adequação
O cronograma de adequação é crucial e apresenta marcos importantes. A Instrução Normativa BCB N° 765/2026 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027 (Art. 101). A partir da posição relativa ao mês de janeiro de 2027, as instituições deverão remeter as informações ao BCB por meio da mensagem RCO0002, utilizando os novos procedimentos e CodItens estabelecidos (Art. 97). As novas regras de reporte para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027 se aplicam a diferentes modalidades de financiamento imobiliário residencial (SFH e exceto SFH) e não residencial. Para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2026, a norma detalha a forma de reporte de seus valores contábeis brutos, incluindo regras de transição específicas, como a dedução de parcelas livres de aplicação e a consideração de créditos junto ao FCVS e imóveis não alienados, que têm regras de *phase-out* iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2026 (Art. 38, Art. 39). Além disso, operações de crédito imobiliário contratadas a partir de 13 de outubro de 2025 já são consideradas para fins de dedução do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança na modalidade livre (Art. 9, Art. 61, Art. 63).
Impacto Operacional
A Instrução Normativa BCB N° 765/2026 gerará um impacto operacional significativo, demandando investimentos em trabalho e custos para as instituições. Os principais processos que devem ser revisados incluem: 1. Gestão de Dados e Sistemas: Será necessário adaptar os sistemas de *core banking*, *data warehouse* e *reporting* regulatório para capturar, classificar e processar os dados de acordo com os múltiplos e detalhados CodItens introduzidos. A distinção entre operações pré-2027 e pós-2027 exigirá parametrizações complexas e a implementação das fórmulas de cálculo especificadas. 2. Processos Contábeis: A apuração do valor contábil bruto, conforme Cosif, sem dedução de provisão para perdas, e a gestão das contas de controle internas demandarão revisões nos fluxos contábeis e de conciliação. 3. Compliance e Auditoria: Os departamentos de Compliance e auditoria interna deverão revisar e atualizar suas metodologias para verificar a conformidade com as novas exigibilidades e o reporte preciso. A complexidade das regras de transição e deduções exige um acompanhamento rigoroso. 4. Alocação de Capital e Liquidez: A correta classificação e reporte das operações são essenciais para a verificação do atendimento da exigibilidade de direcionamento, impactando diretamente a capacidade da instituição de gerir sua liquidez e alocar capital de forma eficiente, evitando recolhimentos compulsórios e suas penalidades. Treinamentos internos e a criação de documentação detalhada serão indispensáveis para as equipes operacionais e técnicas.
Alterações de Layout
A Instrução Normativa BCB N° 765/2026 impacta diretamente o layout e o conteúdo da mensagem RCO0002 - IF informa demonstrativo, parte do grupo de serviços de recolhimento compulsório (RCO) do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). A partir da posição relativa ao mês de janeiro de 2027, as instituições devem observar os novos procedimentos de reporte. As principais mudanças técnicas incluem: a introdução de uma série de novos CodItens para detalhar as operações de financiamento imobiliário residencial (SFH e exceto SFH) e não residencial, bem como empréstimos garantidos por imóveis, com distinção para contratos a partir de 1º de janeiro de 2027 (ex: CodItens 6181 a 6184, 6191, 6192, 6881 a 6888, 6891 a 6894, 6007 a 6010) e para contratos anteriores a essa data (ex: CodItens 6100, 6200, 6800 e suas variações). Há também a explicitação de fórmulas de cálculo para diversos CodItens, a proibição de informar dados em CodItens específicos (Art. 95) e a necessidade de reestruturação de contas de controle internas. As instituições deverão adaptar seus dicionários de dados, a lógica de coleta e processamento de informações e, possivelmente, as tags XML ou estruturas de dados utilizadas na transmissão via RSFN. Embora a norma não forneça uma URL direta para o layout, é esperado que o BCB disponibilize os esquemas XSD ou atualizações nos manuais do CADOC correspondentes à mensagem RCO0002 em seus canais oficiais.