Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 766, emitida em 27 de julho de 2026, é um marco regulatório do Banco Central do Brasil (BCB) que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), um componente essencial do Regulamento do Pix. Esta atualização reflete o compromisso contínuo do BCB em fortalecer a segurança, a robustez e a eficácia do ecossistema Pix, especialmente no que tange à prevenção e combate a fraudes e golpes. O documento revisa e aprimora procedimentos existentes, introduzindo novas funcionalidades e ajustando fluxos operacionais críticos para todas as instituições financeiras e de pagamento participantes.

As principais alterações se concentram nos mecanismos de segurança e de recuperação de valores, com destaque para o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o recém-estruturado Fluxo de Recuperação de Valores. Essas revisões visam proporcionar ferramentas mais eficazes para as instituições na identificação e na mitigação de perdas decorrentes de fraudes, incluindo a introdução de novos atributos nas notificações de infração, como a 'Profundidade no grafo' (TransactionDepth), e a ampliação de prazos para contestação de transações de devolução. Além disso, a norma esclarece condutas operacionais, como o tratamento de chaves bloqueadas judicialmente e o impacto da situação cadastral na Receita Federal para o registro de chaves Pix.

Para o ecossistema financeiro, a norma implica uma série de adaptações sistêmicas e operacionais. É fundamental que as instituições revisem suas implementações da API do DICT, seus fluxos internos de notificação de infração, solicitação de devolução e rastreamento de valores, além de garantir a correta interpretação e aplicação das novas regras relacionadas à formatação de chaves (CNPJ alfanumérico) e ao monitoramento de usuários. A revogação da Instrução Normativa BCB nº 752 e a entrada em vigor escalonada das novas disposições exigem um planejamento cuidadoso para a conformidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO devido à necessidade de profundas alterações nos sistemas de TI para incorporar novos atributos em mensagens e fluxos do DICT, como o `TransactionDepth` e o `EffectiveRefundedAmount`. Há também uma reengenharia significativa dos processos de tratamento de fraude e recuperação de valores no Pix, incluindo a gestão de notificações de infração e os diversos estados do Fluxo de Recuperação de Valores. Além disso, a mudança no formato da chave CNPJ para alfanumérico exige adaptações em bases de dados e validações. Esses ajustes afetam o 'core' das operações de Pix e MED, exigindo esforços consideráveis de desenvolvimento e testes para garantir a conformidade e a estabilidade operacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 766, de 27 de julho de 2026

Alterações: Esta norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 752, de 1º de julho de 2026. Adicionalmente, ela incorpora a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, que apresenta um extenso histórico de revisões desde 2020, com atualizações significativas em diversas seções (por exemplo, Seção 10 sobre Notificação de Infração, Seção 17 sobre Solicitação de Devolução, e Seção 20 sobre Fluxo de Recuperação de Valores).

Motivação: A motivação regulatória primária é o contínuo aprimoramento da segurança e eficiência do ecossistema de pagamentos instantâneos Pix. As alterações visam fortalecer os mecanismos de combate a fraudes e golpes, em especial o Mecanismo Especial de Devolução (MED), e otimizar o Fluxo de Recuperação de Valores. Isso inclui aprimorar a capacidade de rastreamento de transações fraudulentas, refinar as regras para notificação de infrações e devoluções, e garantir maior clareza e padronização nos procedimentos, contribuindo para a estabilidade e a confiança no sistema financeiro nacional. As revisões abordam tanto aspectos prudenciais quanto a integridade do mercado, adaptando-se à evolução do comportamento dos fraudadores e às necessidades de resposta das instituições.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 766 de 27/07/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 766 estabelece um cronograma de adequação em duas fases, com impacto direto nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar o Pix:

  • 10 de agosto de 2026: Entram em vigor as alterações relativas às seções 10.1 e 20.1.5 do Manual Operacional do DICT. Isso implica a necessidade de implementar o novo atributo 'Profundidade no grafo' (`TransactionDepth`) nas mensagens de Notificação de Infração para Solicitação de Devolução e adaptar os sistemas para processar essa informação na etapa de Análise do Fluxo de Recuperação de Valores.
  • 1º de setembro de 2026: Entram em vigor as alterações referentes às seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2, além da revogação da Instrução Normativa BCB nº 752. Neste prazo, as instituições devem ter adaptado seus sistemas para a ampliação do prazo para contestação de transação de devolução para 80 dias nas seções de Instauração do Fluxo de Recuperação de Valores, Contestação de Transação de Devolução por Fraude, e Fluxo de Instauração e Solicitação de Bloqueio.
  • Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional e custos significativos para as instituições. Será necessário um trabalho intensivo de desenvolvimento de sistemas para adaptar as APIs do DICT e os fluxos internos de notificação de infração e recuperação de valores. Processos de gestão de fraudes, que envolvem o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Fluxo de Recuperação de Valores, precisarão ser integralmente revisados para incorporar novos atributos, prazos estendidos para contestação e lógicas de cancelamento aprimoradas. A mudança no formato da chave CNPJ também exigirá revisão de processos de cadastro e validação.

    Adicionalmente, haverá a necessidade de treinamento e capacitação das equipes operacionais, de compliance, segurança cibernética e atendimento ao cliente para que compreendam as novas regras, os fluxos revisados e as funcionalidades adicionais. A atualização implica em revisões de políticas e procedimentos internos, com potencial de aumentar a demanda por recursos humanos e tecnológicos no curto e médio prazo para garantir a conformidade e a eficácia das operações de segurança do Pix.

    Alterações de Layout

    As alterações de layout e técnicas são focadas no Manual Operacional do DICT (versão 8.5), disponível em `https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf`. As principais modificações técnicas incluem:

  • Seção 10.1 (Notificação de infração para solicitação de devolução): Inclusão do novo atributo `TransactionDepth` (Profundidade no grafo), que indica a camada do grafo de rastreamento da transação sob análise, impactando as mensagens de notificação de infração.
  • Seção 20.1.5 (Análise): Adaptação para o recebimento e processamento do novo atributo `TransactionDepth` nas etapas de análise do Fluxo de Recuperação de Valores.
  • Seção 1 (Geral): Alteração do formato da chave CNPJ para um padrão alfanumérico, exigindo ajustes em sistemas de registro, consulta e validação de chaves.
  • Seção 20 (Fluxo de Recuperação de Valores): Ajustes na obrigatoriedade do campo `TrackingGraphParameters`, implicando revisão na estrutura das mensagens de instauração da Recuperação de Valores.
  • Seção 17 (Fluxo de solicitação de devolução): Exclusão da necessidade de monitoramento da conta após devolução parcial ou rejeição de solicitações de devolução com `RefundReason = FRAUD`, simplificando processos de acompanhamento.
  • Seções 10 e 17 (Geral): Exclusão de menções a cancelamento de devolução via endpoint 'Criar Notificação de Infração', que passa a ser executado via abertura de Recuperação de Valores, reorganizando a arquitetura de APIs e fluxos.