Instrução Normativa BCB nº 771
Resumo: Dica: Instrução Normativa BCB nº 771/2026 padroniza o pedido de administração temporária de cooperativas de crédito, unificando requisitos já previstos ...
Sumário Executivo
Parágrafo 1: A Instrução Normativa BCB nº 771/2026, publicada em 26 de agosto de 2026, estabelece os procedimentos para solicitação e concessão de autorização temporária de administração de cooperativa de crédito por cooperativa central, confederação de crédito ou confederação de serviço, com base nas Resoluções CMN nº 5.051/2022 e 5.061/2023 e na Lei Complementar nº 130/2009.\n\nParágrafo 2: O normativo determina que apenas as entidades responsáveis pela supervisão auxiliar (conforme Capítulo VII da Resolução CMN nº 5.051/2022) podem solicitar a administração temporária, exigindo a descrição de modelo de governança, indicação de administradores a serem afastados ou substituídos e apresentação de plano de ação para saneamento da situação.\n\nParágrafo 3: O processo inclui prazos de impugnação de 10 dias, recurso de 10 dias, manifestação de encerramento com antecedência mínima de 60 dias, possibilidade de prorrogação por igual período e obrigações de prestação de contas periódicas, além de manutenção de documentação individualizada dos atos praticados.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque a norma afeta principalmente cooperativas de crédito e suas centrais/confederações, exigindo ajustes nos processos de solicitação, governança e reporting, mas não altera requisitos de capital ou de liquidez para o conjunto do Sistema Financeiro Nacional, limitando assim o efeito sistêmico.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 771/2026, de 26 de agosto de 2026
Alterações: Não altera ou revoga normas anteriores; detalha procedimentos já previstos nas Resoluções CMN nº 5.051/2022 e nº 5.061/2023, bem como na Lei Complementar nº 130/2009.
Motivação: A motivação regulatória consiste em preservar a liquidez, a solvência e a higidez do mercado financeiro cooperativo, mitigando riscos à continuidade das cooperativas e protegendo os interesses dos associados, em linha com o Decreto nº 10.411/2020 que dispensa análise de impacto regulatório para atos voltados à estabilidade do sistema.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 771 de 26/08/2026
Adequação
O norma entra em vigor na data de sua publicação, 26 de agosto de 2026. Os prazos principais incluem: impugnação da decisão de autorização em 10 dias contados da ciência da mesma; recurso ao Diretor de Fiscalização em 10 dias após a decisão sobre impugnação; manifestação de encerramento da administração temporária com antecedência mínima de 60 dias do término do prazo fixado; possibilidade de prorrogação por período igual ao inicialmente concedido, mediante solicitação acompanhada de relatório de execução, medidas adotadas, pendências e justificativa; e obrigação de prestar informações periódicas ao Desuc conforme estabelecido no ato de autorização, com entregas de atas de assembleia geral e relatórios de execução do plano de ação.
Impacto Operacional
As instituições deverão adaptar seus setores de compliance e supervisionamento para incluir a elaboração e revisão dos documentoslistados no Anexo, tais como identificação das entidades, modelo de governança, plano de ação e indicação de responsáveis. Isso gera demanda por atualização de procedimentos internos, capacitação de equipes, integração de sistemas para controle de documentação e aumento de custos com assessoria jurídica e auditoria, além da necessidade de manter um canal de comunicação permanente com o Desuc para atendimento a eventuais requisitivos de informações adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alteração de CADOC ou de layout de documentos regulatórios no texto da Instrução Normativa BCB nº 771/2026; portanto, não são especificadas mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.