Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 17/2/2021, estabelece procedimentos detalhados relativos ao envio de documentos e informações, respostas a exigências, interposição de recursos, formalização de exigências, comunicação de decisões e demais comunicações vinculadas à instrução e ao exame de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). A norma é fundamentada no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Portaria nº 84.287/2015) e no art. 40 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo). A norma entra em vigor em 1º de março de 2021. A IN nº 77/2021 revogou a Carta Circular nº 4.074, de 24 de julho de 2020, consolidando e simplificando os procedimentos de comunicação entre o BCB e as instituições requerentes. Posteriormente, a norma foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 231, de 25/1/2022 (que introduziu requisitos de assinatura digital e campos descritivos), pela Instrução Normativa BCB nº 345, de 27/1/2023 (que adaptou o acesso ao Gov.br e incluiu o registro de aumento de capital no Unicad) e pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024 (que reformulou os campos do Protocolo Digital, incluindo novas opções de carregamento em bloco e reorganizando a ordem dos campos de preenchimento). A norma se aplica a todas as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e demais interessados nos pleitos elencados na Seção 3.4.20 do Sisorf. O objetivo central é padronizar e digitalizar o fluxo de comunicação processual, garantindo rastreabilidade, segurança e eficiência na análise dos processos de autorização pelo Deorf.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impacta de forma ampla todas as instituições autorizadas pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, sociedades de crédito direto, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e demais entidades do sistema financeiro nacional. O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora não introduza novos requisitos prudenciais ou de capital, impõe mudanças operacionais significativas nos processos de protocolo, uso de sistemas digitais (Protocolo Digital, BC Correio, Unicad, Registrato), gestão de assinaturas digitais e formatação de documentos. A necessidade de adaptação dos sistemas internos e treinamento das equipes responsáveis pelos processos de compliance e comunicação com o regulador eleva a complexidade da implementação.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 17/2/2021, Seção 1, p. 55-57.

Alterações: A norma revogou a Carta Circular nº 4.074, de 24 de julho de 2020. Foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 231, de 25/1/2022 (a partir de 1º/4/2022), pela Instrução Normativa BCB nº 345, de 27/1/2023 (a partir de 1º/2/2023) e pela Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/5/2024 (a partir de 1º/6/2024). A norma fundamenta-se na Lei nº 9.784/1999, na Lei nº 12.414/2011, na Resolução CMN nº 4.970/2021 e no Regimento Interno do BCB (anexo à Portaria nº 84.287/2015).

Motivação: A motivação regulatória da IN BCB nº 77/2021 reside na necessidade de padronizar, simplificar e digitalizar os procedimentos de comunicação entre o Deorf e as instituições requerentes no âmbito dos processos de autorização. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional (SFN), garantindo que todos os pleitos de autorização sejam instruídos com documentação completa, rastreável e em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. A atualização sucessiva por meio das INs nº 231/2022, 345/2023 e 475/2024 reflete a evolução contínua da política regulatória voltada à modernização dos processos administrativos, à adoção de identidade digital (Gov.br) e à melhoria da eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 77

Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) 1º de março de 2021 — entrada em vigor da IN BCB nº 77/2021, com início da obrigatoriedade de uso do Protocolo Digital e do BC Correio para todos os processos de autorização conduzidos pelo Deorf; (2) 1º de abril de 2022 — entra em vigor a IN BCB nº 231/2022, que introduz a obrigatoriedade de assinatura digital (via certificado ICP-Brasil padrão PAdES ou conta Gov.br com nível prata/ouro) nos documentos protocolados e novos componentes no campo Descrição; (3) 1º de fevereiro de 2023 — entra em vigor a IN BCB nº 345/2023, que altera o acesso ao Protocolo Digital para utilização de conta Gov.br de usuário pessoa física, revoga dispositivos do art. 8º, inclui o Art. 9º-A sobre registro de aumento de capital no Unicad, e atualiza o Anexo I; (4) 1º de junho de 2024 — entra em vigor a IN BCB nº 475/2024, que reformula os campos do Protocolo Digital (nova ordem: Número do PE, Assunto, Destino, Descrição), inclui a funcionalidade de Carregamento em bloco, e atualiza as regras de preenchimento do campo Descrição e Assunto. As instituições devem manter-se em conformidade contínua com todas as versões vigentes, observando que a versão vigente compilada mais recente atualizou a norma em 29/5/2024.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições, que devem: (1) Adaptar sistemas internos para geração e protocolo de documentos no Protocolo Digital, incluindo o preenchimento correto dos campos Descrição, Assunto, Destino e Número do PE conforme padrões do Anexo I; (2) Gerenciar assinaturas digitais, mantendo certificados ICP-Brasil (padrão PAdES) ou contas Gov.br com nível de segurança adequado para todos os subscritores de documentos; (3) Utilizar o BC Correio para comunicações formais do Deorf e respostas a exigências sem anexos, garantindo o recebimento em até 5 dias úteis; (4) Enviar arquivos pelo STA nos formatos exigidos (ex.: .rtf para Estatutos/Contratos Sociais, Mapa de Composição de Capital); (5) Manter registros atualizados no Unicad, incluindo dados de aumento de capital e composição societária; (6) Treinar equipes de compliance e comunicação para identificar o componente organizacional correto do Deorf conforme a Subseção 3.4.30.12 do Sisorf; (7) Revisar processos de arquivamento, pois pleitos protocolizados de forma incompleta, intempestiva ou em desacordo com o formato exigido estarão sujeitos a arquivamento; (8) Contatar a Central de Atendimento de TIC do BCB ((61) 3414-2156 ou suporte.ti@bcb.gov.br) em caso de indisponibilidade técnica do Protocolo Digital; (9) Acompanhar remanejamento de membros de órgãos societários, que deve ser comunicado ao Deorf via BC Correio com dados do ato societário correspondente.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. A norma estabelece alterações técnicas nos seguintes sistemas e procedimentos: (1) Protocolo Digital: reformulação dos campos de preenchimento (Descrição, Assunto, Destino, Número do PE), inclusão de opção de Carregamento em bloco (a partir de 1º/6/2024 pela IN BCB nº 475/2024), e reorganização da ordem dos campos; (2) Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio): utilizado para envio de respostas a exigências e recursos sem documentos anexos, e para comunicações oficiais do Deorf; (3) Sistema de Transferência de Arquivos (STA): obrigatoriedade de envio de Estatutos ou Contratos Sociais no formato .rtf e do Mapa de Composição de Capital; (4) Unicad (Sistema de Informações de Interesse do Banco Central): registro obrigatório de dados, incluindo aumento de capital decorrente de incorporação de reservas e lucros realizados (conforme IN BCB nº 345/2023); (5) Registrato - Extrato do Registro de Informações: utilizado para autocredenciamento de usuários pessoa física; (6) Gov.br: conta com nível de segurança prata ou ouro como alternativa de assinatura digital e acesso institucional (a partir de 2023); (7) ICP-Brasil: certificado digital no padrão PAdES como método de assinatura digital dos documentos. Os modelos de requerimento são referenciados nas seções do Sisorf (ex.: Seção 3.4.20, Título 8, Subseção 3.4.30.12, Subseção 3.3.40.120), com códigos de modelo como 8.1.10.44, 8.1.10.66, 8.13.10.15, 8.2.10.2, 8.3.10.13, 8.20.10.1 e 8.20.10.5. O Anexo I da norma contém exemplos detalhados de preenchimento do campo Descrição para cada tipo de pleito.