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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 771"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "771"
data_publicacao: 2026-08-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=771"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-771
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-771
atualizado_em: 2026-08-26T13:04:31.061Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 771, de 26/08/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 771, de 26/08/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Dica: Instrução Normativa BCB nº 771/2026 padroniza o pedido de administração temporária de cooperativas de crédito, unificando requisitos já previstos nas Resoluções CMN nº 5.051/2022 e 5.061/2023. Atenção ao prazo de 60 dias para manifestação de encerramento e ao direito de impugnação em 10 dias.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/08/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.061](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5061) · 16/02/2023
- [Resolução CMN nº 5.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5051) · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

Parágrafo 1: A **Instrução Normativa BCB nº 771/2026**, publicada em 26 de agosto de 2026, estabelece os procedimentos para solicitação e concessão de autorização temporária de administração de cooperativa de crédito por cooperativa central, confederação de crédito ou confederação de serviço, com base nas **Resoluções CMN nº 5.051/2022** e **5.061/2023** e na **Lei Complementar nº 130/2009**.\n\nParágrafo 2: O normativo determina que apenas as entidades responsáveis pela supervisão auxiliar (conforme Capítulo VII da Resolução CMN nº 5.051/2022) podem solicitar a administração temporária, exigindo a descrição de modelo de governança, indicação de administradores a serem afastados ou substituídos e apresentação de plano de ação para saneamento da situação.\n\nParágrafo 3: O processo inclui prazos de impugnação de **10 dias**, recurso de **10 dias**, manifestação de encerramento com antecedência mínima de **60 dias**, possibilidade de prorrogação por igual período e obrigações de prestação de contas periódicas, além de manutenção de documentação individualizada dos atos praticados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque a norma afeta principalmente cooperativas de crédito e suas centrais/confederações, exigindo ajustes nos processos de solicitação, governança e reporting, mas não altera requisitos de capital ou de liquidez para o conjunto do Sistema Financeiro Nacional, limitando assim o efeito sistêmico.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 771/2026, de 26 de agosto de 2026

**Alterações:** Não altera ou revoga normas anteriores; detalha procedimentos já previstos nas Resoluções CMN nº 5.051/2022 e nº 5.061/2023, bem como na Lei Complementar nº 130/2009.

**Motivação:** A motivação regulatória consiste em preservar a liquidez, a solvência e a higidez do mercado financeiro cooperativo, mitigando riscos à continuidade das cooperativas e protegendo os interesses dos associados, em linha com o Decreto nº 10.411/2020 que dispensa análise de impacto regulatório para atos voltados à estabilidade do sistema.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 771 de 26/08/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=771)

### Adequação

O norma entra em vigor na data de sua publicação, 26 de agosto de 2026. Os prazos principais incluem: impugnação da decisão de autorização em **10 dias** contados da ciência da mesma; recurso ao Diretor de Fiscalização em **10 dias** após a decisão sobre impugnação; manifestação de encerramento da administração temporária com antecedência mínima de **60 dias** do término do prazo fixado; possibilidade de prorrogação por período igual ao inicialmente concedido, mediante solicitação acompanhada de relatório de execução, medidas adotadas, pendências e justificativa; e obrigação de prestar informações periódicas ao Desuc conforme estabelecido no ato de autorização, com entregas de atas de assembleia geral e relatórios de execução do plano de ação.

### Impacto Operacional

As instituições deverão adaptar seus setores de compliance e supervisionamento para incluir a elaboração e revisão dos documentoslistados no Anexo, tais como identificação das entidades, modelo de governança, plano de ação e indicação de responsáveis. Isso gera demanda por atualização de procedimentos internos, capacitação de equipes, integração de sistemas para controle de documentação e aumento de custos com assessoria jurídica e auditoria, além da necessidade de manter um canal de comunicação permanente com o Desuc para atendimento a eventuais requisitivos de informações adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alteração de CADOC ou de layout de documentos regulatórios no texto da Instrução Normativa BCB nº 771/2026; portanto, não são especificadas mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=771
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-771
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-771

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 771: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-771.
