Instrução Normativa BCB nº 772
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 772/2026 estabelece os layouts técnicos do Relatório GRSAC (Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas), subst...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 772, de 03 de setembro de 2026, representa um marco regulatório na padronização da divulgação de informações relacionadas a riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Esta norma complementa a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, ao estabelecer de forma definitiva as tabelas e especificações técnicas que deverão ser utilizadas na elaboração do Relatório GRSAC.
O instrumento regulatório promove a revogação integral da Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021, sinalizando uma evolução significativa no tratamento regulatório das questões ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) no sistema financeiro nacional. Esta substituição indica uma amadurecimento das exigências de transparência e disclosure climático por parte do BCB.
Com vigência estabelecida para 1º de janeiro de 2027, a norma concede às instituições financeiras e demais entidades autorizadas um período de adequação técnica, permitindo a adaptação dos sistemas internos, processos de coleta de dados e rotinas de reporte às novas especificações do Relatório GRSAC. Este prazo é estratégico para garantir uma transição ordenada e efetiva conformidade regulatória em escala sistêmica.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma não estabeleça novos conceitos ou obrigações substanciais (apenas detalha layouts técnicos), exige que as instituições implementem novos repositórios de dados ESG em seus sistemas. A complexidade reside na integração de dados ambientais, sociais e climáticos oriundos de múltiplas áreas operacionais, bem como na necessidade de adequação dos processos de validação e transmissão das informações ao BCB dentro dos novos padrões técnicos especificados.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 772, de 03 de setembro de 2026
Alterações: Revogação integral da Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021. Complemento à Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, que institui o Relatório GRSAC.
Motivação: A motivação regulatória fundamenta-se na necessidade de padronização técnica dos relatórios de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de disclosure ESG no setor financeiro. Esta evolução regulatória atende às recomendações do Financial Stability Board (FSB) e fortalece a resiliência do sistema financeiro nacional frente aos riscos climáticos, bem como promove a transparência投资人 e a estabilidade financeira de longo prazo.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 772 de 03/09/2026
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 772/2026 estabelece os seguintes marcos cronológicos: Publicação: 03 de setembro de 2026; Revogação da norma anterior (IN 153/2021): Na data de publicação da presente instrução; Início de Vigência: 1º de janeiro de 2027. O prazo de aproximadamente 4 meses entre a publicação e a vigência constitui o período de adequação técnica disponível para as instituições. Este cronograma aplica-se a TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que estão submetidas à obrigatoriedade de elaboração do Relatório GRSAC, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 586/2026. Recomenda-se que as áreas de TI, Compliance e Sustentabilidade iniciem imediatamente o planejamento de adequação para cumprimento tempestivo.
Impacto Operacional
A implementação da IN 772/2026 gerará impacto operacional significativo nas seguintes dimensões: (1) Áreas de TI: necessidade de desenvolvimento ou adequação de sistemas para coleta, armazenamento e processamento de dados ESG conforme os novos layouts técnicos; (2) Áreas de Sustentabilidade/Riscos: reestruturação de processos de gathering e validação de dados ambientais, sociais e climáticos; (3) Áreas de Compliance: revisão de controles internos e procedimentos de validação para alinhamento aos novos padrões de reporte; (4) Áreas de Auditoria: atualização de rotinas de verificação e garantia da qualidade dos dados reportados. Os custos estimados incluem investimentos em tecnologia, capacitação de equipes e eventual necessidade de consultoria especializada em métricas ESG. Recomenda-se a constituição de comitê multidisciplinary para coordenação das ações de adequação.
Alterações de Layout
As especificações técnicas dos layouts do Relatório GRSAC estão disponíveis no documento PDF hospedado no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf. Este documento contém as tabelas de domínio, dicionários de dados e estrutura de campos que deverão ser observados na geração e transmissão do relatório. Não há menção a código CADOC específico no texto da norma. Recomenda-se accessing o link para detalhamento completo das alterações técnicas de layout.