Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 773, de 3 de setembro de 2026, é ato regulamentar complementar editado pelo Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) com o objetivo de divulgar e tornar acessível os leiautes técnicos do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, conhecido no mercado como Relatório GRSAC. A norma foi expedida no uso das atribuições regimentais do BCB e em razão do disposto na Resolução nº 4.557/2017, na Resolução BCB nº 265/2022 e na Resolução BCB nº 586/2026, esta última editada na mesma data e que institui o próprio Relatório GRSAC como instrumento de reporte prudencial.

Do ponto de vista material, o conteúdo da norma é estritamente técnico-operacional. O artigo 1º indica o endereço eletrônico em que as tabelas de leiaute do Relatório GRSAC estão publicadas, no site institucional do BCB, na seção de Estabilidade Financeira e regulação prudencial. O artigo 2º revoga expressamente a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021, que disciplinava o leiaute anterior do documento de riscos sociais, ambientais e climáticos. Por fim, o artigo 3º fixa a entrada em vigor da nova Instrução Normativa em 1º de janeiro de 2027.

Para o ecossistema financeiro, a relevância está no fato de que esta IN fornece o referencial de leiaute que governa a estruturação dos arquivos de envio do Relatório GRSAC. As instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, em especial as obrigadas à gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos, dependerão diretamente dessas tabelas para configurar seus motores de extração, transformação e carga (ETL), dicionários de dados, validações e pipelines de transmissão ao BCB. Em síntese, trata-se de norma de natureza instrumental, indispensável para a operacionalização do reporte ASG (Ambiental, Social e Governança) no marco prudencial brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistêmico é classificado como MÉDIO porque, embora a IN nº 773/2026 não crie novos conceitos regulatórios, ela estabelece o leiaute oficial de um novo relatório prudencial (Relatório GRSAC), exigindo adaptação de leiautes, dicionários de dados, motores de validação e pipelines de transmissão por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. A complexidade de implementação recai sobre as equipes de tecnologia, risco socioambiental e governança de dados, especialmente no que tange ao cruzamento com a Resolução BCB nº 586/2026, que institui o próprio relatório.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 773, de 3 de setembro de 2026.

Alterações: Revogação expressa da Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021, que tratava do leiaute anterior do documento relativo a riscos sociais, ambientais e climáticos. A norma é编辑ada em conjunto com a Resolução BCB nº 586/2026, que institui o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

Motivação: A motivação regulatória está alinhada à agenda de incorporação de riscos sociais, ambientais e climáticos ao arcabouço prudencial brasileiro, em consonância com o art. 56 da Resolução nº 4.557/2017 (Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática) e com o art. 63 da Resolução BCB nº 265/2022 (governança de riscos). O BCB busca padronizar e modernizar o reporte prudencial ASG, oferecendo leiautes oficiais que permitam comparabilidade, supervisão eficaz e integração aos sistemas de coleta de dados do regulador, em linha com as melhores práticas internacionais de finanças sustentáveis.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 773 de 03/09/2026

Adequação

O cronograma regulatório é direto e está consolidado em dois marcos principais:

1) 03 de setembro de 2026 – Data de publicação da Instrução Normativa BCB nº 773/2026 e da Resolução BCB nº 586/2026. A partir desta data, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB já devem acessar o leiaute oficial e iniciar o projeto de adequação.

2) 1º de janeiro de 2027 – Data de entrada em vigor da Instrução Normativa BCB nº 773/2026 (art. 3º). A partir desta data, o novo leiaute do Relatório GRSAC passa a ser o referencial vigente e a revogada IN nº 153/2021 deixa de produzir efeitos.

Recomenda-se, para fins de compliance, que as instituições adotem o seguinte planejamento interno: (a) até o 4º trimestre de 2026, conclusão da leitura técnica do leiaute e do mapeamento de gaps; (b) até dezembro de 2026, conclusão do desenvolvimento, homologação e testes integrados do novo leiaute, incluindo validações e protocolo de transmissão; (c) a partir de 1º de janeiro de 2027, operação em conformidade com a nova IN, com substituição integral do leiaute anterior. Para as instituições obrigadas ao Relatório GRSAC conforme a Resolução BCB nº 586/2026, o não atendimento do leiaute vigente após a data de entrada em vigor poderá configurar descumprimento regulatório sujeito às sanções aplicáveis pelo BCB.

Impacto Operacional

A norma impõe um esforço coordenado entre as áreas de Risco Socioambiental, Compliance, Tecnologia da Informação, Engenharia de Dados e Operações. Do ponto de vista de processos, devem ser revisados: (i) o processo de coleta, consolidação e qualidade dos dados sociais, ambientais e climáticos nas frentes de negócio e nas áreas de apoio; (ii) o processo de governança de dados, garantindo rastreabilidade, linhagem e auditabilidade das informações que alimentarão o Relatório GRSAC; (iii) os procedimentos de validação e dupla checagem antes do envio ao BCB, conforme protocolo definido no leiaute oficial; e (iv) os controles internos e a documentação comprobatória exigida em eventual processo de supervisão.

Do ponto de vista de custo e trabalho, espera-se alocação de horas técnicas para download e estudo do novo leiaute, reestruturação de bases de dados, atualização de dicionários de dados, desenvolvimento/ajuste de rotinas de ETL e testes integrados em ambiente de homologação. Pode haver ainda necessidade de contratação ou reativação de consultoria especializada em risco ASG e de reforço na governança do tema (papéis do diretor responsável, comitês e reportes ao alto escalão). As instituições que já possuíam reporte sob a revogada IN 153/2021 precisarão, adicionalmente, gerir o processo de transição de leiaute, evitando rupturas de série histórica e assegurando comparabilidade entre os dados reportados sob o leiaute antigo e o novo.

Alterações de Layout

O texto da Instrução Normativa BCB nº 773/2026 NÃO traz menção expressa a códigos numéricos de CADOCs ou de outros documentos regulatórios específicos no corpo da norma. O ato se limita a indicar o endereço eletrônico em que as tabelas de leiaute do Relatório GRSAC estão publicadas: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto desta IN.

Para as equipes técnicas de desenvolvimento e sustentação, a diretriz operacional é a seguinte: as tabelas, domínios, dicionários de dados, tags/identificadores de campos, estrutura de registros e protocolos de transmissão para o Relatório GRSAC estão definidos exclusivamente no PDF de leiautes hospedado no endereço eletrônico acima, sob o título "Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1". Recomenda-se que as equipes de ETL, engenharia de dados e risco socioambiental realizem o download imediato do arquivo, mapeiem as novas estruturas em relação ao leiaute anterior da revogada IN 153/2021 e planejem a construção/ajuste de: (i) tabelas de domínios e valores válidos; (ii) dicionário de dados corporativo para o Relatório GRSAC; (iii) pipelines de extração a partir das bases de risco socioambiental e climático; (iv) rotinas de validação pré-envio; e (v) canal de transmissão ao BCB conforme protocolo indicado no próprio leiaute. Sugere-se acompanhamento direto da URL indicada, pois versões futuras do documento (v2, v3, etc.) poderão ser publicadas pelo BCB e demandarão novas ondas de adequação.