Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 768, de 13 de agosto de 2026, altera as INs BCB nº 715/2026, 555/2024 e 557/2024 para detalhar como a dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e a prazo deve considerar as antecipações ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A norma introduz novos CodItems (1042, 1044, 1045, 9042, 9043, 9044, 9045) e define períodos de cálculo específicos para cada antecipação, além de estabelecer um cronograma de redução gradual dos valores deduzidos a partir de 2027 e 2028. As mudanças visam dar maior previsibilidade às instituições sobre o impacto das antecipações obrigatórias do FGC sobre o compulsório, alinhando os cálculos às políticas monetárias e de prudência do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A implementação exige atualizações nos sistemas de cálculo de compulsório e nos dicionários de dados para incluir novos CodItems e janelas de período de cálculo, impactando tanto o processamento regulatório interno quanto os relatórios de envio ao BCB.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 768, de 13 de agosto de 2026

Alterações: Altera a IN BCB nº 715/2026, a IN BCB nº 555/2024 e a IN BCB nº 557/2024; revoga o parágrafo único do art. 5º da IN BCB nº 715/2026.

Motivação: Clarificar a dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e a prazo em relação às antecipações do FGC, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 551/2026, proporcionando maior transparência e uniformidade na aplicação das regras de política monetária.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 768 de 13/08/2026

Adequação

• Entrada em vigor: data de publicação da IN BCB nº 768/2026 (13 de agosto de 2026). • Antecipações até maio/2026 podem ser divididas em parcelas – sistemas devem suportar os novos CodItems já a partir de 27/04/2026. • Antecipações de 2027 e 2028 são registro em parcela única – aplicar novos períodos de cálculo definidos (ex.: CodItem 1044, Grupo A de 22/03/2027 a 20/06/2031). • Redução gradual começa no primeiro período de cálculo subsequente a cada antecipação e segue até zero, conforme as fórmulas de 1/60 e 1/12. • As instituições devem atualizar os arquivos de reporte até o próximo ciclo de envio após agosto/2026 para refletir as novas regras.

Impacto Operacional

As instituições financeiras precisam atualizar seus modelos de cálculo do compulsório, incluir novos itens de dados nos arquivos de reporte e ajustar os processos de validação para garantir a correspondência entre o total de cada CodItem e as parcelas de antecipação do FGC. A mudança gera custo de desenvolvimento e homologação, além de exigir treinamento das equipes responsáveis pelas operações e compliance regulatório.

Alterações de Layout

Novos CodItems adicionados ao esquema de relatórios de compulsório (1042, 1044, 1045, 9042, 9043, 9044, 9045) para refletir os componentes parcelados das antecipações do FGC. Períodos de cálculo atualizados para cada CodItem, incluindo definições de Grupo “A” e “B” e janelas mensais específicas (ex.: de 25/05/2026 a 26/06/2026 para CodItem 9043). A norma também detalha um mecanismo de redução escalonada (1/60 e 1/12) aplicável a partir do primeiro período subsequente a cada antecipação, até que o valor atinja zero, alterando tabelas de domínio e fluxos XML de transmissão de dados compulsórios.