Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 767, de 30 de julho de 2026, emitida pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), atua como um adendo crucial à Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026. Seu principal objetivo é redefinir os marcos temporais para a entrada em vigor de determinadas seções da norma anterior, visando proporcionar maior clareza e adaptabilidade às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Esta normativa estabelece duas datas distintas para a efetivação das mudanças. As alterações referentes às seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 da IN BCB nº 766/2026 passam a vigorar em 1º de setembro de 2026. Já as modificações relativas às seções 10.1 e 20.1.5, juntamente com a revogação do Art. 2º da IN BCB nº 766/2026, terão sua aplicabilidade a partir de 26 de outubro de 2026. Tais ajustes são particularmente relevantes para as operações relacionadas ao Pix, dado o contexto da NOTA sobre a não aplicabilidade da Análise de Impacto Regulatório (AIR) a regulamentações de natureza contratual do sistema de pagamentos instantâneos.

Para a alta gestão e equipes técnicas, a compreensão destes novos prazos é fundamental para o planejamento estratégico e operacional. A IN BCB nº 767/2026 impacta diretamente os cronogramas de desenvolvimento, homologação e implementação de sistemas e processos, exigindo uma revisão dos planos de trabalho para assegurar a plena conformidade com as exigências do BCB dentro dos novos períodos estipulados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO por alterar os cronogramas de adequação de uma norma pré-existente (IN BCB nº 766/2026). Embora a norma em si seja simples, a repriorização e ajuste de planos de projeto e alocação de recursos em decorrência dos novos prazos pode gerar retrabalho em planejamento e exigir uma rápida adaptação das equipes técnicas e de gestão de projetos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 767, de 30 de julho de 2026.

Alterações: Esta norma altera o Art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, especificamente no que diz respeito às datas de entrada em vigor de suas seções 20.1.1, 20.1.9, 20.2, 10.1 e 20.1.5. Além disso, a IN BCB nº 767/2026 determina a revogação do Art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 766/2026.

Motivação: A principal motivação regulatória é o ajuste e a otimização dos prazos para a implementação de seções da Instrução Normativa BCB nº 766/2026. Essa flexibilização de cronograma, particularmente relevante para o ecossistema do Pix, permite ao BCB adaptar-se às necessidades operacionais das instituições e aos desafios práticos de implementação. A NOTA explicativa reforça que, devido à natureza eminentemente contratual do Regulamento do Pix e seus documentos complementares, estas modificações não se sujeitam à Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia, demonstrando a agilidade do regulador em promover ajustes essenciais sem burocracias adicionais.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 767 de 30/07/2026

Adequação

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem observar dois marcos temporais principais para a adequação às modificações estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que foram revisados pela IN BCB nº 767/2026:

  • 1º de setembro de 2026: Prazo final para a entrada em vigor das alterações referentes às seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 da Instrução Normativa BCB nº 766/2026. Todas as entidades impactadas devem estar em total conformidade com estas disposições até esta data.
  • 26 de outubro de 2026: Data limite para a efetivação das alterações das seções 10.1 e 20.1.5, e para a revogação do Art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 766/2026. É crucial que os sistemas e processos estejam atualizados para atender a estas novas regras até este segundo prazo.
  • É essencial que os projetos de implementação estejam alinhados com essas novas datas, que substituem quaisquer prazos anteriormente estabelecidos para as seções mencionadas na norma alterada.

    Impacto Operacional

    A alteração dos prazos imposta pela IN BCB nº 767/2026 pode gerar um impacto operacional significativo, principalmente no que tange ao planejamento e execução de projetos de RegTech e Compliance. As instituições podem ter que revisar seus cronogramas internos de desenvolvimento, testes e homologação para as seções impactadas (20.1.1, 20.1.9, 20.2, 10.1 e 20.1.5) da IN BCB nº 766/2026. Isso pode acarretar custos adicionais com repriorização de tarefas, realocação de equipes ou até mesmo a necessidade de novas rodadas de homologações internas e externas, dependendo do estágio atual dos projetos.

    Os processos de gestão de projetos, de compliance regulatório e de tecnologia deverão ser revisados. Será necessário um esforço para comunicar e alinhar os novos marcos temporais com todas as partes interessadas, garantindo que as etapas de desenvolvimento, integração e testes estejam concluídas e validadas dentro dos prazos revisados. A gestão de risco de projetos também precisa ser atualizada para refletir esses ajustes.

    Alterações de Layout

    Esta Instrução Normativa BCB nº 767/2026 não detalha alterações de layout diretamente. No entanto, ao modificar os prazos de implementação das seções 20.1.1, 20.1.9, 20.2, 10.1 e 20.1.5 da Instrução Normativa BCB nº 766/2026, presume-se que as modificações técnicas originalmente previstas nestas seções – que podem envolver dicionários de dados, tabelas de domínios, tags XML, formatos de arquivos ou protocolos de transmissão relacionados ao Pix – deverão agora seguir o novo cronograma. Recomenda-se que as equipes técnicas consultem as especificações técnicas da IN BCB nº 766/2026 para identificar as alterações de layout específicas impactadas por estas seções e adequar o planejamento de desenvolvimento e testes aos novos prazos. Não há menção explícita a documentos regulatórios como CADOCs ou URLs para documentação de layout neste documento.